Projeto de Resolução nº 013/2025
“Cria o Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Aiuruoca o seguinte cargo de provimento efetivo de CONTROLADOR INTERNO.
Parágrafo Único. Fica autorizada contratação em caráter precário e emergencial do referido cargo, por prazo indeterminado, até seu provimento via concurso público.
Art. 2º – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições, vencimentos e requisitos de preenchimento.
Art. 30 – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.
Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 15 de setembro 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
ANEXO I
01 CARGO DE CONTROLADOR INTERNO
PROVIMENTO: Efetivo. Provimento via concurso público.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$2.342,00
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Ensino Superior completo nas áreas de direito, contabilidade, administração ou economia.
– Conhecimento básico de computador.
– Boa capacidade de comunicação.
– Senso de liderança.
– Organização e criatividade.
– Bom trato com as pessoas.
ATRIBUIÇÕES:
- Fiscalização e Conformidade Legal:
Monitorar a legalidade e a conformidade dos atos da gestão pública e assegurar que a administração esteja em sintonia com as leis e normas vigentes.
- Acompanhamento Orçamentário e Financeiro:
Verificar a execução do orçamento, a aplicação dos recursos públicos, o controle de gastos, os adiantamentos e a emissão de pareceres sobre a regularidade de processos financeiros.
- Gestão de Riscos e Melhoria de Processos:
Identificar falhas nos processos administrativos e financeiros, propondo melhorias para otimizar a eficiência, a economicidade e prevenir erros, desperdícios e irregularidades.
- Auditorias:
Realizar auditorias para verificar a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos e no cumprimento dos contratos e licitações.
- Apoio ao Gestor:
Atuar como um órgão de apoio à administração, auxiliando o gestor em decisões estratégicas e fornecendo informações para uma tomada de decisão mais assertiva.
- Comunicação de Irregularidades:
Comunicar imediatamente ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tome conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
- Transparência:
Garantir a transparência nas ações do município, colaborando para a divulgação de informações e a prestação de contas à sociedade.
- Acompanhamento da Legislação:
Manter-se atualizado com as normas, acompanhar os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e se manifestar sobre a legalidade de atos e contratos.
O controlador interno tem um papel fundamental na promoção da boa governança, da eficiência administrativa e na prevenção de fraudes e desvios, sendo um parceiro do gestor e um aliado do controle externo para garantir o bom uso do dinheiro público.
Aiuruoca, 15 de outubro 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara