Category: Sem categoria
Indicação Nº 07/2025
Indicação Nº 07/2025
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca-MG
Autoria: Vereador Rosildo Bernardo da Rocha
Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca
Assunto: Sugestão
Data: 01/09/2025
Considerando que o art.163 do Regimento Interno desta Casa estabelece que a indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.
Vereador que esta subscreve, vem, respeitosamente, indicar, ao Senhor Prefeito Municipal, por meio do setor competente, que seja realizada uma recreação de “Rua de lazer” em comemoração ao dia das crianças. Em virtude da festa tradicional do bairro Raia no dia 12 de outubro, faço a sugestão que essa recreação seja feita em outra data.
JUSTIFICATIVA:
O Dia das Crianças é uma data especial que celebra a infância e reconhece a importância das crianças no presente e no futuro da sociedade. Proporcionar atividades de recreação nessa data tem como objetivo promover momentos de lazer, socialização e desenvolvimento emocional, cognitivo e motor das crianças, por meio de brincadeiras e dinâmicas adequadas à faixa etária.
Rosildo Bernardo da Rocha Vereador
|
|
EXMO. SR.
ERLISSON VITOR LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
NESTA
Indicação Nº 06/2025
Indicação Nº 06/2025
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca-MG
Autoria: Vereador Rosildo Bernardo da Rocha
Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca
Assunto: Sugestão
Data: 26/08/2025
Considerando que o art.163 do Regimento Interno desta Casa estabelece que a indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.
Vereador que esta subscreve, vem, respeitosamente, indicar, ao Senhor Prefeito Municipal, por meio do setor competente, que seja dada preferência de calçamento dos pontos críticos em estradas do município: subida do Pocinho, Capitinga e Cearenso (SENTIDO Pedra- Matutu) e Morro dos Padres.
JUSTIFICATIVA:
As estradas de terra desempenham um papel fundamental na mobilidade de populações rurais e no acesso a serviços essenciais como saúde, educação e transporte.
O calçamento dessas estradas é essencial para garantir condições mínimas de trafegabilidade e segurança. A falta do calçamento compromete o transporte escolar, o acesso de ambulâncias e viaturas de emergência, bem como o deslocamento de produtores rurais, resultando em prejuízos econômicos e sociais para a comunidade.
Rosildo Bernardo da Rocha Vereador |
|
EXMO. SR.
ERLISSON VITOR LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
NESTA
Decreto Legislativo nº 55/2025
Decreto Legislativo nº 55/2025
“Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências” |
A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, ao Pe. CARLOS RIBEIRO NATALI.
Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.
Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.
Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 18 de agosto de 2025.
Marineide Siqueira Arnaut Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
|
Romeu Rosa Maciel Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
|
Alarcon Antônio Delfim Secretário da Câmara Municipal de Aiuruoca
|
Decreto Legislativo nº 54/2025
Decreto Legislativo nº 54/2025
“Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências” |
A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, ao Sr. CLEITON DE OLIVEIRA.
Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.
Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.
Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 18 de agosto de 2025.
Marineide Siqueira Arnaut Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
|
Romeu Rosa Maciel Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
|
Alarcon Antônio Delfim Secretário da Câmara Municipal de Aiuruoca
|