Resolução 04/2014 – Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Aiuruoca/MG

Resolução nº 04/2014

 

  Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Aiuruoca/MG.
A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução: 

 

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Aiuruoca/MG, o Programa Câmara Itinerante, instrumento de conscientização, de participação política e de promoção de cidadania, destinado a incentivar e facilitar maior integração entre os Munícipes e o Poder Legislativo Municipal, a fim de consagrar o princípio constitucional democrático de que todo poder emana do povo e por ele será exercido.

 

Art. 2º. Incluem-se dentre os objetivos deste Programa:

 

I – Promover o deslocamento dos Vereadores para as áreas urbanas e rurais do Município, visando à maior aproximação entre os cidadãos e os seus representantes;

 

II – Concretizar a participação política direta, concedendo direito de palavra à comunidade para elaborar solicitações, inserir sugestões ou registrar reclamações;

 

III – Incentivar a organização política dos cidadãos, para que possam reivindicar direitos e acompanhar a efetivação das propostas e expectativas da comunidade, registradas em cada reunião;

 

IV – Provocar a ação interlocutória do Vereador, junto aos órgãos competentes, encaminhando as proposições e os ofícios cabíveis para viabilizar soluções aos problemas e aos anseios da comunidade.

 

Art. 3º. As reuniões da Câmara Itinerante constituem Reuniões Legislativas de caráter informal e não deliberativo, ocorrendo durante o ano e no período das Sessões Ordinárias.

 

  • 1º. As reuniões poderão realizar-se em Escolas, Associações de Moradores, entre outros, procurando, sempre que possível, atender as mais diversas Comunidades Aiuruocanas, respeitada a divisão em distritos e seus respectivos bairros.

 

  • 2º. Qualquer Vereador poderá requisitar, através de ofício ao Presidente da Câmara, a realização de Sessão Itinerante na sua Comunidade ou em outro local. A Presidência marcará a Sessão de acordo com as conveniências dos trabalhos da Câmara.

 

  • 3º. Será garantida a realização de (01) Sessão Itinerante por mês.

 

  • 4º. Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo ou por vereador indicado por ele.

 

  • 5º. Os Vereadores presentes poderão usar da palavra por até 10 (dez) minutos cada um, podendo ser aparteados e também fazerem apartes de acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara.

 

  • 6º. Os Munícipes inscritos poderão usar da palavra por até 10 (dez) minutos cada um, em cada reunião e poderão ser aparteados pelos Vereadores.

 

  • 7º. Na hipótese de o Presidente da reunião considerar que a palavra está sendo utilizada de forma desrespeitosa ou de modo que desvirtue as finalidades para as quais o Programa institui, poderá interromper o Munícipe e passar a palavra ao próximo inscrito.

 

  • 8º. Ao fim dos trabalhos de cada reunião, será agendada nova data, a fim de que a Câmara Itinerante retorne ao local com informações ou justificativas, prestando contas dos procedimentos realizados e das medidas tomadas para a implementação das soluções esperadas, podendo, ainda, convidar, o Prefeito Municipal, Secretários Municipais, representantes de Concessionárias e órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal para, na data da segunda reunião, apresentar eventuais esclarecimentos.

 

Art. 4º. A participação pelo vereador na execução do Programa instituído por esta Resolução é voluntária e não aufere qualquer tipo de acréscimo pecuniário ou desconto.

 

Parágrafo Único. Os servidores da Câmara que participarem na execução do Programa instituído por esta Resolução fora do seu horário de trabalho, terão essas horas remuneradas ou poderão compensá-las em folga.

 

Art. 5º. Caberá à Câmara Municipal de Aiuruoca/MG dar ampla divulgação e promoção a este Programa, exercendo, entre outras atividades indispensáveis a sua implementação, as seguintes funções:

 

I – Disponibilizar os equipamentos, material, os funcionários, transporte bem como o que for preciso à execução deste Programa;

 

II – Realizar a vistoria antecipada do local definido para a realização do evento, com intuito de conhecer suas condições físicas, sua estrutura e suas necessidades;

 

III – Providenciar, com a devida antecedência, a divulgação da data, hora e local onde acontecerá a reunião, objetivando ampla participação de lideranças comunitárias, agentes públicos, profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, todos os cidadãos identificados como agentes das comunidades em que se darão as reuniões;

 

IV – Registrar, em resumo, os trabalhos realizados em cada reunião.

 

Art. 6º. Durante os períodos eleitorais, o Programa Câmara Itinerante ficará suspenso.

 

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 19 de novembro de 2014.

 

 

__________________________________

Vereador Mário de Arimatéia dos Santos

Presidente da Câmara

 

 

 

Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Aiuruoca/MG.

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Aiuruoca/MG, o Programa Câmara Itinerante, instrumento de conscientização, de participação política e de promoção de cidadania, destinado a incentivar e facilitar maior integração entre os Munícipes e o Poder Legislativo Municipal, a fim de consagrar o princípio constitucional democrático de que todo poder emana do povo e por ele será exercido.

 

Art. 2º. Incluem-se dentre os objetivos deste Programa:

 

I – Promover o deslocamento dos Vereadores para as áreas urbanas e rurais do Município, visando à maior aproximação entre os cidadãos e os seus representantes;

 

II – Concretizar a participação política direta, concedendo direito de palavra à comunidade para elaborar solicitações, inserir sugestões ou registrar reclamações;

 

III – Incentivar a organização política dos cidadãos, para que possam reivindicar direitos e acompanhar a efetivação das propostas e expectativas da comunidade, registradas em cada reunião;

 

IV – Provocar a ação interlocutória do Vereador, junto aos órgãos competentes, encaminhando as proposições e os ofícios cabíveis para viabilizar soluções aos problemas e aos anseios da comunidade.

 

Art. 3º. As reuniões da Câmara Itinerante constituem Reuniões Legislativas de caráter informal e não deliberativo, ocorrendo durante o ano e no período das Sessões Ordinárias.

 

  • 1º. As reuniões poderão realizar-se em Escolas, Associações de Moradores, entre outros, procurando, sempre que possível, atender as mais diversas Comunidades Aiuruocanas, respeitada a divisão em distritos e seus respectivos bairros.

 

  • 2º. Qualquer Vereador poderá requisitar, através de ofício ao Presidente da Câmara, a realização de Sessão Itinerante na sua Comunidade ou em outro local. A Presidência marcará a Sessão de acordo com as conveniências dos trabalhos da Câmara.

 

  • 3º. Será garantida a realização de (01) Sessão Itinerante por mês.

 

  • 4º. Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo ou por vereador indicado por ele.

 

  • 5º. Os Vereadores presentes poderão usar da palavra por até 10 (dez) minutos cada um, podendo ser aparteados e também fazerem apartes de acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara.

 

  • 6º. Os Munícipes inscritos poderão usar da palavra por até 10 (dez) minutos cada um, em cada reunião e poderão ser aparteados pelos Vereadores.

 

  • 7º. Na hipótese de o Presidente da reunião considerar que a palavra está sendo utilizada de forma desrespeitosa ou de modo que desvirtue as finalidades para as quais o Programa institui, poderá interromper o Munícipe e passar a palavra ao próximo inscrito.

 

  • 8º. Ao fim dos trabalhos de cada reunião, será agendada nova data, a fim de que a Câmara Itinerante retorne ao local com informações ou justificativas, prestando contas dos procedimentos realizados e das medidas tomadas para a implementação das soluções esperadas, podendo, ainda, convidar, o Prefeito Municipal, Secretários Municipais, representantes de Concessionárias e órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal para, na data da segunda reunião, apresentar eventuais esclarecimentos.

 

Art. 4º. A participação pelo vereador na execução do Programa instituído por esta Resolução é voluntária e não aufere qualquer tipo de acréscimo pecuniário ou desconto.

 

Parágrafo Único. Os servidores da Câmara que participarem na execução do Programa instituído por esta Resolução fora do seu horário de trabalho, terão essas horas remuneradas ou poderão compensá-las em folga.

 

Art. 5º. Caberá à Câmara Municipal de Aiuruoca/MG dar ampla divulgação e promoção a este Programa, exercendo, entre outras atividades indispensáveis a sua implementação, as seguintes funções:

 

I – Disponibilizar os equipamentos, material, os funcionários, transporte bem como o que for preciso à execução deste Programa;

 

II – Realizar a vistoria antecipada do local definido para a realização do evento, com intuito de conhecer suas condições físicas, sua estrutura e suas necessidades;

 

III – Providenciar, com a devida antecedência, a divulgação da data, hora e local onde acontecerá a reunião, objetivando ampla participação de lideranças comunitárias, agentes públicos, profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, todos os cidadãos identificados como agentes das comunidades em que se darão as reuniões;

 

IV – Registrar, em resumo, os trabalhos realizados em cada reunião.

 

Art. 6º. Durante os períodos eleitorais, o Programa Câmara Itinerante ficará suspenso.

 

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 19 de novembro de 2014.

 

 

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Vereador Mário de Arimatéia dos Santos

Presidente da Câmara