Lei 2371/2015

Lei nº 2.371/2015
Dispõe sobre concessão de contribuições financeiras às entidades que menciona, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições financeiras, para o exercício de 2016, às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AIURUOCA,
CNPJ 07.223.864/0001-11 – R$ 115.560,00;
ASSOCIAÇÃO CASA DE BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
CNPJ 08.464.977/0001-71 – R$ 10.800,00;
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO,
CNPJ 19.090.034/0001-42 – R$ 30.000,00;
AIURUOCA ESPORTE CLUBE, CNPJ 21.421.581/0001-05
R$12.000,00.

Art. 2º – As contribuições financeiras de que trata esta lei, serão concedidas mediante assinatura de termos de convênios visando a cooperação do Município na execução das atividades de cada entidade, desde que estejam legalmente constituídas.

Art. 3º – Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do Poder Executivo.

Art. 4º – Ficam as entidades contempladas pelo Município com as contribuições financeiras obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas dos recursos recebidos, não poderão ser contempladas com novas contribuições financeiras e deverão ressarcir aos cofres públicos nos valores anteriormente recebidos.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do exercício de 2016

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

Aiuruoca, MG, 18 de Dezembro de 2015.

JOAQUIM MATEUS DE SENE
Prefeito Municipal