Lei nº 2.368/2015
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aiuruoca para o exercício financeiro de 2016.
A Câmara Municipal de Aiuruoca aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Aiuruoca estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.221.233,00 (dezessete milhões, duzentos e vinte e um mil, duzentos e trinta e três reais), para o exercício financeiro de 2016; sendo R$ 12.684.115,00 (doze milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e quinze reais), do Orçamento Fiscal e R$ 4.537.118,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil, cento e dezoito reais), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Aiuruoca é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes | |
1.1. Receita Tributária | 961.000,00 |
1.2. Receita de Contribuições | 61.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 209.000,00 |
1.6. Receita de Serviços | 3.000,00 |
1.7. Transferências Correntes | 15.399.033,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes | 33.000,00 |
Soma | 16.666.033,00 |
2. Receitas de Capital | |
2.2. Alienação de Bens | 4.000,00 |
2.4. Transferências de Capital | 2.810.000,00 |
Soma | 2.814.000,00 |
9. Dedução da Receita Corrente | |
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB | 2.258.800,00 |
Total da Receita Estimada | 17.221.233,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Aiuruoca é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a. Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Aiuruoca | |
01.01. Gabinete e Serviço da Câmara Municipal | 814.500,00 |
Soma | 814.500,00 |
2. Prefeitura Municipal de Aiuruoca | |
02.01. Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 2.386.215,00 |
02.02. Sec Mun Desenv Econ., Social e Ambiental | 444.700,00 |
02.03. Sec Mun Educação, Cultura, Esporte e Lazer | 3.983.440,00 |
02.03.01 Educação | 3.132.440,00 |
02.03.02 Cultura, Esporte e Lazer | 851.000,00 |
02.04. Fundo Municipal de Saúde | 3.907.058,00 |
02.04.01 Bloco de Atenção Primária | 2.261.765,00 |
02.04.02 Bloco de Média e Alta Complexidade | 1.017.869,00 |
02.04.03 Bloco da Assistência Farmacêutica | 322.274,00 |
02.04.04 Bloco da Vigilância em Saúde | 156.450,00 |
02.04.05 Bloco Administrativo da Saúde | 148.700,00 |
02.05. Sec Municipal de Obras e Serv Públicos | 2.893.000,00 |
02.06. Fundo Municipal de Assistência Social | 494.060,00 |
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social | 494.060,00 |
02.07. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | 136.000,00 |
02.08. Fundo Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB | 2.152.260,00 |
Soma | 16.396.733,00 |
99. Reserva de Contingência | 10.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 17.221.233,00 |
b. Classificação Funcional
01 Legislativa | 814.000,00 |
02 Judiciária | 11.120,00 |
04 Administração | 2.224.595,00 |
08 Assistência Social | 630.060,00 |
10 Saúde | 3.907.058,00 |
12 Educação | 5.592.700,00 |
13 Cultura | 290.800,00 |
15 Urbanismo | 922.000,00 |
16 Habitação | 30.000,00 |
17 Saneamento | 586.000,00 |
18 Gestão Ambiental | 340.000,00 |
20 Agricultura | 105.000,00 |
23 Comércio e Serviços | 508.400,00 |
24 Comunicações | 1.000,00 |
25 Energia | 108.000,00 |
26 Transporte | 893.000,00 |
27 Desporto E Lazer | 42.000,00 |
28 Encargos Especiais | 205.500,00 |
99 Reserva de Contingência | 10.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 17.221.233,00 |
c. Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes | |
3.1. Pessoal e Encargos Sociais | 7.571.330,31 |
3.2. Juros e Encargos da Dívida | 1.000,00 |
3.3. Outras Despesas Correntes | 6.332.902,31 |
Soma | 13.905.232,62 |
4. Despesas de Capital | |
4.4. Investimentos | 3.145.500,38 |
4.5. Inversões Financeiras | 90.000,00 |
4.6. Amortização da Dívida | 70.500,00 |
Soma | 3.306.000,38 |
9. Reserva de Contingência | 10.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 17.221.233,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar operações de crédito, obedecido ao disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2016.
Aiuruoca, 03 de Dezembro de 2015.
Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal