Ofício nº 37/2018

Ofício nº 37/2018

Do: Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Ministério Público de Minas Gerais – Comarca de Aiuruoca/MG
Assunto: Resposta (faz) – RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA – Despesas de Viagens
Data: 03/04/2018

Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça,  Francisco de Assis Barros, Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, vem respeitosamente a presente de V. Exa. apresentar resposta a RECOMENDAÇÃO
ADMINISTRATIVA – Despesa de Viagem, protocolada à esta Casa em 28/11/2017 nos termos a seguir.
RECOMENDAÇÃO

Na presente recomendação administrativa o MM. Promotor de Justiça além das
considerações recomendou a aprovação e promulgação da lei ordinária que disponha sobre a
concessão de diárias ou de adiantamento, nos seguintes moldes:
1- A comprovação de frequência nos casos de viagens para cursos/seminários de
capacitação;
2- A limitação do número de deferimento de diárias.

RESPOSTA
Em observância às considerações e recomendações oferecidas pelo Douto Promotor de
Justiça informamos que atualmente a regulamentação de diárias de viagem da Câmara
Municipal de Aiuruoca é regida por meio da Resolução nº 02/2011 (vigência atual), conforme
V.Exa. já possui ciência, todavia atendendo à recomendação enviada a esta Casa Legislativa foi
elaborado Referido Proposição e imediatamente após o recesso parlamentar foi distribuído pela
mesa diretora na primeira reunião do ano em 06/02/2018 o Projeto de Lei 01/2018, em caráter
de urgência, porém ao passar pela análise das Comissões Permanentes e discussão dos
vereadores, a mesa diretora resolveu retirar o referido projeto e realizar a elaboração de uma
nova proposição, afim de melhor atender as vossas recomendações de forma mais clara,
específica e objetiva, nesta feita, foi distribuído o Projeto de Lei 03/2018, também em caráter de
urgência, na data de 02/04/2018, o qual segue anexo, atendendo assim às orientações enviadas por V.Exa.
Insta salientar que esta casa tem movido esforços para atender as recomendações,
conforme demonstrado, todavia o Poder Legislativo é regido pelos princípios da administração
pública, em especial o princípio constitucional da legalidade, devendo respeitar os prazos para
apreciação das comissões entre outros, além de que a elaboração da referida lei gera impactos
diretos e indiretos em diversas áreas e amplo debate pelos vereadores, não podendo ser realizada
às pressas, o que até mesmo restringiria a eficiência da atuação legislativa.

Por fim, aproveitamos a oportunidade para renovar a V. Exa. os protestos da nossa
perfeita estima e distinta consideração pelos serviços prestados ao nosso município, de forma
que manteremos empenhados em atender as vossas recomendações administrativas no tocante a
regulamentação da concessão de Diárias de Viagens.

Aiuruoca-MG, 03 de Abril de 2018.

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Francisco de Assis Barros
Presidente da Câmara Municipal de
Aiuruoca/MG

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Giovanni Jonatas de Souza
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de

Aiuruoca/MG