LEI Nº 2.346/ 2014
“Autoriza contribuição financeira à Associação Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente de Aiuruoca – MG e autoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2014”.
O povo do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à Associação Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente de Aiuruoca – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.464.977/0001-71, até o limite total de R$ 6.600,00(seis mil e seiscentos reais), durante o exercício financeiro de 2014.
Art. 2º – Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2014, no valor de R$ 6.600,00(seis mil e seiscentos reais), nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, com a seguinte programação orçamentária:
Órgão: 2 – Poder Executivo
Unidade: 6 – Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 2 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.006.2.0076 – Contribuições à Associação Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente de Aiuruoca – MG
3370.41.00 – Contribuições
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários…………………………. R$ 6.600,00
Total…………………………………………………………………………………….. R$ 6.600,00
Art. 3º – O recurso para a abertura do crédito especial, de que trata o artigo anterior, está contido na anulação parcial da seguinte dotação do Poder Executivo no orçamento vigente, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64:
Órgão: 2 – Poder Executivo
Unidade: 1 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Sub-unidade: 0 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
28.843.002.9.0003 – Parcel. e Amortização Dívidas Diversas
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários…………………………. R$ 6.600,00
Total…………………………………………………………………………………….. R$ 6.600,00
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aiuruoca – MG, 09 de Junho de 2014.
JOAQUIM MATEUS DE SENE
Prefeito Municipal