Category: Legislação Municipal

Resolução 02/2014 – Dispõe sobre a apreciação das Contas da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, Exercício de 2012, do Prefeito Paulo Roberto Senador, Processo Parecer Prévio nº 887079.

Resolução nº 02/2014
Dispõe sobre a apreciação das Contas da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, Exercício de 2012, do Prefeito Paulo Roberto Senador, Processo Parecer Prévio nº 887079.
A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Aiuruoca/MG, Exercício de 2012, do Prefeito Paulo Roberto Senador, por unanimidade de votos desta Casa Legislativa, sem ressalvas.

Art. 2º – Consideram-se confirmados os pareceres das Comissões Permanentes, desta Casa, conforme anexos que integram esta resolução.

Art. 3º – Fica a Secretaria da Câmara Municipal encarregada da remessa da documentação necessária e efetiva desta decisão ao Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 21 de maio de 2014.
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Vereador Mário de Arimateia dos Santos
Presidente da Câmara
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Vereador Willer da Silva Maciel
Vice-Presidente da Câmara
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Vereador Francisco Lázaro Corrêa
Secretário da Câmara

Portaria 09/2014

PORTARIA Nº 09/2014

“NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAR O USO IRREGULAR DE CAMINHÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL PELA PREFEITURA MUNICIPAL”

Mário de Arimatéia dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear como Presidente, Relator e Membro da Comissão Especial para apurar o uso irregular de Caminhão do Secretário Municipal pela prefeitura os seguintes vereadores:

Presidente: Vereador Mauro dos Santos

Relator: Vereador José Mauro Amaral

Membro: Vereador Antônio de Pádua Barros

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 05 de maio de 2014

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Vereador Mário de Arimatéia dos Santos

Presidente da Câmara

 

Portaria 08/2014

PORTARIA Nº 08/2014

“CONCEDE LICENÇA A FUNCIONÁRIO PUBLICO POR MOTIVO DE ÓBITO”

                            Mário de Arimatéia dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 110, inciso III, ‘b’ da Lei nº 2.074/2000, que contem o Estatuto dos funcionários Públicos do Município de Aiuruoca.

Resolve:

                           

Art. 1º – Conceder Licença de 7 (sete) dias sem prejuízo da remuneração de seu cargo à Funcionária da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG,  Afonsa Maria da Cunha Rocha, em virtude do falecimento de  sua Mãe, Sebastiana da Cunha Rocha, ocorrido no dia 30/04/2014.

Art. 2º – Esta Licença vigorará do dia 30 Abril de 2014 a 6 de Maio de 2014.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 30 de abril de 2014

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Vereador Mário de Arimatéia dos Santos

Presidente da Câmara

Portaria 07/2014

PORTARIA Nº 07/2014

“NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR A REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA E LEI ORGÂNICA DE AIURUOCA”

                            Mário de Arimatéia dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

                            RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear como Presidente, Relator e Membro da Comissão Especial para acompanhar a reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca e Lei Orgânica de Aiuruoca os seguintes vereadores:

                            Presidente: Vareador Francisco Lázaro Corrêa

Relator: Vareador José Mauro Amaral

Membro: Vereador Antônio de Pádua Barros

 

                            Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 02 de abril de 2014

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Vereador Mário de Arimatéia dos Santos

Presidente da Câmara

 

Lei 2344/2014 – Dispõe sobre denominação de via pública

 

Lei n°. 2.344 /2014

 

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA

 

 

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – A via pública descrita no ANEXO I, MEMORIAL DESCRITIVO, fica denominada “Rua do Recanto“.

 

 

Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Aiuruoca 26 de março de 2014

 

 

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Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO DA VIA PUBLICA

 

 

A via pública objeto do presente memorial, situa-se no local conhecido como Juvêncio Lopes. Esta localizada paralela a Rua José Sebastião de Andrade, tem como extensão 47,25 metros e largura de 10 metros. Caracterizando desta forma como de utilização publica uma área de 472,50 metros.

Lei 2343/2014 – Dispõe sobre denominação de via pública

Lei n°. 2.343/2014

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – A via publica descrita no ANEXO I, MEMORIAL DESCRITIVO, fica denominada “Rua Bela Vista“.

Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura de Aiuruoca 26 de março de 2014

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Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

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ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO DA VIA PUBLICA

A via pública objeto do presente memorial, situa-se no local conhecido como Juvêncio Lopes. Esta localizada paralela a Rua Juvêncio Lopes da Silva, tem como extensão 53 metros e largura de 10 metros. Caracterizando desta forma como de utilização publica uma área de 530 metros.

Lei 2342/2014 – Dispõe sobre denominação de via pública

Lei n°. 2.342/2014

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – A via publica descrita no ANEXO I, MEMORIAL DESCRITIVO, fica denominada “Rua JOSE SEBASTIÃO DE ANDRADE”.

Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura de Aiuruoca 26 de março de 2014

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Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

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ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO DA VIA PUBLICA

A via pública objeto do presente memorial, situa-se no local conhecido como Juvêncio Lopes. E é um prolongamento da via publica de mesmo nome, com extensão de 71,50 metros e largura de 10 metros. Caracterizando desta forma como de utilização publica uma área de 715,00 metros.

Lei 2341/2014 – Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 2110/2001 QUE DISPOE SOBRE Politica Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias

 Lei n°. 2.341/2014

Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 2110/2001 QUE DISPOE SOBRE Politica Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Atendendo ao disposto na Lei Federal 12.696/2012, Ficam alteradas as redações dos seguintes artigos da Lei Municipal 2110/91:

“Art.5º – Compete ao Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente:

VII –regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações da Lei 8069/90, com as alterações inseridas pela Lei 12.696/2012 e das Resoluções 139 e 152 do Conanda.

“Art.15 – O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros com mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição.

“Art.17 – São requisitos para registrar a candidatura para o cargo de Conselheiro Tutelar:

VI – estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.

VIII – não estar sendo processado criminalmente;

IX – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar;

Art. 18 –

Parágrafo 3º  – O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (redação conforme Lei 12.696/2012);

Parágrafo 4º – No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor (redação conforme Lei 12.696/2012)

Parágrafo 5º – Fica o CMDCA autorizado a, nos termos da Resolução 152 do Conanda, prorrogar o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares, de forma a promover as eleições nacionalmente unificadas, no mês de outubro de 2015.

Parágrafo 6º – A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha (redação conforme Lei 12.696/2012)

“Art.21 –

Parágrafo único – Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, observado o que determina o artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e artigo 37 da Resolução 139/2010 do Conanda

“Art.22 – Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros não terão a condição de servidores, nem manterão relação de emprego com o Município,

sendo que o subsídio dos membros será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) reajustáveis nos mesmos índices e datas dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

Paragrafo 1º  – AS despesas para o pagamento desses subsídios serão oriundos de recursos próprios do Município de Aiuruoca, correndo por dotação própria.

Parágrafo 2º – Aos membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de Aiuruoca – MG, será assegurado, a partir da entrada em vigor desta lei, o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina (redação conforme art. 134 – Lei 12.696/2012);

Art. 2º – Os demais artigos, incisos e parágrafos da Lei 2.110/2001 permanecerão com a redação original.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura de Aiuruoca 26/fevereiro de 2014

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Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal