LEI 2.347/2014
“Dispõe sobre a recomposição nos subsídios do Vereador da Câmara Municipal.”
A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propôs, e o Plenário aprovou e eu Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica recomposto o subsídio do Vereador no percentual de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento) INPC/IBGE, perfazendo o valor mensal de R$ 1.583,40 (um mil e quinhentos e oitenta e três reais e quarenta centavos).
Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 18 de Junho de 2014.
Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal