Lei 2368/2015

Lei nº 2.368/2015


Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aiuruoca para o exercício financeiro de 2016.

A Câmara Municipal de Aiuruoca aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Aiuruoca estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.221.233,00 (dezessete milhões, duzentos e vinte e um mil, duzentos e trinta e três reais), para o exercício financeiro de 2016; sendo R$ 12.684.115,00 (doze milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e quinze reais), do Orçamento Fiscal e R$ 4.537.118,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil, cento e dezoito reais), do Orçamento Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Aiuruoca é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes
1.1. Receita Tributária 961.000,00
1.2. Receita de Contribuições 61.000,00
1.3. Receita Patrimonial 209.000,00
1.6. Receita de Serviços 3.000,00
1.7. Transferências Correntes 15.399.033,00
1.9. Outras Receitas Correntes 33.000,00
Soma 16.666.033,00
2. Receitas de Capital  
2.2. Alienação de Bens 4.000,00
2.4. Transferências de Capital 2.810.000,00
Soma 2.814.000,00
9. Dedução da Receita Corrente  
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB 2.258.800,00
Total da Receita Estimada 17.221.233,00

Art. 3° A Despesa do Município de Aiuruoca é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a. Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Aiuruoca
01.01.   Gabinete e Serviço da Câmara Municipal 814.500,00
Soma 814.500,00
2. Prefeitura Municipal de Aiuruoca  
02.01.   Secretaria Municipal de Administração e Finanças 2.386.215,00
02.02.   Sec Mun Desenv Econ., Social e Ambiental 444.700,00
02.03.   Sec Mun Educação, Cultura, Esporte e Lazer 3.983.440,00
02.03.01 Educação 3.132.440,00
02.03.02 Cultura, Esporte e Lazer 851.000,00
02.04.   Fundo Municipal de Saúde 3.907.058,00
02.04.01 Bloco de Atenção Primária 2.261.765,00
02.04.02 Bloco de Média e Alta Complexidade 1.017.869,00
02.04.03 Bloco da Assistência Farmacêutica 322.274,00
02.04.04 Bloco da Vigilância em Saúde 156.450,00
02.04.05 Bloco Administrativo da Saúde 148.700,00
02.05. Sec Municipal de Obras e Serv Públicos 2.893.000,00
02.06. Fundo Municipal de Assistência Social 494.060,00
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social 494.060,00
02.07. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 136.000,00
02.08. Fundo Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB 2.152.260,00
Soma 16.396.733,00
99. Reserva de Contingência 10.000,00
Total da Despesa Fixada 17.221.233,00

b. Classificação Funcional 

01 Legislativa 814.000,00
02 Judiciária 11.120,00
04 Administração 2.224.595,00
08 Assistência Social 630.060,00
10 Saúde 3.907.058,00
12 Educação 5.592.700,00
13 Cultura 290.800,00
15 Urbanismo 922.000,00
16 Habitação 30.000,00
17 Saneamento 586.000,00
18 Gestão Ambiental 340.000,00
20 Agricultura 105.000,00
23 Comércio e Serviços 508.400,00
24 Comunicações 1.000,00
25 Energia 108.000,00
26 Transporte 893.000,00
27 Desporto E Lazer 42.000,00
28 Encargos Especiais 205.500,00
99 Reserva de Contingência 10.000,00
Total da Despesa Fixada 17.221.233,00

c. Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 7.571.330,31
3.2. Juros e Encargos da Dívida 1.000,00
3.3. Outras Despesas Correntes 6.332.902,31
Soma 13.905.232,62
4. Despesas de Capital  
4.4. Investimentos 3.145.500,38
4.5. Inversões Financeiras 90.000,00
4.6. Amortização da Dívida 70.500,00
Soma 3.306.000,38
9. Reserva de Contingência 10.000,00
Total da Despesa Fixada 17.221.233,00

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II – efetuar operações de crédito, obedecido ao disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2016.

Aiuruoca, 03 de Dezembro de 2015.

Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal