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Processo de Licitação nº08/2022 Modalidade Pregão Presencial nº03/2022

Processo de Licitação nº08/2022

Modalidade Pregão Presencial nº03/2022

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

PARTES:

COMPROMITENTE: Câmara Municipal de Aiuruoca

COMPROMISSÁRIA: MULTECONOMIA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI

COMPROMISSÁRIA: MICAEL ROBERTO DE FREITAS SILVA 09786415663

 

OBJETO: Registro de Preços para o futuro e eventual fornecimento de matérias de limpeza para atender a demanda da Câmara Municipal de Aiuruoca.

 

DATA: 03.03.2022

 

PRAZO: 12 MESES.

 

VALOR GLOBAL: R$ 3.268,63

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUT. SERVIÇOS CÂMARA MUNICIPAL
Dotação3.3.90.30.00.1.01.00.01.122.0001.2.0004

Indicação Nº 02/2022

Indicação Nº 02/2022

DO: Vereador Arlison Faria Basílio

Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca

Assunto: Sugestão de medidas a serem adotadas

Data: 21/02/2022

 

 

O Vereador, abaixo assinado, no exercício de seu mandato, tem a honra de apresentar ao EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIURUOCA, Sr. Erlisson Vitor Lopes, após ouvida a Casa, o seguinte PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:

 

– Realização de concurso público para o preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura, a fim de assegurar o princípio da isonomia, onde todas as pessoas têm o direito de concorrer a vagas de serviços públicos.

 

JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que o último concurso público válido foi realizado no ano de 2006;

 

CONSIDERANDO o que prescreve a Constituição Federal no Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

 

III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

 

IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

 

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Via de regra, o recrutamento de pessoal para servir às necessidades da administração pública é efetuado por meio de concurso de provas ou de provas e títulos, constituindo a possibilidade prevista no dispositivo constitucional supratranscrito uma exceção.

 

E justamente por tratar-se de uma exceção à regra, a contratação de servidores temporários deverá atender a alguns preceitos para que seja considerada regular.

 

Nos dizeres do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello:

 

A razão do dispositivo constitucional em apreço, obviamente, é contemplar situações nas quais ou a própria atividade a ser desempenhada, requerida por razões muitíssimo importantes, é temporária, eventual (não se justificando a criação de cargo ou emprego, pelo que não haveria cogitar do concurso público), ou a atividade não é temporária, mas o excepcional interesse público demanda que se faça imediato suprimento temporário de uma necessidade (neste sentido, necessidade temporária), por não haver tempo hábil para realizar concurso, sem que suas delongas deixem insuprido o interesse incomum que se tem de acobertar. (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 263)

 

O concurso público é o processo seletivo mais democrático para viabilizar o acesso a uma carreira profissional na esfera da administração pública. A Constituição Federal e a Constituição Estadual, com a imposição da obrigatoriedade da investidura em cargo e emprego público ser realizada mediante a realização de concurso público, de provas ou de provas e títulos, geraram transformações significativas na sociedade, com destaque para a qualificação do serviço público, o crescimento progressivo da demanda por cargos e empregos públicos.

 

Desta forma, com fulcro no Artigo 37 Incisos II, III e IV da Constituição Federal, solicito ao Poder Executivo que tome as devidas providências para realização de Concurso Público.

 

Aprovação: Conto com o apoio dos Vereadores e providências por parte do Executivo Municipal.

 

SALA DAS SESSÕES, 21 de Fevereiro de 2022

 

 

 

 

_______________________________

Vereador Arlison Faria Basílio

Projeto de Lei 052022

Projeto de Lei 052022

TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO Nº11/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO  Nº11/2022

INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 inciso II, concomitante ao Artigo 13 inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93,

CONSIDERANDO que a  COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,

RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO nº 03/2022.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da adjudicação, conforme abaixo descrito:

Contratação de curso com a Empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA, para 03 (três) participantes, para treinamento de pessoal no curso cujo tema é “CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”, nos dias 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2022, na cidade de Belo Horizonte – MG.

Empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA, CNPJ: 24.450.024/0001-00.

Valor Total R$ 1.500,00

Fundamento Legal Artigo 25 Inciso II, concomitante ao Artigo 13 inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93.

Justificativa Anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação nº 03/2022.

DOTAÇÃO:

MANUT. GABINETE LEGISLATIVO

Dotação3.3.90.39.00.1.01.00.01.031.0001.2.0001

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

                                                     Aiuruoca, 18 dias do mês de fevereiro de 2022.

Vereador Rosildo Bernardo da Rocha

Presidente da Câmara Municipal

Aiuruoca – MG

 


Câmara Municipal de Aiuruoca
Rua Dr. Antônio Guimarães, 62 – Centro
37450-000    Aiuruoca – MG

TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO Nº10/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 02/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO  Nº10/2022

INEXIGIBILIDADE Nº 02/2022

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 inciso II, concomitante ao Artigo 13 inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93,

CONSIDERANDO que a  COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,

RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO nº 02/2022.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da adjudicação, conforme abaixo descrito:

Contratação de curso com a Empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA, para 02 (dois) participantes, para treinamento de pessoal no curso cujo tema é “NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS (LEI Nº 14.133/2021)”, nos dias 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2022, na cidade de Belo Horizonte – MG.

Empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA, CNPJ: 24.450.024/0001-00.

Valor Total R$1.300,00

Fundamento Legal Artigo 25 Inciso II, concomitante ao Artigo 13 inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93.

Justificativa Anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação nº 02/2022.

DOTAÇÃO:

CURSOS E TREINAMENTOS
Dotação3.3.90.39.00.1.01.00.01.122.0001.2.0005

 

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

                                                     Aiuruoca, 18 dias do mês de fevereiro de 2022.

Vereador Rosildo Bernardo da Rocha

Presidente da Câmara Municipal

Aiuruoca – MG


Câmara Municipal de Aiuruoca
Rua Dr. Antônio Guimarães, 62 – Centro
37450-000    Aiuruoca – MG

TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO Nº06/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 01/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO  Nº06/2022

INEXIGIBILIDADE Nº 01/2022

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 inciso II, concomitante ao Artigo 13 inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93,

CONSIDERANDO que a  COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,

RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO nº 06/2022.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da adjudicação, conforme abaixo descrito:

Contratação de curso com a Empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA, para 05 (cinco) participantes, para treinamento de pessoal no curso cujo tema é “ATUALIZAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA À LUZ DA LEI N.º 14.230/21”, nos dias 8, 9, 10 e 11 de fevereiro de 2022, na cidade de Belo Horizonte – MG.

Empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública LTDA, CNPJ: 24.450.024/0001-00.

Valor Total R$ 2.500,00

Fundamento Legal Artigo 25 Inciso II, concomitante ao Artigo 13 inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93.

Justificativa Anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação nº 01/2022.

DOTAÇÃO:

MANUT. GABINETE LEGISLATIVO

Dotação3.3.90.39.00.1.01.00.01.031.0001.2.0001

 

CURSOS E TREINAMENTOS
Dotação3.3.90.39.00.1.01.00.01.122.0001.2.0005

 

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

                                                     Aiuruoca, 04 dias do mês de fevereiro de 2022.

Vereador Rosildo Bernardo da Rocha

Presidente da Câmara Municipal

Aiuruoca – MG

Câmara Municipal de Aiuruoca
Rua Dr. Antônio Guimarães, 62 – Centro
37450-000    Aiuruoca – MG

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO / ADRIANO JOSÉ SENADOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA

ESTADO DE MINAS GERAIS

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL DE N° 8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES

 

PARTES: Câmara Municipal de Aiuruoca/ ADRIANO JOSÉ SENADOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

OBJETOContratação de Advogado para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

DATA:  18 dias do mês de fevereiro de 2022.

PRAZO: Da data de assinatura do contrato até 18 de julho de 2022.

VALOR GLOBALR$ 15.000,00

PAGAMENTO: Mensal dividida em 05 (cinco) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

  1. a) Pessoa Jurídica:

 

0101 – Gabinete e Serviço da Câmara Municipal

01.031.0001.2.0001 – Manutenção Gabinete e Legislativo

339039 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica

 


Câmara Municipal de Aiuruoca
Rua Dr. Antônio Guimarães, 62 – Centro
37450-000    Aiuruoca – MG

Indicação Nº 01/2022

Indicação Nº 01/2022

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca-MG

Autoria: Plenário da Câmara Municipal de Aiuruoca

Para: Prefeitura Municipal de Aiuruoca

Assunto: Sugestão de medidas a serem adotadas

Data: 14/02/2022

 

 

Considerando que o art.163 do Regimento Interno desta Casa estabelece que a indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.

 

Os Vereadores que esta subscrevem, na forma do Regimento Interno e da legislação pertinente, vem respeitosamente perante o Setor Competente da Prefeitura Municipal de Aiuruoca-MG, considerando o pedido realizado pelo morador do município, sr. Antônio Donizetti dos Santos, para que poder legislativo pudesse intermediar as obras preventivas no muro que se localiza próximo a sede da Prefeitura Municipal, sugerimos  que sejam tomadas as seguintes medidas:

 

  • Adoção de medidas de prevenção, reforma e segurança no muro que se localiza na Rua Felipe Senador, próximo ao Prédio da Prefeitura Municipal, já de notório conhecimento da população.

 

Justificativa: o muro se localiza próximo a um alto barranco e se encontra deteriorado e abalado, já em virtude de deslizamentos de terra, outrora ocorridos, com isso, tem gerado iminente risco de queda e novos deslizamentos, colocando em risco não só os patrimônios aos redores, como a própria vida de que por ali reside ou trafega.

 

Na oportunidade, informações que após aprovação desta indicação em plenário, a prefeitura já publicou projeto de reforma e medidas de segurança, desta forma, antecipamos nossos agradecimentos e atenção dada a situação exposta pelo morador.

 

 

Ciente de vossa compreensão e colaboração.

 

 

 

_________________________

Rosildo Bernardo da Rocha

           Presidente

   ____________________________

           Jociane Aparecida Flores

            Vice- Presidente

 

 

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Paulo Cesar Correa

          Secretário

 

 

 

 

 

 

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Alarcon Antônio Delfim

 

 

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           Arlison Faria Basílio

 

 

 

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Francisco Lázaro Corrêa

 

 

 

 

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Lucinara Pereira Fabiano

 

 

 

 

 

ILMO. SR.

COORDENADOR

NESTA