Lei 2320/2013 – Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS E ANEXOS DA LEI 2247/2009 QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE e dá outras providencias.

LEI 2320/2013

 

Dispõe sobre ALTERAÇÃO DE ARTIGOS E ANEXOS DA LEI 2247/2009 QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE e dá outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam alteradas as redações dos seguintes artigos:

 

“Art.1º – Fica o poder Executivo autorizado a conceder auxilio Transporte a estudantes de Cursos Técnicos, Cursos Profissionalizantes, Cursos Superiores, Cursos de Pós Graduação, Doutorado e Mestrado, presenciais, que se deslocam para outras cidades, frequentando cursos sem similares neste Município.

 

“Paragrafo único – Não se consideram cursos presenciais os cursos de Ensino a Distância.”

 

“Art.2º – O Auxílio Transporte será concedido ao estudante, residente há no mínimo 1 ano em Aiuruoca, e que comprove renda familiar de até 6 Salário mínimos vigentes a época do requerimento.”

 

Paragrafo único – revogado

 

“Art.3º – O beneficio será anual e o requerimento deverá ser formulado juntamente a Secretaria Municipal de Educação, em formulário próprio (anexo I) em dois momentos, entre 20 de janeiro e 20 de fevereiro e entre 20 de julho e 20 de agosto de cada ano, e deverá ser instruído com os documentos constantes do anexo III”.

 

Parágrafo 1º – Quando a data final para requerimento for dia não útil, ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.

Parágrafo 2º – Para o ano de 2013, fica estipulado que os estudantes interessados terão um prazo suplementar de mais 15 dias a contar da entrada em vigor da presente Lei para formalizar o requerimento do Auxílio Transporte.

 

“Art.7º – Ficará suspenso o Auxilio Transporte ao estudante que apresentar frequência inferior a 75%;”

 

“Art.8º – Para manutenção do beneficio de Auxilio Transporte o estudante deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, SEMESTRALMENTE, declaração de frequência emitida pela Instituição de Ensino, observando o mesmo período fixado para formular novos requerimentos.”

 

“Art.9° – Não haverá pagamento de Auxilio Transporte nos meses de janeiro e julho.”

 

“Art.10º – O beneficio será concedido aos estudantes que se desloquem até 130KM (cento e trinta Quilômetros), considerado a sede do Município e o local do curso frequentado, e que se utilizem de EMPRESA DEVIDAMENTE HABILITADA para a finalidade transporte de pessoas, e será concedido em valor equivalente até 50% (cinquenta por cento) do contratado pelo estudante com a empresa habilitada de sua livre escolha.

 

“Paragrafo único – Os valores dos contratos apresentado pelos estudantes requerentes deverá guardar coerência com os valores praticados no mercado à época do requerimento, sob pena de, identificada má fé, ser o beneficio INDEFERIDO.”

 

“Art. 11º – Revogado”

 

Art.12º – O pagamento do beneficio será realizado no mês subsequente ao requerimento, ou seja, após a utilização efetiva dos serviços de transporte pelo estudante.

 

“Art.13º – O pagamento do benefício será realizado diretamente à EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE constante do contrato apresentado pelo estudante beneficiário, mediante preenchimento de TERMO DE AUTORIZAÇÃO (anexo II);”

 

Art. 2º – Os demais artigos permanecerão com a redação original, sendo os mesmos: artigos 4º, 5º, 6º e 14º.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Aiuruoca 21/02/2013

 

 

________________________               

Joaquim Mateus de Sene

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO  I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO ESTUDANTE
RG CPF
Titulo de eleitor N. ZONA
Estado Civil Nascimento___/___/_______
SEXO    (     )FEM     (     )MASC Profissão
Av./R. N.
Aiuruoca – MG 37450-000
Telefone fixo Celular
EMAIL

 

DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

NOME
CNPJ
CURSOFREQUENTADO
REGISTRO PERIODO/ ANO
DATA INICIO     ______/______ DATA TERMINO _______/______

 

DADOS SOCIOECONOMICOS

Nomes dos integrantes do grupo familiar Renda
1.
2
3
4
5
6

TOTAL RENDA FAMILIAR

 

DADOS DA EMPRESA DE TRANSPORTE

NOME
CNPJ
VALOR MENSAL TELEFONE

 

DECLARAÇÃO

Declaro para todos os fins de direito que as informações fornecidas correspondem a verdade, respondendo cível e criminalmente por irregularidades ou omissões praticadas.

Aiuruoca, ____ de ___________ de ____________

 

 

Assinatura do estudante requerente

 

ANEXO  II

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

 

 

 

Eu, ____________________________________________________, portador do RG ______________________, inscrito no CPF sob n.__________________________, obtendo o beneficio do AUXILIO TRANSPORTE, Autorizo seja o valor do referido beneficio PAGO DIRETAMENTE A EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE – Nome _____________________________________  _______________________________________________________ devidamente inscrita no CNPJ ______________________________.

 

 

 

 

 

Aiuruoca, ____ de ___________ de ____________

 

 

 

Assinatura do estudante requerente

 

 

 

 

 

ANEXO  III

 

 

 

Relação de documentos a serem anexados ao requerimento:

 

1)   Copia do RG

2)   Copia do CPF

3)   Copia do Titulo de Eleitor

4)   Copia do Comprovante de Residência

5)   Declaração de matricula fornecida pela instituição de ensino (original)

6)   Comprovantes de Renda Familiar

7)   Contrato firmado com a empresa de Transporte

 

 

Observação: Todos os documentos poderão ser apresentados em copia simples, acompanhados do original para conferencia, ou em copia autenticada.