Category: Legislação Municipal

Portaria 10/2015

PORTARIA Nº 10/2015.

“PRORROGA PRAZO DOS TRABALHOS  DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 07 DE 22 ABRIL DE 2015 ”

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – art. 164 da Lei Municipal nº 2.074, de 29/05/2000,

Considerando que ser necessário a prorrogação do prazo para conclusão da sindicância, uma vez que o trabalho tem corrido deforma regular.

Considerando que na sindicância devem ser observados os princípios constitucionais, notadamente aqueles inseridos no art. 37, caput da Constituição Federal;

Considerando finalmente a relevância do pedido Comissão de Sindicância em tornar o ato mais transparente e público possível.

 RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR O PRAZO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA DISCIPLINAR por mais 60 (Sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aiuruoca, aos 23 de junho de 2015.

Vereador Willer da Silva Maciel

Presidente da Câmara Municipal

Registrada e publicada em ___23____/__06____/___2015______.

Portaria 09/2015

PORTARIA Nº 09/2015

“CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR
DA CÂMARA MUNICIPAL”
Willer da Silva Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:

Art. 1º – Conceder o gozo de férias a servidor Carlos Augusto Siqueira da Rocha, no período de 1º/06/2015 até 30/06/2015.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 1º de junho de 2015
______________________________________
Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara

Portaria 08/2015

PORTARIA Nº 08/2015

“CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR
DA CÂMARA MUNICIPAL”
Willer da Silva Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:

Art. 1º – Conceder o gozo de férias a servidor Carlos Augusto Siqueira da Rocha, no período de 1º/06/2015 até 30/06/2015.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 1º de junho de 2015
______________________________________
Vereador Willer da Silva Maciel
Presidente da Câmara

Portaria 07/2015

PORTARIA Nº 07/2015.

 

“INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.074, de 29/05/2000, art. 155 c/c art. 153, inciso I, bem como art. 121, II, c, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que o ofício 20/2015 datado de 26/03/2015 da lavra do Vereador Mauro dos Santos e demais documentos acostado ao mesmo contém indícios de infração disciplinar;

Considerando que compete a autoridade na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com extensão aos servidores do Poder Legislativo Municipal apurar qualquer tipo de infração disciplinar de seus servidores cometida no desempenho das suas atribuições:

Considerando finalmente que em tese o servidor cometeu infração disciplinar.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA DISCIPLINAR para apuração de possível Infração disciplinar praticadas pelo servidor Carlos Augusto Siqueira da Rocha, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo, tipificadas em tese no artigo 128, incisos I, IX e X e no artigo 129, inciso XIV do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal – Lei Municipal nº2.074, de 29/05/2000, estando sujeito à pena prevista em tese no artigo 139, do mesmo diploma legal.

Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos Vereadores José Mauro Amaral, que a presidirá, Antônio de Pádua Barros, Secretário, e pela funcionária Afonsa Maria da Cunha Rocha, como membro, sendo os dois primeiros integrantes do Quadro efetivo de Vereadores e a última integrante do Quadro de Funcionários efetivos da Câmara Municipal.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Presidência da Câmara Municipal para providências.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aiuruoca, aos 22 de abril de 2015.

 

 

Vereador Willer da Silva Maciel

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Registrada e publicada em _______/______/_________.

 

 

 

 

 

 

Lei 2358/2014 – Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e dá outras providências.

LEI N° 2.358/2014

Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e dá outras providências.

Art. 1. Fica o poder executivo autorizado a instituir o CMDRS, de caráter consultivo, orientativo, deliberativo e fiscalizador, de funcionamento permanente.

Art. 2. Ao CMDRS compete:

I – Promover o entrosamento entre o executivo municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do município;

II – Elaborar e apreciar o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS), emitir parecer atestando a sua viabilidade técnica-econômica e recomendar a sua execução;

III – Sugerir ao executivo municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;

IV – Sugerir políticas e diretrizes às ações do executivo municipal, visando o desenvolvimento rural sustentável;

V – Promover articulação e compatibilização entre as políticas públicas municipais, estaduais e federais;

VI – Promover a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades do agronegócio desenvolvidas no município;

VII – Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural sustentável, norteando ações, canalizando recursos e orientando a atuação das entidades públicas e privadas existentes no município;

VIII – Definir o papel dos diferentes atores na execução dos planos Municipais de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS);

IX – Atuar junto aos agentes financeiros, visando solucionar eventuais dificuldades relacionadas ao crédito rural;

X – Participar ativamente na elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do município;

XI – Exercer vigilância na execução das ações previstas no PMDRS, PPA, LDO e LOA;

XII – Compatibilizar as propostas dos agricultores com as demais prioridades municipais;

XIII – Instalar câmaras setoriais, se necessário;

XIV – Participar do programa de erradicação da febre aftosa no Município;

XV – Participar na execução das medidas de profilaxia e controle das doenças dos animais e vegetais;

XVI – Mobilizar a sociedade para participar dos programas de defesa sanitária animal e vegetal;

XVII – Apoiar políticas e ações de reforma agrária e crédito fundiário, adotando providências para a seleção de beneficiários e o uso adequado das terras agricultáveis do Município;

XVIII – Definir e encaminhar as demandas de pesquisa, levantadas no Município, para instituições de ciência e tecnologia;

XIX – Apoiar através de parcerias com instituições de ciência e tecnologia as ações de pesquisa, no âmbito municipal e regional;

XX – Participar ativamente dos trabalhos da Câmara de Vereadores;

XXI – Interagir com os outros conselhos municipais de Aiuruoca.

Art. 3. O CMDRS tem foro e sede no município de Aiuruoca/MG

Art. 4. O mandato dos membros do CMDRS será de 2 anos, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante de interesse público, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas com locomoção e estadias.

Art. 5. O CMDRS será composto por no mínimo 6 membros no total, sendo que no mínimo 3 serão escolhidos entre as entidades, órgãos e comunidades rurais que contribuam significativamente para o desenvolvimento rural do município, os demais integrantes, de forma sempre paritária, deverão representar o poder público municipal, podendo ser executivo ou legislativo.

Parágrafo Primeiro: Cada titular do CMDRS terá um suplente.

Parágrafo Segundo: Os dirigentes do CMDRS serão escolhidos entre os conselheiros titulares através de votação dos mesmos, em reunião com a presença mínima de 50% + 1 dos componentes do CMDRS.

Parágrafo Terceiro: A nomeação dos conselheiros do CMDRS dar-se-à por ato do chefe do executivo municipal, mediante indicação dos órgãos e entidades representadas.

Parágrafo Quarto: Quando ocorrer substituição de um membro efetivo ou suplente por indicação do órgão ou entidade representada no conselho, o seu substituto será nomeado por ato do presidente do CMDRS.

Art. 6. Todas as reuniões do conselho serão públicas, sendo suas deliberações registradas em ata.

Art. 7. O executivo municipal fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições.

Art. 8. O CMDRS elaborará o seu regimento interno, para regular o seu funcionamento.

Art. 9. Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aiuruoca, 18 de Dezembro de 2014

Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

Lei 2357/2014 – Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 2350/2014 QUE DISPOE SOBRE Plano de Cargos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Aiuruoca e dá outras providencias

Lei n°. 2.357/2014

Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 2350/2014 QUE DISPOE SOBRE Plano de Cargos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Aiuruoca e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterada redação do caput do artigo 25 da Lei 2350/2014 para:

“Art.25 – Além dos vencimentos, serão pagos ao servidor do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal, os adicionais vigentes previstos nas Leis 2074/2000 e 2.130/2002, garantido como base o salário mínimo vigente, e ainda, o Adicional pela Formação Intelectual e a Gratificação por Assiduidade.”

Art. 2º – Os parágrafos do artigo 25, e demais artigos, incisos e parágrafos da Lei 2.350/2014 permanecerão com a redação original.

Art. 3º – Os efeitos da nova redação do artigo serão retroativos a agosto de 2014, ficando o poder Executivo autorizado a quitar, em parcela única as diferenças decorrentes de cálculo realizado a menor referente ao Quinquênio, de alguns servidores do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal, nos meses anteriores a entrada de vigência da presente lei.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura de Aiuruoca 18 de Dezembro de 2014

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Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

Lei 2359/2015 – Autoriza a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo, a revisão geral da remuneração dos servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências

LEI Nº. 2.359 /2015.

Autoriza a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo, a revisão geral da remuneração dos servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, propôs e faz saber que o plenário aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no País e sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, conforme previsto no Inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, garantindo-se aos servidores vencimentos nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal, com aplicação do índice de 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento), no anexo I, classe de I a V da Lei Municipal N° 2.298/2011.

Art. 4º Para os cargos de Oficial Geral do Legislativo e Assistente do Legislativo, devido a defasagem ocorrida em decorrência de não ter havido revisão nos anos de 2012 e 2013, concede-se, além da revisão geral deste ano, a aplicação do índice de 10% (dez por cento) para adequação parcial do valor da remuneração dos cargos.

Art. 5º Para o cargo de Assessor Parlamentar, devido a defasagem ocorrida em decorrência de não ter havido revisão no ano de 2013, concede-se, além da revisão geral deste ano, a aplicação do índice de 9% (nove por cento) para adequação total do valor da remuneração do cargo.

Art. 6º Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão e seus atos serão convalidados ao dia 1º de janeiro de 2014.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aiuruoca, 10 de março de 2015.

Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal

Portaria 06/2015

PORTARIA Nº 06/2015

“Estabelece o horário de expediente da Câmara Municipal e recessos administrativos”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 29, inciso I e III do Regimento Interno da Câmara.

Considerando a necessidade de estabelecer o horário de expediente da Câmara Municipal;

Considerando que o horário de expediente deve obedecer à carga horária estabelecida em lei e o cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores;

Considerando que é dever da Presidência da Câmara fiscalizar o bom andamento do serviço prestado pelos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º O horário de expediente da Câmara Municipal será de:

08h00min horas às 11h00min horas

12h00min horas às 17h00min horas de segunda a sexta feira.

Art. 2º O servidor que necessitar exercer qualquer atividade de interesse da Câmara fora do expediente estabelecido por esta portaria, deverá solicitar permissão da Presidência da Câmara Municipal.

Art. 3º Incorrendo em desobediência à determinação desta portaria será o servidor submetido a processo disciplinar administrativo, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais.

Art. 4º O recesso administrativo da Câmara Municipal obedecerão aos recessos instituídos pelo Poder Executivo Municipal mediante decreto.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de março de 2015.

 

Presidente da Câmara