Lei 2374/2015

Lei 2374/2015

“Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Vereadores”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o inciso XX do art.78 da Lei Orgânica Municipal, bem como, inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) mensais.

Art. 2° Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

Art. 3º O subsídio de que trata os art. 1º desta lei, somente poderá ser alterado por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual pelo índice do INPC-IBGE – Índice Nacional de preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou por outro que venha substituí-lo.

Art. 4º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

Art. 5º O Vereador que se ausentar das sessões ordinárias da Câmara Municipal, sem justificativas nos termos da Lei Orgânica Municipal, terá desconto proporcional no subsídio a que fizer jus.
§ 1° O subsídio corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador nas sessões ordinárias.

§ 2° O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo o total do subsídio mensal pelo número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento de 2017.

Art. 8° Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 2.315/12, de 10 de setembro de 2012, entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Aiuruoca, 18 de Dezembro de 2015.

Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal