Category: Legislação Municipal

Portaria 14/2013

PORTARIA Nº 14/2013

NOMEIA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na Modalidade Pregão da Câmara Municipal de Aiuruoca, os servidores abaixo relacionados:

PREGOEIRO:

Marcilene Arnaut Santos

 

MEMBROS:

 

Rodrigo Ematné Gadben

Carlos Augusto Siqueira da Rocha

Danilla de Cassia Luz

Art. 2º Os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2008 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 25 de novembro de 2013.

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Vereador Mauro dos Santos

Presidente da Câmara

Portaria 13/2013

PORTARIA Nº 13/2013

INSTITUI O FORMULÁRIO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO.

Mauro dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Determina:

Art. 1º – Fica instituído o Formulário da Avaliação do Desempenho do servidor público da Câmara Municipal nos termos do ANEXO I, o qual faz parte integrante da presente portaria.

Art. 2º – Fica Instituído o Quadro de Pontuação da Avaliação do Desempenho do servidor público da Câmara Municipal, nos termos do ANEXO II, o qual faz parte integrante da presente portaria.

Art. 3º – A avaliação será realizada nos parâmetros instituídos pelos arts. 32 a 38 da Lei Municipal nº 2.130/2002.

Art. 4º – A Avaliação de Desempenho terá início no dia 20 de novembro de 2013 e o prazo para seu término será até o dia 25 de novembro de 2013.

Art. 5º – Será considerado aprovado o servidor que obtiver o mínimo de 70% do total de pontos previstos.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 20 de novembro de 2013.

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Vereador Mauro dos Santos

Presidente da Câmara

Lei 2329/2013 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, nos termos do artigo 107, VII da LOM A “PERMITIR OU AUTORIZAR O USO DE BENS MUNICIPAIS” que menciona e dá outras providências

 Lei n°. 2.329/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, nos termos do artigo 107, VII da LOM A “PERMITIR OU AUTORIZAR O USO DE BENS MUNICIPAIS” que menciona e dá outras providências

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Nos termos do artigo 107, VII, da Lei Orgânica Municipal, fica o poder executivo autorizado a permitir ou autorizar o uso dos seguintes bens municipais, por terceiros:

I – GALPÃO MUNICIPAL, localizado a Rua Felipe Senador, n. 1.300, com aproximadamente  200 metros quadrados;

II – Casa de 3 cômodos, localizada a Rua José Humberto de Azevedo; N°: 18;

Art.2º – Os referidos bens municipais poderão ter seu uso permitido ou autorizado a terceiros, mediante TERMO DE COMODATO, expedidos pelo executivo, do qual constem as responsabilidades de cada parte e a precariedade do referido ato.

Art. 3º – Os referidos bens terão seu uso permitido ou autorizado pelo executivo, preferencialmente para:

I – atender demanda social, para apoio a famílias com necessidades transitórias, com estudo prévio realizado pelo Departamento de Assistência Social ou pelo Centro de Referencia e Assistência Social do Município;

II – Promover o Desenvolvimento Educacional e Profissional dos Jovens e Adultos do Município;

III – Elevar o numero de empregos formais no Município e consequentemente a renda;

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Aiuruoca 26 de setembro de 2013

Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

Portaria 11/2013

PORTARIA Nº 11/2013

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE

DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

Mauro dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações,

Nomeia:

Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Aiuruoca, com seus respectivos cargos:

I – Presidente: Mário de Arimateia dos Santos;

II – Secretário: José Mauro Amaral;

III – Membro: Willer da Silva Maciel.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publica-se e cumpre-se.

                Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 11 de Setembro de 2013.

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Vereador Mauro dos santos

Presidente da Câmara

 

Registrada e publicada em 11/09/2013

Portaria 12/2013

PORTARIA Nº 012/2013

INSTITUI O FORMULÁRIO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO.

Mauro dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Determina:

Art. 1º – Fica instituído o Formulário da Avaliação do Desempenho do servidor público da Câmara Municipal nos termos do ANEXO I, o qual faz parte integrante da presente portaria.

Art. 2º – Fica Instituído o Quadro de Pontuação da Avaliação do Desempenho do servidor público da Câmara Municipal, nos termos do ANEXO II, o qual faz parte integrante da presente portaria.

Art. 3º – A avaliação será realizada nos parâmetros instituídos pelos arts. 32 a 38 da Lei Municipal nº 2.130/2002.

Art. 4º – A Avaliação de Desempenho terá início no dia 30 de Setembro de 2013 e o prazo para seu término será até o dia 04 de outubro de 2013.

Art. 5º – Será considerado aprovado o servidor que obtiver o mínimo de 70% do total de pontos previstos.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 30 de Setembro de 2013.

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Vereador Mauro dos Santos

Presidente da Câmara

Lei 2325/2013 – Autoriza o Município de Aiuruoca-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

LEI Nº 2.325/2013

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AIURUOCA – MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo do Município de Aiuruoca – MG autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinadas à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais destinados a intervenção em vias públicas, rodovias e estradas.

Art. 2º – Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo Único – As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 3º – O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.

 

Parágrafo Único – Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Art. 4º – Fica o Município autorizado a:

a)      participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.

b)      aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.

c)      abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.

d)      aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Art. 5º – Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 6º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aiuruoca MG 30 de Julho de 2013.

JOAQUIM MATEUS DE SENE

PREFEITO MUNICIPAL

Lei 2324/2013 – Autoriza o Município de Aiuruoca-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

Lei 2324/2013 –  

Autoriza o Município de Aiuruoca-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo do Município de Aiuruoca – MG autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinadas ao financiamento de projetos de construção, ampliação e/ou reforma da sede administrativa do município no âmbito do Programa BDMG CIDADES, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 2º – Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo Único – As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 3º – O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.

 

Parágrafo Único – Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Art. 4º – Fica o Município autorizado a:

a)      participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.

b)      aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.

c)      abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.

d)      aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Art. 5º – Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 6º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aiuruoca MG 30 de Julho de 2013.

JOAQUIM MATEUS DE SENE

PREFEITO MUNICIPAL

Lei 2323/2013 – Dispõe sobre alteração de artigos da Lei 2173/2005 e dá outras providencias.

Lei n°. 2.323/2013

Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 2173/2005 QUE DISPOE SOBRE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica revogado o texto da alínea “D” do item “I” do artigo 6º, passando a ter o seguinte teor:

“Art.6º – O conselho Municipal do Idoso sera formado por:

I – Dos órgãos Governamentais

A)01 (um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental;

B)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;

C)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

D) revogado

II – Da Sociedade Civil Organizada:

A)01 (um) representante das entidades prestadoras de serviços sociais para idosos;

B)01 (um) representante das igrejas;

C)01 (um) representante de entidades e ou organizações comunitárias ligadas à terceira idade;

D)01 (um) representante das Instituições Financeiras.

Paragrafo 1º – Cada titular do Conselho Municipal do Idoso terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.

Paragrafo 2º – A função do membro do conselho Municipal do Idoso é considerada de interesse publico relevante e não será remunerada.

Art. 2º – Os demais artigos permanecerão com a redação original.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 Aiuruoca 10/07/2013

Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal