Lei 2361/2015

LEI Nº 2.361/ 2015

“Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências”.

O povo do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido aos servidores públicos inclusive Comissionados do Poder Executivo o reajuste de 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro centésimos percentuais) sobre os vencimentos pagos no mês de dezembro de 2014.
Art. 2°- Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais integrantes do quadro de pessoal do magistério o reajuste de 13,01% sobre os vencimentos pagos no mês de dezembro de 2014.
Art. 3º – Os recursos necessários à execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Aiuruoca – MG, 17 de Abril de 2015.

JOAQUIM MATEUS DE SENE
Prefeito Municipal