Portaria 06/2015

PORTARIA Nº 06/2015

“Estabelece o horário de expediente da Câmara Municipal e recessos administrativos”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 29, inciso I e III do Regimento Interno da Câmara.

Considerando a necessidade de estabelecer o horário de expediente da Câmara Municipal;

Considerando que o horário de expediente deve obedecer à carga horária estabelecida em lei e o cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores;

Considerando que é dever da Presidência da Câmara fiscalizar o bom andamento do serviço prestado pelos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º O horário de expediente da Câmara Municipal será de:

08h00min horas às 11h00min horas

12h00min horas às 17h00min horas de segunda a sexta feira.

Art. 2º O servidor que necessitar exercer qualquer atividade de interesse da Câmara fora do expediente estabelecido por esta portaria, deverá solicitar permissão da Presidência da Câmara Municipal.

Art. 3º Incorrendo em desobediência à determinação desta portaria será o servidor submetido a processo disciplinar administrativo, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais.

Art. 4º O recesso administrativo da Câmara Municipal obedecerão aos recessos instituídos pelo Poder Executivo Municipal mediante decreto.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de março de 2015.

 

Presidente da Câmara