Projeto de Resolução de nº 07/2025
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Municipal o seguinte cargo de provimento efetivo RECEPCINISTA.
Art. 2º – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições e requisitos de preenchimento.
Art. 3º – O cargo objeto do art. 1º. desta Lei, será provido mediante concurso público de provas e títulos.
Parágrafo Único. Fica a Câmara Municipal de Aiuruoca autorizada a contratar dito cargo, até a realização de concurso público.
Art. 4º – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO: RECEPCIONISTA
VAGA: 01
PROVIMENTO: Efetivo via concurso publico
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$1.600,00
ESCOLARIDADE: 2º grau completo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1 – Boa capacidade de comunicação
- Saber transmitir ideias de forma clara e objetiva, tanto verbalmente quanto por escrito.
- Escutar ativamente e dialogar com diferentes perfis de pessoas.
- Facilidade em lidar com situações que envolvam interação social.
2 – Senso de liderança
- Capacidade de influenciar e motivar outras pessoas de forma positiva.
- Saber tomar decisões e delegar tarefas de maneira eficiente.
- Demonstrar responsabilidade em liderar equipes ou projetos.
3 – Organização e criatividade
- Planejar e executar atividades de forma estruturada.
- Propor soluções inovadoras para problemas.
- Saber priorizar tarefas para garantir maior eficiência.
4 – Bom trato com as pessoas
- Ser cordial, empático e atencioso nas interações.
- Estar disposto a entender e resolver conflitos de maneira amigável.
- Demonstrar respeito e ética em todas as relações interpessoais.
ATRIBUIÇÕES:
- Serviço de recepção e portaria;
- Manter o controle de entrada e encaminhamento e saída de pessoas;
- Atender ligações e anotar recados;
- Agendar atendimentos do público para ser atendidos;
- Receber, anotar e transmitir recados para os vereadores e servidores;
- Organizar lista de endereço e telefone de interesse da Câmara;
- Digitar documentos;
- Recebimentos de documentos e correspondências;
- Recepcionar os munícipes, que se dirige a Câmara Municipal;
- Apoiar assessores, oficial do legislativo, assistente legislativo e agente de contratação em tarefas mais simples quando determinado pela chefia;
- Fornecer informações típicas de portaria;
- Manter sob vigilância a portaria da Câmara Municipal;
- Executar outras atividades correlatas;
- Serviços externos na entrega de memorandos, documentos, dentre outros, serviços bancários e de correios.
Aiuruoca, 03 de fevereiro 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário
JUSTIFICATIVA:
Nobres Pares, ilustres Vereadores!
O Projeto em epigrafe é muito importante pautado na melhoria da eficiência administrativa da Câmara Municipal de Aiuruoca, voltado em bem atender a todos os munícipes, agilizar trabalhos, posturas e atendimentos.
Os trabalhos desenvolvidos aumentam a cada dia, tendo por base a exigência de diversas posturas administrativas, exigidas nas formalidades de cada ação, tais como a nova Lei Licitações, dentre outras, destacando também a necessidade de bem atender a todos.
Na certeza que este importante projeto seja aprovado, aguardamos a aprovação.
Atenciosamente,
Aiuruoca, 03 de fevereiro de 2025
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
Marineide Siqueira Arnaut
Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim
Secretário