Lei 2347/2014 – Dispõe sobre a recomposição nos subsídios do Vereador da Câmara Municipal

LEI 2.347/2014

“Dispõe sobre a recomposição nos subsídios do Vereador da Câmara Municipal.”

 

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propôs, e o Plenário aprovou e eu Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica recomposto o subsídio do Vereador no percentual de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento) INPC/IBGE, perfazendo o valor mensal de R$ 1.583,40 (um mil e quinhentos e oitenta e três reais e quarenta centavos).

 

Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aiuruoca, 18 de Junho de 2014.

Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal