Lei nº 2.373/2015
“Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o inciso XXI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, bem como, inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, fica fixado em parcela única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 4º O subsídio de que trata os art. 1º, 2º e 3º desta lei, somente poderá ser alterado por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual pelo índice do INPC-IBGE – Índice Nacional de preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou por outro que venha substituí-lo.
Art. 5º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento de 2017.
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 2.314/12, de 20 de agosto de 2012, entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Aiuruoca, 18 de Dezembro de 2015.
Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal