Projeto de Resolução nº 013/2025

 

Projeto de Resolução nº 013/2025

 

 

 “Cria o Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Aiuruoca o seguinte cargo de provimento efetivo de CONTROLADOR INTERNO.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada contratação em caráter precário e emergencial do referido cargo, por prazo indeterminado, até seu provimento via concurso público.

 

Art. 2º – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições, vencimentos e requisitos de preenchimento.

 

Art. 30 – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.

Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Aiuruoca, 15 de setembro 2025.

 

 

 

Romeu Rosa Maciel

        Presidente da Câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

01 CARGO DE CONTROLADOR INTERNO

PROVIMENTO: Efetivo. Provimento via concurso público.

CARGA HORÁRIA:  40 horas semanais.

VENCIMENTO MENSAL: R$2.342,00

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Ensino Superior completo nas áreas de direito, contabilidade, administração ou economia.

– Conhecimento básico de computador.

– Boa capacidade de comunicação.

– Senso de liderança.

– Organização e criatividade.

– Bom trato com as pessoas.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  • Fiscalização e Conformidade Legal:

Monitorar a legalidade e a conformidade dos atos da gestão pública e assegurar que a administração esteja em sintonia com as leis e normas vigentes. 

  • Acompanhamento Orçamentário e Financeiro:

Verificar a execução do orçamento, a aplicação dos recursos públicos, o controle de gastos, os adiantamentos e a emissão de pareceres sobre a regularidade de processos financeiros. 

  • Gestão de Riscos e Melhoria de Processos:

Identificar falhas nos processos administrativos e financeiros, propondo melhorias para otimizar a eficiência, a economicidade e prevenir erros, desperdícios e irregularidades. 

  • Auditorias:

Realizar auditorias para verificar a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos e no cumprimento dos contratos e licitações. 

  • Apoio ao Gestor:

Atuar como um órgão de apoio à administração, auxiliando o gestor em decisões estratégicas e fornecendo informações para uma tomada de decisão mais assertiva. 

  • Comunicação de Irregularidades:

Comunicar imediatamente ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tome conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. 

  • Transparência:

Garantir a transparência nas ações do município, colaborando para a divulgação de informações e a prestação de contas à sociedade. 

  • Acompanhamento da Legislação:

Manter-se atualizado com as normas, acompanhar os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e se manifestar sobre a legalidade de atos e contratos. 

 

O controlador interno tem um papel fundamental na promoção da boa governança, da eficiência administrativa e na prevenção de fraudes e desvios, sendo um parceiro do gestor e um aliado do controle externo para garantir o bom uso do dinheiro público. 

 

 

 

Aiuruoca, 15 de outubro 2025.

 

 

 

Romeu Rosa Maciel

        Presidente da Câmara