Lei 2363/2015

Lei nº 2.363/2015

Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.323/2013, QUE DISPÕE SOBRE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogado o texto da alínea “D” do item “II” do artigo 6º, passando a ter o seguinte teor:
“Art.6º – O conselho Municipal do Idoso será formado por:
I – Dos Órgãos Governamentais
A)01 (um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental;
B)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;
C)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II – Da Sociedade Civil Organizada:
A)01 (um) representante das entidades prestadoras de serviços sociais para idosos;
B)01 (um) representante de entidade religiosa, devidamente reconhecida como tal;
C)01 (um) representante de entidades e ou organizações comunitárias ligadas à terceira idade.
Paragrafo 1º – Cada titular do Conselho Municipal do Idoso terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
Paragrafo 2º – A função do membro do conselho Municipal do Idoso é considerada de interesse publico relevante e não será remunerada.
Art. 2º – Os demais artigos permanecerão com a redação original.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Aiuruoca, 23 de Junho de 2015

Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal