Resolução 01/2014 – Dispõe sobre Reestruturação do Controle Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências.

Resolução nº 01/2014

Dispõe sobre Reestruturação do Controle Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo. 1º – Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara do Município de Aiuruoca, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e da Constituição Mineira de 1989, que tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo;

Artigo 2º – Para os fins desta Resolução, considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência trazendo maior tranquilidade e confiança, impedindo desvios que podem trazer dificuldades operacionais e dissabores, com o acompanhamento em tempo real a programação estabelecida no PPA, LDO e LOA. b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno; c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria.

CAPÍTULO II DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA

Artigo 3º – A fiscalização da Câmara do Município de Aiuruoca será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
CAPÍTULO III DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE

Artigo 4.º Os servidores responsáveis pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca, exercerá suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Legislativa, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. IV – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; V – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VI – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta ‘restos a pagar’ e ‘despesas de exercícios anteriores’; VII – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. VIII – supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; IX – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar processados ou não; X – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; XI – controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; XII – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; XIII – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; XIV – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas. XV – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

CAPITULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 5º. O Controle interno será composto por um Membro, um Secretário e um Presidente, sendo todos Servidores do provimento Efetivo da Câmara Municipal de Aiuruoca.

Parágrafo Único – Haverá rodizio anualmente da presidência da Comissão do Controle Interno, sendo eleito através de reunião da Comissão prescrito em Ata, e posteriormente Publicado através de Portaria pelo Presidente da Câmara.

Artigo 6º – A Câmara Municipal concederá aos Servidores ocupantes da função de CONTROLADOR, gratificação mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigidas anualmente pelo INPC.

Parágrafo Único – A gratificação objeto do presente artigo não se incorpora a remuneração do servidor, devendo ser percebida apenas durante o tempo em que o servidor ocupar a função.
CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Artigo 7º. O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO-SCI será chefiado por um Presidente, o qual se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.

Artigo 8º. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Resolução, os Controladores ou Coordenadores do Sistema de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no âmbito do Legislativo Municipal de Aiuruoca, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.

Artigo 9º – Para assegurar a eficácia do controle interno, o SCI efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos de que resultem receita ou despesa, mediante técnicasestabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas estabelecidas na Resolução CFC 780 de 24 de março de 1995.

Paragrafo Único – A Comissão de Controle Interno deverá reunir-se todas as vezes que for necessário para apurar irregularidades e inconstitucionalidades, devendo todas as reuniões ser lavradas em Ata.

CAPÍTULO VI DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES

Artigo. 10º – Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), o SCI de imediato dará ciência por escrito ao Chefe do Legislativo, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.

Parágrafo único. Em caso da não-tomada de providências pelo Presidente da Câmara Municipal para a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, o SCI comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária.

CAPITULO VII DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO

Artigo. 11º – No apoio ao Controle Externo, o SCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I – organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados; especialmente para verificação do Controle Externo; II – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer.
CAPÍTULO VIII DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Artigo 12º. O Coordenador deverá encaminhar a cada 03 (três) meses relatório geral de atividades ao Presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO IX DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Artigo 13 – Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Controlador ou Coordenador do Sistema de Controle Interno e dos servidores que integrarem o Sistema: I – o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; § 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do SCI no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso I deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, o SCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Legislativo. § 3º O servidor lotado no SCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.

Artigo 14 – Os Controladores ou Coordenadores do SCI (Presidente e Membros) assinaram conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

Artigo. 15 – Os Controladores ou Coordenadores do Sistema de Controle Interno fica autorizado a regulamentar as ações e atividades do SCI, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo. 16 – O Chefe do Poder Legislativo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos.

Artigo. 17 – O(s) servidore(s) do SCI deverá (ão) ser incentivado (s) a receber (em) treinamentos específicos e participar (âo), obrigatoriamente: I – de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno; II – do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total municipal; III- de cursos relacionados à sua área de atuação.

Artigo. 18 – Fica Revogada a Resolução 02/2005 e disposições em contrário.

Artigo- 19 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aiuruoca 21 de Maio de 2014.

Mário de Arimateia dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
Vereador Willer da Silva Maciel Vereador Francisco Lázaro Corrêa
Vice – Presidente da Câmara Secretário da Câmara Municipal de Aiuruoca