Lei 2357/2014 – Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 2350/2014 QUE DISPOE SOBRE Plano de Cargos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Aiuruoca e dá outras providencias

Lei n°. 2.357/2014

Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 2350/2014 QUE DISPOE SOBRE Plano de Cargos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Aiuruoca e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterada redação do caput do artigo 25 da Lei 2350/2014 para:

“Art.25 – Além dos vencimentos, serão pagos ao servidor do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal, os adicionais vigentes previstos nas Leis 2074/2000 e 2.130/2002, garantido como base o salário mínimo vigente, e ainda, o Adicional pela Formação Intelectual e a Gratificação por Assiduidade.”

Art. 2º – Os parágrafos do artigo 25, e demais artigos, incisos e parágrafos da Lei 2.350/2014 permanecerão com a redação original.

Art. 3º – Os efeitos da nova redação do artigo serão retroativos a agosto de 2014, ficando o poder Executivo autorizado a quitar, em parcela única as diferenças decorrentes de cálculo realizado a menor referente ao Quinquênio, de alguns servidores do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal, nos meses anteriores a entrada de vigência da presente lei.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura de Aiuruoca 18 de Dezembro de 2014

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Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal