LEI Nº 2.345/ 2014
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2014”.
O povo do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2014, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, agregando-o à seguinte programação orçamentária:
Órgão: 2 – Poder Executivo
Unidade: 6 – Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 2 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.006.2.0067 – CRAS/PAIF
3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte de Recursos: 156 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)………………………………………………………. R$ 4.000,00
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários…………………………. R$ 1.000,00
Total…………………………………………………………………………………….. R$ 5.000,00.
Art. 2º – O recurso para a abertura do crédito especial, de que trata o artigo anterior, está contido na anulação parcial da seguinte dotação do Poder Executivo no orçamento vigente, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64:
Órgão: 2 – Poder Executivo
Unidade: 6 – Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 2 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.006.1.0047 – Construção e Equipamentos p/ CRAS
4490.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários…………………………. R$ 5.000,00
Total…………………………………………………………………………………….. R$ 5.000,00.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aiuruoca – MG, 06 de Maio de 2014.
JOAQUIM MATEUS DE SENE
Prefeito Municipal