Lei N° 2.355/2014
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
Art. 1º – O servidor municipal que se deslocar para fora do Município, em razão de serviço, fará jus a diárias que serão pagas pela Prefeitura, de conformidade com esta Lei.
Art. 2º – As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servidor, especificamente, das despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem e serão concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das importâncias fixadas no Quadro Anexo I – Valores das Diárias.
Parágrafo Único – Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município ou se for concedido alojamento gratuito em residência oficial, o servidor somente fará jus à diária simples (1, 2 OU 3) correspondente às despesas com alimentação, prevista no Quadro – Valores das Diárias, acima referido.
Art. 3º – A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, bem como a antecipação de valores para refeição e hospedagem, previsto no artigo 3º, parágrafo único, mediante o arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pelas autoridades competentes.
- 1º – O Prefeito Municipal designará, por ato próprio, os dirigentes municipais autorizados à aprovação do pagamento antecipado de diárias mediante arbitramento na forma do caput deste artigo.
- 2º – O ato de concessão e arbitramento previsto neste artigo deverá conter o nome do servidor, o respectivo cargo, função ou emprego, a natureza do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias para alimentação e hospedagem, conforme ANEXO II.
Art. 4º – A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Lei responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição da importância indevidamente paga.
Art. 5º – Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu de base ao ato a que se refere o art. 4º desta Lei, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos no período de prorrogação.
Art. 6º – O servidor que, por motivo justificado, não puder afastar-se do Município em razão de serviço deverá fazer pronta comunicação ao seu superior imediato, para as providências adequadas.
Art. 7º – Se o serviço, objeto do afastamento, não for realizado ou comprovado, dentro de 5 (cinco) dias, contados do retorno do servidor, caberá a restituição das diárias.
Parágrafo Primeiro – Deverá ser apresentado o relatório de viagem com a respectiva prestação de contas, conforme ANEXO III.
Paragrafo Segundo – O servidor deverá apresentar, no prazo indicado neste artigo, comprovante de despesa com hospedagem, ficando obrigado, se não o fizer, a restituir a parcela de diárias correspondentes a essa despesa.
Art. 8º – A reposição de importância paga a maior, ou indevidamente paga, após o recolhimento à conta bancária de origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria.
Art.9º – Os valores constantes do Quadro Anexo, poderão anualmente ter seus valores recompostos, conforme INPC, mediante Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art. 10º – Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 2.037/99.
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 13 de Outubro de 2014.
JOAQUIM MATEUS DE SENE
Prefeito Municipal
QUADRO ANEXO I – VALORES DAS DIÁRIAS
Simples 1 |
Simples 2 |
Simples 3 |
Completa Com pernoite |
|
BRASILIA
|
72,00 | 108,00 | 144,00 | 360,00 |
CAPITAIS DE ESTADOS | 50,00 | 75,00 | 100,00 | 250,00 |
DEMAIS CIDADES
|
25,00 | 37,50 | 50,00 | 125,00 |
SIMPLES 1 – Cuja duração seja entre 3 horas e 6 horas;
SIMPLES 2 – Cuja duração seja entre 6 horas e 9 horas;
SIMPLES 3 – Cuja duração seja acima de 9 horas;
COMPLETA COM PERNOITE – Cuja duração seja acima de 9 horas COM PERNOITE (COM HOSPEDAGEM COMPROVADA);
OBSERVAÇÕES
– Diária completa compreende recursos para pagamento de hospedagem e alimentação, não estando incluídos valores para locomoção.
– Diária simples compreende recursos somente para alimentação, não estando incluídos valores para locomoção.
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
NOME | |
CARGO | |
RG | CPF |
DADOS DA VIAGEM
PERIODO A |
DESTINO – |
MEIO DE TRANSPORTE – |
FINALIDADE / OBJETIVO –
|
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Autoridade | visto |
Data |
PREVISÃO DE DESPESAS | SOLICITADO | APROVADO |
_____ DIÁRIAS | ||
COMBUSTÍVEL | ||
TAXI | ||
ALUGUEL DE VEICULO | ||
PASSAGEM | ||
OUTROS : | ||
TOTAL |
APROVAÇÃO CHEFE CONTABILIDADE
DATA | |
LQUIDAÇÃO FINAL | DATA |
ANEXO III
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM
NOME | |
CARGO | |
RG | CPF |
DADOS DA VIAGEM
DATA | Procedência | Destino | Hora saída | Hora chegada | Transporte Utilizado |
No caso de veiculo oficial informar placa:_________________
Motorista:__________________________________________
ATIVIDADES REALIZADAS |
JUSTIFICATIVA
|
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE: DATA__/___/____
DESPESAS REALIZADAS
Valor recebido | Valor aprovado | Valor a completar | Valor a restituir | Numero empenho | Guia depósito | |
DIÁRIA | ||||||
COMBUSTÍVEIS | ||||||
REPARO VEICULO | ||||||
TRANSPORTE | ||||||
PASSAGEM | ||||||
TOTAL |
APROVAÇÃO CHEFE CONTABILIDADE DATA ____/_____/______