Ofício 138-2013

Oficio n° 138/2013

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca

Para: Promotor de Justiça

Assunto: Resposta (FAZ)

Data: 07/08/2013

Exmo. Sr. Promotor de Justiça,

Venho por meio deste responder oficio nº 372/2013/PJ/AIURUOCA, requisitando manifestação sobre a reclamação apresentada ao Ministério Publico.

Inicialmente, os subsídios foram calculados conforme a constituição e a Legislação em vigor. Estando, portanto, dentro da legalidade. Ressalte-se que o salário de Deputado Estadual não é o único parâmetro a ser analisado, existindo outros, conforme se pode ver da tabela de referência que usualmente é utilizada.

Vale dizer que também foi levada em consideração a media regional, bem como os valores adotados passaram pela contabilidade da AVEMAG, que inclusive adota uma tabela de referencia para calculo (já citada acima).

Ora, a avaliação de mérito do projeto ocorreu no ano de 2012 e, quando do trâmite e votação do projeto qualquer cidadão poderia manifestar sua opinião. Lembramos que as reuniões do legislativo são abertas ao público e, na época da votação, nenhum questionamento foi levantado dentro do procedimento legal. Além disso, os vereadores são acessíveis aos cidadãos, que poderiam tê-los questionado antes da votação.

Nada mais a declarar, me coloco a disposição para melhor esclarecimento,

 Atenciosamente,

_______________________________

Vereador Mauro dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca

EXMO.SR.

WILSON DA SILVEIRA CAMPOS

PROMOTOR DE JUSTIÇA

NESTA

ANEXO DO OFICIO Nº138

 

PERCENTUAIS A SEREM SEGUIDOS PARA CÁLCULOS DA  FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS.

      FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO VEREADORES E PRESIDENTE DE CÂMARA

BASE LEGAL 1ª SIMULAÇÃO 2ª SIMULAÇÃO 3ª SIMULAÇÃO OBSERVAÇÃO
EC. 1/92

Art. 29, VI, “a”

Art. 29, VII 5% Receita Munic.

EC. 25/2000

20% deputados

       
70% de suas receitas        
LRF – 5,7 (limite prudencial) RCL – Art. 20 e 22 § Único        
Valor Total        

 

 

                         FIXAÇÃO DE SUBSIDIO DE PREFEITO

Base legal 1ª SIMULAÇÃO 2ª SIMULAÇÃO 3ª SIMULAÇÃO OBSERVAÇÃO
EC 1/92

Art. 29, VII

5% REA

       
LRF 51,3 da RCL Art. 20 e 22 § Único        
Valor Total        

 

 

                          FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO VICE-PREFEITO

Base legal 1ª SIMULAÇÃO 2ª SIMULAÇÃO 3ª SIMULAÇÃO OBSERVAÇÃO
EC 1/92

Art. 29, VII

5% REA

       
LRF 51,3 da RCL Art. 20 e 22 § Único

 

       
Valor Total        

                                           SECRETÁRIO MUNICIPAL

Base legal 1ª SIMULAÇÃO 2ª SIMULAÇÃO 3ª SIMULAÇÃO OBSERVAÇÃO
EC 1/92

Art. 29, VII

5% REA, Art. 37, X e XI

       
LRF 51,3 da RCL Art. 20 e 22 § Único        
Valor Total        

 

 

LEGENDA:

Para cada simulação devem ser aplicados todos os índices, indicados na base legal.

Com referência as siglas:

EC – Emenda Constitucional

LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

REA – Receita efetivamente arrecadado do exercício anterior

RCL Receita Corrente Líquida.

DEMAIS NORMAS LEGAIS:

Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998

Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003

Emenda Constitucional n.º 50, de 14 de fevereiro de 2006

Obs. Qualquer dúvida ligar na AVEMAG, no horário das 07:00 às 11:00 horas para falar com a Consultoria Jurídica.

ESTE É APENAS UM MODELO, DEVENDO SER USADO COM MUITA PRUDÊNCIA.