Ofício 080/2023

 

Ofício de nº 080/2023.

Gabinete do Presidente

Para

Empresa Posto de Combustível Estrela

29.05.2023

Solicitação (Faz)

 

Prezados Senhores,

Venho por meio deste, solicitar desta conceituada empresa, seja celebrado termo supressivo no contrato de fornecimento de combustível firmado com esta câmara municipal, quando fomos informados pelo nosso motorista que o valor na bomba está R$5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos), sendo que o valor licitado atual e contratado é de R$5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos), carecendo a questão de ser “chamada a ordem”, tendo em vista que os recursos para pagamento do contrato pertence ao erário público e são auditados pelos órgãos de controle interno e externo.

Diante do exposto, solicito seja cobrado o valor da bomba, quando nosso departamento jurídico estará providenciando competente termo supressivo, sendo que se por ventura foram efetuados pagamentos no valor divergente devera ainda ser compensado nas formas legais.

Na certeza de prontas informações, subscrevo-me atenciosamente, aproveitando a oportunidade para enviar protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente

 

ANTÔNIO DE PÁDUA BARROS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 002/2023.

DISPENSA DE Nº 02/2023

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Aiuruoca, 29 de maio de 2023.

Para Empresa

Posto de Combustíveis Estrela Ltda-EPP

 

Prezados Senhores,

 

Fomos comunicados nesta data que o valor do preço atual cobrado na bomba é R$5,66 (cinco reais e sessenta e seis centavos) o litro, quando o valor atual licitado é de R$5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos).

 

Por se tratar de contrato público, remunerado com recursos do erário, venho por meio deste notificar administrativamente esta conceituada empresa, para adequar o valor da bomba, quando estaremos realizando competente termo de supressão, nas formas legais.

 

Fica deferido prazo de 03 (três) dias para manifestação e ou justificativa que entender de direito

 

 

 

 

Despacho da Comissão de Licitação

 

Aos 14 dias do mês de março de 2023, foi requisitado pela EMPRESA POSTO DE COMBUSTÍVEIS ESTRELA LTDA EPP, o aumento no preço da Gasolina Comum, do Contrato 03/2023, através do Processo de Licitação de nº 02/2023- Dispensa de nº 02/2023.

           Analisando o referido pedido, bem como as notas fiscais, as quais comprovam o real aumento dos preços, ficou constatado um acréscimo de R$ 0,535 (quinhentos e trinta e cinco milésimos de real), que por sua vez representa um aumento de 12,69%. A Empresa solicita um reajuste de R$ 5,33 para R$ 5,87, significando um aumento de R$ 0,535 (quinhentos e trinta e cinco milésimos de real). Conclui-se que o valor solicitado está nos mesmos parâmetros de aquisição pela empresa.

Posto isso, manifestamos pelo aditamento, com os devidos reajustes, do Contrato 03/2023, Processo de Licitação de nº 02/2023- Dispensa de nº 02/2023, condicionado à existência de Crédito Orçamentário, à disponibilidade financeira para ocorrer às despesas, bem como à plena regularidade da prestadora de serviços mediante apresentação das devidas Certidões Negativas, na forma da Lei.

 

         Aiuruoca, 20 dias do mês de março de 2023.

 

Presidente da Comissão_________________

 

Secretária da Comissão_________________

 

Membro da Comissão__________________

 

 

 

 
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2023.
 

Termo Aditivo de Valor, ao Contrato n° 03/2023, parte integrante da DISPENSA nº 02/2023, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA e a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS ESTRELA LTDA EPP.

A CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.003.840/0001-04, com sede na Rua Dr. Antônio Guimarães, nº 62, centro, Aiuruoca/MG e a EMPRESA POSTO DE COMBUSTÍVEIS ESTRELA LTDA EPP, CNPJ sob o n.º 12.448.241/0001-87, com sede na Rua 1º de maio, 21, na cidade de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, representada a primeira, pelo seu Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, Vereador ANTÔNIO DE PÁDUA BARROS. Tendo em vista o que consta no PROCESSO LICITATÓRIO 02/2023 – DISPENSA n° 02/2023, tem entre si, ajustado o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03/2023, cujo objeto é: aquisição de 1500 (mil e quinhentos) litros de gasolina comum e 100 (cem) litros de etanol para abastecimento do veículo Chevrolet SPIN Activ7 placa (QUQ8541) da Câmara municipal de Aiuruoca, que se regera pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto o realinhamento de preços de valor do Contrato, nos limites permitidos por lei, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, tudo conforme disposto na Alínea “d”, Inciso II do Artigo 65 da Lei federal de nº 8.666/93 e posteriores alterações.

Analisando o referido pedido, bem como as notas fiscais, as quais comprovam o real aumento dos preços, ficou constatado um acréscimo de R$ 0,535 (quinhentos e trinta e cinco milésimos de real), que por sua vez representa um aumento de 12,69%, tudo conforme documentação fiscal em anexo. A Empresa solicita um reajuste de R$ 5,33 para R$ 5,87, significando um aumento de R$ 0,535 (quinhentos e trinta e cinco milésimos de real). Conclui-se que o valor solicitado está nos mesmos parâmetros de aquisição pela empresa, devendo ser reajustado no valor da bomba, para apurar os preços abaixo:

 

 

 

 

Produto Preço anterior por litro Preço atual por litro Total de litros aditados Valor acrescido no contrato
Gasolina Comum R$ 5,33 R$ 5,87 1.355,00 R$ 731,70

 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 

A alteração contratual de que se trata este instrumento é baseado no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
 

Com as deduções decorrentes deste termo aditivo, o preço global passará de R$ 8.433,00 (oito mil e quatrocentos e trinta e três reais), para R$ 9.164,70 (nove mil e cento e sessenta e quatro reais e setenta centavos).
 
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
 

Ficam confirmadas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente firmadas entre as partes, inclusive para manter as mesmas obrigações.

E assim por estarem de acordo, depois de lido, firmam as partes o presente aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas a tudo presentes, para que produza jurídicos e legais efeitos.

Aiuruoca, 20 de março de 2023.

 

ANTÔNIO DE PÁDUA BARROS

PRESIDENTE DA CÂMARA

CNPJ Nº03.003.840/0001-04

CONTRATANTE

 

 

SIMAR MENDES DE SENE

SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA POSTO DE COMBUSTÍVEIS ESTRELA LTDA EPP

CNPJ: 12.448.241/0001-87

CONTRATADO

 TESTEMUNHAS:

 

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NOME :                                                                                                                                             

CPF:

 

 

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NOME :                                                                                                                                             

CPF: