Ofício nº. 43/2017
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Promotoria de Justiça de Aiuruoca
Assunto: Resposta ofício 478/2017
Data: 31/05/2017
Exmo. Sr. Wilson da Silveira Campos.
Cumprimentando-o, vimos por meio deste para encaminhar as respostas do ofício 505/2017/PJ/AIURUOCA. Adotamos pagamento de diárias como regime de custeio de viagens da Câmara, regulamentado pela Resolução 002/2011 (Dispõe sobre a reestruturação das diárias de viagens dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca) disponível em nosso site
http://www.camaraaiuruoca.mg.gov.br/?page_id=970.
Quanto à norma infralegal no legislativo, não existe nenhuma. Todos os procedimentos são adotados de acordo com a Resolução vigente. O regime pagamento de diárias é adotado tanto para os agentes políticos quanto para os servidores públicos do legislativo.
Nesta Casa Legislativa utilizamos uma resolução que abrange todas as classes. À prefeitura municipal utiliza das Leis 2249/2009 e 2355/2014, sendo a primeira para os agentes políticos e a segunda para os servidores.
Junto a este ofício segue em anexo:
1- Copia da Lei 2249/2009;
2- Copia da Lei 2355/2014;
3- Copia da Resolução 02/2011;
4- CD, contendo ofício e os itens acima descritos.
Certo de ter atendido vossa solicitação, renovo meus votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Vereador Francisco de Assis Barros
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca