Projeto de Resolução de nº 06/2025
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Municipal o seguinte cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DO LEGISLATIVO.
Art. 2º – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições e requisitos de preenchimento.
Art. 3º O cargo objeto do art. 1º. desta Lei, será provido mediante concurso público de provas e títulos.
. Parágrafo Único. Fica a Câmara Municipal de Aiuruoca autorizada a contratar dito cargo, até a realização de concurso público.
Art. 4º – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO: AUXILIAR DO LEGISLATIVO
PROVIMENTO: Efetivo
VAGA: 01
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$1.700,00
ESCOLARIDADE: 2º Grau completo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1 – Boa capacidade de comunicação
- Saber transmitir ideias de forma clara e objetiva, tanto verbalmente quanto por escrito.
- Escutar ativamente e dialogar com diferentes perfis de pessoas.
- Facilidade em lidar com situações que envolvam interação social.
2 – Senso de liderança
- Capacidade de influenciar e motivar outras pessoas de forma positiva.
- Saber tomar decisões e delegar tarefas de maneira eficiente.
- Demonstrar responsabilidade em liderar equipes ou projetos.
3 – Organização e criatividade
- Planejar e executar atividades de forma estruturada.
- Propor soluções inovadoras para problemas.
- Saber priorizar tarefas para garantir maior eficiência.
4 – Bom trato com as pessoas
- Ser cordial, empático e atencioso nas interações.
- Estar disposto a entender e resolver conflitos de maneira amigável.
- Demonstrar respeito e ética em todas as relações interpessoais.
ATRIBUIÇÕES:
- Controlar e guardar a documentação produzida pela Câmara Municipal;
- Gerir e controlar estoque de materiais;
- Processar autorização de fornecimento;
- Auxiliar o departamento de compras;
- Alimentar com dados os programas de compras da Câmara Municipal;
- Auxiliar na gestão de pessoas;
- Atender o público e dar suporte interno;
- Digitar documentos como ofícios, indicações e requerimentos e tabelas, e processos licitatórios;
- Receber e protocolar documentos;
- Providenciar cópias xerográficas;
- Atender telefone e atender recados;
- Prestar atendimento ao público;
- Enviar documentos para publicações no site oficial da Câmara Municipal;
- Zelar pela conservação e limpeza de equipamentos usados no local de trabalho;
- Executar outras atividades inerentes ao cargo e as que forem determinadas pela direção superior.
Aiuruoca, 03 de fevereiro 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
JUSTIFICATIVA:
Nobres Pares, ilustres Vereadores!
O Projeto em epigrafe é muito importante pautado na melhoria da eficiência administrativa da Câmara Municipal de Aiuruoca, voltado em bem atender a todos os munícipes, agilizar trabalhos, posturas e atendimentos.
Os trabalhos desenvolvidos aumentam a cada dia, tendo por base a exigência de diversas posturas administrativas, exigidas nas formalidades de cada ação, tais como a nova Lei Licitações, dentre outras, destacando também a necessidade de bem atender a todos.
Na certeza que este importante projeto seja aprovado, aguardamos a aprovação.
Atenciosamente,
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário