Category: Sem categoria

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022

 

 

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022

 

  “Dispõe sobre a concessão de títulos de Cidadania Honorária e dá outras providências”

 
>         O Vereador Romeu Rosa Maciel, no uso de suas atribuições legais, propôs, o plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
 

            Art. 1º – Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO AIURUOCANO”, pelos relevantes serviços prestados em prol do Município de Aiuruoca, a Sra. Taís Maia Novaes Lopes.

            Art. 2º – O Título, objeto do art. 1º deste Decreto Legislativo, será entregue em sessão solene especial da Câmara Municipal, a ser marcada pela Presidência da Mesa Diretora.

            Art. 3º – O Título será confeccionado nos termos e estilos determinados pela Mesa Diretora.

            Art. 4º – Havendo despesa, a mesma ocorrerá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, com aprovação da Mesa Diretora.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, 26 de setembro de 2022.

 

____________________________________________

Vereador Romeu Rosa Maciel

 

 

PORTARIA Nº 09/2022

PORTARIA Nº 09/2022

 

“Institui Comissão Especial de Alteração a Lei Orgânica Municipal na Forma do art. 181, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG”

                            Rosildo Bernardo da Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

                            CONSIDERANDO que foi distribuído na data de 29/09/2022 o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2022;

CONSIDERANDO que o art. 181, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, estabelece que:

1º Publicado o projeto de Emenda à Lei Orgânica, no Mural da Câmara Municipal, pelo prazo de quarenta e oito horas, será constituída Comissão Especial, composta por Vereadores, indicados pelo Presidente de ofício, observada a proporcionalidade partidária, que emitirá parecer no prazo de 15 dias, salvo deliberação contrária no seu ato de constituição.

                            RESOLVE:

Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Alteração à Lei Orgânica Municipal, na forma do art. 181, §1º do Regimento Interno, com seus respectivos cargos:

I – Membro: Vereadora Lucinara Pereira Fabiano;

II – Membro: Vereador Romeu Rosa Maciel;

III – Membro: Vereador Alarcon Antônio Delfim.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aiuruoca – MG, 29 de setembro de 2022.

 

______________________________________

Vereador Rosildo Bernardo da Rocha

Presidente da Câmara

 

Ata da 14ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Aiuruoca

Ata da 14ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Aiuruoca, realizada no dia 05 (cinco) de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), no salão da Câmara Municipal, às 19h. Presidente Rosildo Bernardo da Rocha; Vice-Presidente Jociane Aparecida Flores Silva; Secretário Paulo César Corrêa. Aos 05 (cinco) dias do mês de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), reuniram-se os vereadores: Alarcon Antônio Delfim, Antônio de Pádua Barros, Arlison Faria Basílio, Francisco Lázaro Corrêa, Jociane Aparecida Flores Silva, Lucinara Pereira Fabiano, Paulo César Corrêa, Romeu Rosa Maciel e Rosildo Bernardo da Rocha. Verificando a lista de presença e constatando o número regimental legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Reunião convocada previamente. Dando sequência, distribuição e leitura do Requerimento 10/2022. Depois, votação do requerimento 10/2022 o qual foi aprovado por unanimidade de votos. Dando continuidade, discussão do Veto Parcial ao Projeto de Lei 15/2022- “Dispõe sobre diárias para coberturas de despesas dos servidores do município de Aiuruoca, e dá outras providências”. Foi feita a leitura dos pareceres e, como os vereadores estavam aptos para votar, o referido Veto foi colocado em votação e foi rejeitado por unanimidade de votos. Em seguida, o Sr. Presidente parabenizou o funcionário Creisler Neves por seu aniversário. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a Reunião mandando que se lavrasse a presente ata a qual, após lida e aprovada, será por todos assinada.

Rosildo Bernardo da Rocha – Presidente:_____________________________________

Jociane Aparecida Flores Silva – Vice-Presidente:______________________________

Paulo César Corrêa – Secretário:_____________________________________________

Alarcon Antônio Delfim:____________________________________________________

Antônio De Pádua Barros:__________________________________________________

Arlison Faria Basílio:______________________________________________________

Francisco Lázaro Corrêa: __________________________________________________

Lucinara Pereira Fabiano:__________________________________________________

Romeu Rosa Maciel________________________________________________________

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 01 /2022

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA   01 /2022

Cria dispositivo à Lei Orgânica do Município de Aiuruoca-MG e dá outras providências.  

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Aiuruoca, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Fica criado o seguinte artigo na Lei Orgânica do Município de Aiuruoca:  

“Artigo 116-C. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.  

  • 1º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
  • 2º. As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas:  

I – até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;  

II – até trinta dias após o término do prazo previstos no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;  

III – até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e  

IV – se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 2o deste artigo.  

  • 3º. Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será:  

I – demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente a nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas;  

  • 4º. A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade.  

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.  

Aiuruoca-MG, 19 de setembro de 2022.  

 

 

_________________________________________

Rosildo Bernardo da Rocha

Presidente da Câmara

 

 

_________________________________________

Jociane Aparecida Flores Silva

Vice-Presidente da Câmara

 

 

 

_________________________________________

Paulo César Corrêa

Secretário da Câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 

O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica visa atender às emendas dos vereadores ao projeto da lei orçamentária anual, em consonância com a Emenda Constitucional nº 86 de 17 de Março de 2015. Será tratado como o “ORÇAMENTO IMPOSITIVO”.  

Desta forma, as emendas propostas pelos vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população carente; visto que os vereadores são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais.  

O orçamento-programa é uma lei autorizativa para a arrecadação de receitas e a realização de despesas. Com esta alteração da Lei Orgânica Municipal de Aiuruoca, as dotações orçamentárias aprovadas através das emendas dos vereadores, teriam esta autorização e também a obrigação legal de serem executadas.  

Caso alguma emenda não possa ser executada por motivos técnicos, poderá ser alterada, seguindo um cronograma previsto no próprio projeto de lei.  

Estas emendas terão dotação orçamentária específica no orçamento-programa para melhor controle de sua execução e posterior prestação de contas.  

Esta será uma regra a ser seguida para todos os próximos exercícios financeiros no município de Aiuruoca-MG.  

Aiuruoca-MG , 19 de setembro de 2022. 

 

 

_________________________________________

Rosildo Bernardo da Rocha

Presidente da Câmara

 

 

_________________________________________

Jociane Aparecida Flores Silva

Vice-Presidente da Câmara

 

 

 

_________________________________________

Paulo César Corrêa

Secretário da Câmara

 

 

Requerimento nº. 11/2022

 

Requerimento nº. 11/2022

Do (a) Vereador (a): Vereador Arlison Faria Basílio

Para: CEMIG

Assunto: Solicita atenção na Rede de Energia

Data: 19/09/2022

 

O Vereador Arlison Faria Basílio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, requer que seja encaminhado o seguinte requerimento à Companhia Energética de Minas Gerais S.A:

 

Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me deste para vir respeitosamente perante Vossas Senhorias solicitar sua costumeira atenção no sentido de viabilizar um melhor atendimento para a população Aiuruoca, no que se refere à rede de energia elétrica, pois vêm ocorrendo constantes picos de energia em toda a cidade.

 

Sabemos que esta Concessionária sempre primou pela qualidade e respeito aos consumidores. No entanto, os constantes picos no sistema elétrico vêm impactando negativamente em todas as áreas, pois com as variações na corrente elétrica, o risco de perda de bens materiais que foram comprados com dia-a-dia de um trabalho árduo e digno, vem preocupando moradores e empresários.

 

Sendo o Legislativo um Órgão Colegiado, solicito que seja colocado à apreciação do Plenário desta Casa para jurídicos e legais efeitos.

 

Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, em 19 de setembro de 2022.

 

_________________________

Paulo César Corrêa

Vereador – Secretário

_______________________

Rosildo Bernardo da Rocha

Vereador – Presidente

_______________________

Jociane Aparecida Flores Silva

Vereadora – Vice Presidente

_______________________

Francisco Lázaro Corrêa

Vereador

______________________

Antônio de Pádua Barros                  Vereador

_       _____________________

Arlison Faria Basílio

Vereador

Autor

________________________

Lucinara Pereira Fabiano

Vereadora

__________________________

Alarcon Antônio Delfim

Vereador

____________________

Romeu Rosa Maciel

Vereador

 

LEI Nº 2.451/2022

LEI Nº 2.451 – 2022

Requerimento nº. 10/2022

Requerimento nº. 10/2022

Do (a) Vereador (a): Vereadores Rosildo Bernardo da Rocha, Paulo César Corrêa e Arlison Faria Basílio

Para: Prefeito Municipal de Aiuruoca

Assunto: Solicita doação de terreno

Data: 05/09/2022

O Vereador Rosildo Bernardo da Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, juntamente com os Vereadores Paulo César Corrêa e Arlison Faria Basílio, requerem que seja encaminhado o seguinte requerimento ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Erlisson Vitor Lopes:

 

REQUEREMOS do DD. Prefeito Municipal de Aiuruoca que verifique a viabilidade de doação de um terreno para construção de imóvel para alocar a “Casa do Bem estar da Crianças e do Adolescente de Aiuruoca- MG.

 

Sendo o Legislativo um Órgão Colegiado, solicito que seja colocado à apreciação do Plenário desta Casa para jurídicos e legais efeitos.

 

Atenciosamente,

 

Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, em 05 de setembro de 2022.

 

 

_________________________

Paulo César Corrêa

Vereador – Secretário

Autor

_______________________

Rosildo Bernardo da Rocha

Vereador – Presidente

Autor

 

_______________________

Jociane Aparecida Flores Silva

Vereadora – Vice Presidente

_______________________

Francisco Lázaro Corrêa

Vereador

______________________

Antônio de Pádua Barros                  Vereador

_       _____________________

Arlison Faria Basílio

Vereador

Autor

________________________

Lucinara Pereira Fabiano

Vereadora

__________________________

Alarcon Antônio Delfim

Vereador

 

____________________

Romeu Rosa Maciel

Vereador

 

 

Resposta indicação 06/2022

Resposta indicação 06 2022