Lei n°. 2.339/2014
Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI 2326/2013 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a redação do inciso VI do artigo 4, para o seguinte:
“VI – um representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aiuruoca OU do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Art. 2º – Os demais artigos da lei permanecerão com a redação original.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura de Aiuruoca 07 de Fevereiro de 2014
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Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal