Category: Legislação Municipal

Lei 2344/2014 – Dispõe sobre denominação de via pública

 

Lei n°. 2.344 /2014

 

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA

 

 

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – A via pública descrita no ANEXO I, MEMORIAL DESCRITIVO, fica denominada “Rua do Recanto“.

 

 

Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Aiuruoca 26 de março de 2014

 

 

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Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO DA VIA PUBLICA

 

 

A via pública objeto do presente memorial, situa-se no local conhecido como Juvêncio Lopes. Esta localizada paralela a Rua José Sebastião de Andrade, tem como extensão 47,25 metros e largura de 10 metros. Caracterizando desta forma como de utilização publica uma área de 472,50 metros.

Lei 2343/2014 – Dispõe sobre denominação de via pública

Lei n°. 2.343/2014

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – A via publica descrita no ANEXO I, MEMORIAL DESCRITIVO, fica denominada “Rua Bela Vista“.

Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura de Aiuruoca 26 de março de 2014

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Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

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ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO DA VIA PUBLICA

A via pública objeto do presente memorial, situa-se no local conhecido como Juvêncio Lopes. Esta localizada paralela a Rua Juvêncio Lopes da Silva, tem como extensão 53 metros e largura de 10 metros. Caracterizando desta forma como de utilização publica uma área de 530 metros.

Lei 2342/2014 – Dispõe sobre denominação de via pública

Lei n°. 2.342/2014

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – A via publica descrita no ANEXO I, MEMORIAL DESCRITIVO, fica denominada “Rua JOSE SEBASTIÃO DE ANDRADE”.

Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura de Aiuruoca 26 de março de 2014

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Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

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ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO DA VIA PUBLICA

A via pública objeto do presente memorial, situa-se no local conhecido como Juvêncio Lopes. E é um prolongamento da via publica de mesmo nome, com extensão de 71,50 metros e largura de 10 metros. Caracterizando desta forma como de utilização publica uma área de 715,00 metros.

Lei 2341/2014 – Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 2110/2001 QUE DISPOE SOBRE Politica Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias

 Lei n°. 2.341/2014

Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 2110/2001 QUE DISPOE SOBRE Politica Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Atendendo ao disposto na Lei Federal 12.696/2012, Ficam alteradas as redações dos seguintes artigos da Lei Municipal 2110/91:

“Art.5º – Compete ao Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente:

VII –regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações da Lei 8069/90, com as alterações inseridas pela Lei 12.696/2012 e das Resoluções 139 e 152 do Conanda.

“Art.15 – O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros com mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição.

“Art.17 – São requisitos para registrar a candidatura para o cargo de Conselheiro Tutelar:

VI – estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.

VIII – não estar sendo processado criminalmente;

IX – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar;

Art. 18 –

Parágrafo 3º  – O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (redação conforme Lei 12.696/2012);

Parágrafo 4º – No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor (redação conforme Lei 12.696/2012)

Parágrafo 5º – Fica o CMDCA autorizado a, nos termos da Resolução 152 do Conanda, prorrogar o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares, de forma a promover as eleições nacionalmente unificadas, no mês de outubro de 2015.

Parágrafo 6º – A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha (redação conforme Lei 12.696/2012)

“Art.21 –

Parágrafo único – Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, observado o que determina o artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e artigo 37 da Resolução 139/2010 do Conanda

“Art.22 – Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros não terão a condição de servidores, nem manterão relação de emprego com o Município,

sendo que o subsídio dos membros será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) reajustáveis nos mesmos índices e datas dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

Paragrafo 1º  – AS despesas para o pagamento desses subsídios serão oriundos de recursos próprios do Município de Aiuruoca, correndo por dotação própria.

Parágrafo 2º – Aos membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o Município de Aiuruoca – MG, será assegurado, a partir da entrada em vigor desta lei, o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina (redação conforme art. 134 – Lei 12.696/2012);

Art. 2º – Os demais artigos, incisos e parágrafos da Lei 2.110/2001 permanecerão com a redação original.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura de Aiuruoca 26/fevereiro de 2014

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Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

Lei 2340/2014 – Autoriza a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo, revisão geral da remuneração dos servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências.

LEI 2.340/2014

Autoriza a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo, revisão geral da remuneração dos servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, propôs e faz saber que o plenário aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Esta lei dispõe sobre adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no País e sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Município de Aiuruoca/MG, conforme previsto no Inciso X do artigo 37 da constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2° Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, garantindo-se aos servidores vencimentos nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Art. 3° Fica o Poder Legislativo autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal, com aplicação do índice de 6,78% ( seis vírgula setenta e oito por cento ), no anexo I, classe de I a V da Lei Municipal N° 2.298/2011.

Art. 4° Os efeitos financeiros desta Lei retroagirá e seus atos serão convalidados ao dia 1° de janeiro de 2014.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aiuruoca, 25 de Fevereiro de 2014.

Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

Lei 2338/2014 – Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2014/2017.

LEI 2.338/2014

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2014/2017.

 

A Câmara Municipal de Aiuruoca aprova:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014/2017, em conformidade com o que dispõem o art. 165, § 1º, da Constituição Federal, arts. 153 e art. 154 da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, na forma dos Anexos desta Lei.

Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2014, conforme estabelecido na Lei nº 2.338, de 21de Janeiro de 2014 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências” estão especificadas no Anexo I desta Lei.

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aiuruoca, 21 de Janeiro de 2014

Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

Arquivos:

Diagnóstico Municipal – AIURUOCA 2013

Metas e Prioridades

Quadro Detalhado do Programa

Lei 2339/2014 – Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI 2326/2013 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e dá outras providencias

 Lei n°. 2.339/2014

 

Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI 2326/2013 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e dá outras providencias

 

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterada a redação do inciso VI do artigo 4, para o seguinte:

 

“VI –  um representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aiuruoca OU do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

Art. 2º – Os demais artigos da lei permanecerão com a redação original.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Aiuruoca 07 de Fevereiro de 2014

 

 

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Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PORTARIA 06/2014

PORTARIA Nº 06/2014

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAR PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS CONCEDENDO TÍTULOS DE CIDADANIA HONORÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo nº161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear Comissão Especial para apreciar Projetos de Decretos Legislativos concedendo Títulos de Cidadania Honorária e da outras providências, os Vereadores abaixo relacionados:

Presidente: Lázaro Hélio da silva

Relator: João Batista de Frias

Membro: Antônio de Pádua Barros

Art. 2º Os trabalhos dos vereadores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca Minas Gerais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 20 de fevereiro de 2014.

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Vereador Mario de Arimateia dos Santos

Presidente da Câmara