Resposta ao Ministério Público sobre o Portal Transparência

Ofício nº. 41/2017

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG
Para: Promotoria de Justiça de Aiuruoca
Assunto: Resposta ofício 478/2017
Data: 29/05/2017

Exmo. Sr. Wilson da Silveira Campos.

Conforme solicitado por ofício 478/2017/PJ/AIURUOCA, venho, por meio deste, responder aos questionamentos do documento: Usamos a LEI MUNICIPAL 2383/2016 que “dispõe sobre o Portal da Transparência, estabelecendo as regras que deverão ser observadas no tocante à publicidade dos atos praticados pelos gestores e servidores públicos no âmbito do Município de Aiuruoca – MG”. Temos um Portal Transparência consignado com o da prefeitura, moderno, de fácil acesso e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso a Informação. Este portal é alimentado pela prefeitura municipal e está disponibilizado no site

(http://publicacao.pm-aiuruoca.siplanweb.com.br/).

Nós enviamos as informações para prefeitura através do nosso sistema que por sua vez abastece o portal. Além do Portal de Transparência disponibilizamos todas as informações pelo nosso site

(http://www.camaraaiuruoca.mg.gov.br) e também pelo Jornal Panorama.

Junto ao ofício resposta segue em anexo:
1- Cópia da Lei 2383/2016;
2- CD contendo: Lei 2383/2016 e Ofício 41/2017.

Atenciosamente, desde já me coloco à disposição para melhores esclarecimentos.

Vereador Francisco de Assis Barros
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca