Lei 2359/2015 – Autoriza a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo, a revisão geral da remuneração dos servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências

LEI Nº. 2.359 /2015.

Autoriza a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo, a revisão geral da remuneração dos servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, propôs e faz saber que o plenário aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no País e sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG, conforme previsto no Inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, garantindo-se aos servidores vencimentos nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal, com aplicação do índice de 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento), no anexo I, classe de I a V da Lei Municipal N° 2.298/2011.

Art. 4º Para os cargos de Oficial Geral do Legislativo e Assistente do Legislativo, devido a defasagem ocorrida em decorrência de não ter havido revisão nos anos de 2012 e 2013, concede-se, além da revisão geral deste ano, a aplicação do índice de 10% (dez por cento) para adequação parcial do valor da remuneração dos cargos.

Art. 5º Para o cargo de Assessor Parlamentar, devido a defasagem ocorrida em decorrência de não ter havido revisão no ano de 2013, concede-se, além da revisão geral deste ano, a aplicação do índice de 9% (nove por cento) para adequação total do valor da remuneração do cargo.

Art. 6º Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão e seus atos serão convalidados ao dia 1º de janeiro de 2014.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aiuruoca, 10 de março de 2015.

Joaquim Mateus de Sene
Prefeito Municipal