Category: Ofícios

Ofício Nº 35/2019

Ofício: nº. 35/2019
Do: Presidente da Câmara
Para: Prefeito Municipal de Aiuruoca/MG
Assunto: Encaminhamento (Faz)
Data: 21/05/2019

Exmo. Sr. Paulo Roberto Senador,

Venho, por meio deste, encaminhar Projetos de Lei nº 05/2019 e nº 06/2019, que após serem apreciados, foram discutidos, votados e aprovados na 8ª Reunião Ordinária realizada no dia 20 de maio de 2019.

Atenciosamente,
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Ivair Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

EXMO. SR. PAULO ROBERTO SENADOR
PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG
NESTA

Ofício Nº 034/2019

 

Ofício: nº. 34/2019

 

Do: Vereador José Renato do Nascimento

 

Para: Secretaria de Obras

 

Assunto: Solicitação (Faz)

 

Data: 14/05/2019

 

Prezado . Sr. Antônio de Pádua Barros,

 

Venho, por meio deste, a pedido dos moradores locais, solicitar a manutenção na estrada na estrada da Serra dos Garcias que dá acesso à residência do Sr. Lico Matoso, pois o referido morador estava mal de saúde e a ambulância do SAMU não conseguiu resgata- lo devido às péssimas condições da estrada. Nosso dever para com os moradores, como representantes do povo, é garantir saúde e boa qualidade de vida para a comunidade, o que não está sendo feito, por isso solicito, em caráter de urgência, o reparo na referida estrada.

Aguardo resposta por escrito.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

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José Renato do Nascimento

 

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

PREZADO SR. ANTÔNIO DE PÁDUA BARROS

SECRETÁRIO DE OBRAS

NESTA

 

Ofício 033/2019

 

Ofício: nº. 33/2019

Do: Presidente Ivair Correa

Para: Renan da Silva Santos

Assunto: Resposta (Faz).

Data: 14/05/2019

 

Em atenção ao ofício protocolado a esta casa da Data de 10/05/2019, o qual, se refere ao pedido de disponibilização do maquinário da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, para fins particulares. Informo a vossa senhoria que conforme previsões na Lei Orgânica Municipal cabe ao Prefeito Municipal a administração dos bens municipais, in verbis:

Art. 14 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais,

respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em

seus serviços.

Art. 124 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais,

respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em

seus serviços.

Art. 132 – Poderão ser cedidos a particulares, para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos.

Sendo assim, referida matéria compete ao Poder Executivo, na forma lei, administrar os bens, concedendo ou não o uso dos bens municipais.

Portanto, por não se tratar de matéria de competência do Legislativo, o presente ofício deverá ser encaminhado diretamente ao Poder Executivo.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

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Ivair Correa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ofício Nº 033/2019

Ofício: nº. 33/2019

Do: Presidente Ivair Correa

Para: Renan da Silva Santos

Assunto: Resposta (Faz).

Data: 14/05/2019

 

Em atenção ao ofício protocolado a esta casa da Data de 10/05/2019, o qual, se refere ao pedido de disponibilização do maquinário da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, para fins particulares. Informo a vossa senhoria que conforme previsões na Lei Orgânica Municipal cabe ao Prefeito Municipal a administração dos bens municipais, in verbis:

Art. 14 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais,

respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em

seus serviços.

Art. 124 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais,

respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em

seus serviços.

Art. 132 – Poderão ser cedidos a particulares, para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos.

Sendo assim, referida matéria compete ao Poder Executivo, na forma lei, administrar os bens, concedendo ou não o uso dos bens municipais.

Portanto, por não se tratar de matéria de competência do Legislativo, o presente ofício deverá ser encaminhado diretamente ao Poder Executivo.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

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Ivair Correa

Presidente da Câmara Municipal

 

Ofício Nº 030/2019

Ofício: nº. 30/2019

Do: Vereador Hélder de Carvalho Corrêa

Para: Prefeito Municipal

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 08/05/2019

 

 

 

 

Exmo. Sr. Paulo Roberto Senador,

 

            Venho, por meio deste, solicitar uma lista com a composição de todos os membros dos Conselhos Municipais.

            Na oportunidade, gostaria de indagar se os Conselhos estão ativos e também solicitar a ata da última reunião de cada Conselho.

Atenciosamente,

 

 

 

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Hélder de Carvalho Corrêa

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXMO. PAULO ROBERTO SENADOR

PREFEITO MUNICIPAL

NESTA

Ofício Nº 029/2019

Ofício: nº. 29/2019

Do: Vereador Hélder de Carvalho Corrêa

Para: Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 08/05/2019

 

Sr. (a) Presidente,

 

            Venho, por meio deste, solicitar as seguintes informações, em caráter de urgência:

 

  1. Foi realizada alguma alteração no procedimento de encaminhamento de pacientes para Juiz de Fora para tratamento de oncologia pelo SUS? Se sim, favor informar o motivo e por quem foi alterado.

 

  1. O Secretário de Saúde, ou alguém por ele nomeado, participou de alguma reunião onde foi discutida esta alteração?

 

  1. Em dezembro de 2018, o município de Aiuruoca-MG possuía 03 (três) procedimentos de internação (clínicos e cirúrgicos) em Juiz de Fora. Já em maio/2019, estes mesmos procedimentos já não existem mais na programação do SUS. Por que foram retirados? Foram remanejados para outro local? Foi realizado algum estudo ou análise antes de serem remanejados?

 

  1. Quando há necessidade de alguma alteração na programação de internações e procedimentos pelo SUS, como é feita este alteração? Há alguma consulta prévia?

 

  1. Quantos pacientes realizam tratamento de oncologia pelo SUS na cidade de Varginha e Juiz de Fora? Existem outros pacientes da oncologia com atendimentos em outros locais/cidades? O que a SMS (Secretaria Municipal de Saúde) está fornecendo para estes pacientes?

 

  1. Algum paciente da oncologia teve seu atendimento suspenso ou cancelado de dezembro/2018 até agora em Juiz de Fora, Varginha ou outra cidade que o município encaminha para tratamento oncológico?

 

  1. Qual o tempo de espera para tratamento oncológico na cidade de Varginha (Radioterapia e Quimioterapia)? E em Juiz de Fora? Este tempo tem sido atendido?

 

  1. Há condições de pacientes de Aiuruoca serem encaminhados para Juiz de Fora para realização de tratamento de oncologia eletivo ou de urgência?

 

Atenciosamente,

 

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Hélder de Carvalho Corrêa

Vereador

 

 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

NESTA

Ofício Nº 028/2019

Ofício: nº. 28/2019

Do: Vereador Hélder de Carvalho Corrêa

Para: Secretário de Saúde

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 08/05/2019

 

Sr. Erlisson Vitor Lopes,

 

            Venho, por meio deste, solicitar as seguintes informações, em caráter de urgência:

 

  1. Foi realizada alguma alteração no procedimento de encaminhamento de pacientes para Juiz de Fora para tratamento de oncologia pelo SUS? Se sim, favor informar o motivo e por quem foi alterado.

 

  1. O Secretário de Saúde, ou alguém por ele nomeado, participou de alguma reunião onde foi discutida esta alteração?

 

  1. Em dezembro de 2018, o município de Aiuruoca-MG possuía 03 (três) procedimentos de internação (clínicos e cirúrgicos) em Juiz de Fora. Já em maio/2019, estes mesmos procedimentos já não existem mais na programação do SUS. Por que foram retirados? Foram remanejados para outro local? Foi realizado algum estudo ou análise antes de serem remanejados?

 

  1. Quando há necessidade de alguma alteração na programação de internações e procedimentos pelo SUS, como é feita este alteração? Há alguma consulta prévia?

 

  1. Quantos pacientes realizam tratamento de oncologia pelo SUS na cidade de Varginha e Juiz de Fora? Existem outros pacientes da oncologia com atendimentos em outros locais/cidades? O que a SMS (Secretaria Municipal de Saúde) está fornecendo para estes pacientes?

 

  1. Algum paciente da oncologia teve seu atendimento suspenso ou cancelado de dezembro/2018 até agora em Juiz de Fora, Varginha ou outra cidade que o município encaminha para tratamento oncológico?

 

  1. Qual o tempo de espera para tratamento oncológico na cidade de Varginha (Radioterapia e Quimioterapia)? E em Juiz de Fora? Este tempo tem sido atendido?

 

  1. Há condições de pacientes de Aiuruoca serem encaminhados para Juiz de Fora para realização de tratamento de oncologia eletivo ou de urgência?

 

Atenciosamente,

 

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Hélder de Carvalho Corrêa

Vereador

 

 

 

  1. ERLISSON VITOR LOPES

SECRETÁRIO DE SAÚDE

NESTA

Ofício Nº 027/2019

 

Ofício: nº. 27/2019

Do: Vereador Mário de Arimateia dos Santos

Para: Sr. Eliezer Grassi Ramos

Assunto: Solicitação (faz)

Data: 06/05/2019

 

 

 

Sr. Eliezer Ramos,

 

Venho, por meio deste, informar os problemas que os moradores da Vila Dr. Julinho, em especial, a Rua Maria Nilse Senador (antiga Rua Cruzeiro do Sul), na altura do número 447, vêm enfrentando sobre as constantes quedas de energia.

Sou morador do bairro há 19 anos e convivo com esse problema que já acarretou prejuízos, como estragos em aparelhos domésticos, impossibilidade do funcionamento do comércio local, instituições religiosas, bem como demais transtornos. Ressalto que,  nos últimos meses, o problema se agravou. As quedas de energia chegam a durar de 3 a 8 horas e, o mais curioso, que é o mesmo poste o qual provoca o apagão.

Faz- se necessária uma análise técnica, por parte da CEMIG.

Seguem fotos em anexo.

Aguardo resposta por escrito.

 

 

Atenciosamente,

 

________________________

Mário de Arimateia dos Santos

Vereador

 

 

 

 

 

 

 ELIEZER GRASSI RAMOS

AGENTE COMERCIAL

NESTA