Ofício nº. 135/2017

Ofício nº. 135/2017

Do: Vereador Hélder de Carvalho Corrêa
Para: Prefeito Municipal Paulo Roberto Senador
Assunto: Solicita informações sobre PL 07/2017.
Data: 22/09/2017

Exmo. Sr. Paulo Roberto Senador,

Venho por meio deste, solicitar informações, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, a respeito do PL 07/2017.
Ao examinar o referido PL 07/2017 encontrei algumas divergências, que não impedem sua tramitação desde que, sejam solicitadas as suas devidas correções, as quais, passo a listar abaixo:

a) No art. 1º onde lê-se no subitem “13.04 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.” – Alíquota 2%, DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO por “13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS – Alíquota 5%.”
b) No art. 1º onde se lê no subitem 7.14 – deverá ser alterado para 7.16.
c) No art. 2º onde se lê no subitem 17.24 – deverá ser alterado para 17.25.

Com base nas informações acima, solicito ao Executivo Municipal, a conferência das devidas alterações e caso sejam julgadas procedentes, encaminhem via ofício para esta Comissão, para que sejam elaboradas as devidas emendas modificativas.

Desde já, agradeço a colaboração.
Atenciosamente,

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Hélder de Carvalho Corrêa

EXMO. SR. PREFEITO DE AIURUOCA
PAULO ROBERTO SENADOR
NESTA