PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 08/2022

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 08/2022

 

Dispõe sobre o reajuste dos valores contidos no quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, contidos no Anexo I da Lei Municipal nº2396/2018.

A Mesa da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Aiuruoca, por seus representantes legais aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Na forma do art. 9º da Lei Municipal nº 2.396/2018 ficam reajustados os valores das diárias de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, conforme quadro de diárias a seguir:

 

DIÁRIAS DOS VEREADORES, ASSESSORES, CHEFES E SECRETÁRIOS

1 – Localidade situada até 100 Km ………………………………………………. R$ 153,73
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km ……………………………………. R$ 307,46
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………………… R$ 430,44
4 – Capitais de Estado ………………………………………………………………… R$ 553,43
5 – Capital Federal …………………………………………………………………….. R$ 737,93

 

DIÁRIAS DOS SERVIDORES

1 – Localidade situada até 100 Km ………………………………………………. R$ 122,98
2 – Localidade situada de 101 até 200 Km ……………………………………. R$ 245,97
3 – Localidade situada acima de 200 Km ……………………………………… R$ 344,35
4 – Capitais de Estado ………………………………………………………………… R$ 442,74
5 – Capital Federal …………………………………………………………………….. R$ 590,33

 

Art. 2º Este decreto será promulgado pela Mesa e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Aiuruoca-MG, 12 de dezembro de 2.022

 

 

 

 

 

 

 

Rosildo Bernardo da Rocha

Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

 

 
Jociane Aparecida Flores Silva

Vice Presidente

 

 

 

Paulo César Corrêa

Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A lei de diárias foi publicada há aproximadamente 4 anos e prever a possibilidade reajustes após 12 meses, e o último reajuste foi realizado em 21 de dezembro de 2021, com vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. O atual projeto de decreto legislativo prevê uma correção inflacionária que vigorará a partir de 01 de janeiro de 2023. Assim, referida medida não possui intuito de aumentar ou diminuir o valor das diárias dos vereadores e servidores, mas tão somente reajusta-lo, afim de que, com a evolução econômica da moeda no país, referido valor não fique defasado, pois é notório que com o passar dos tempos à moeda perde o seu poder aquisitivo e, portanto é necessário que o seu reajuste se dê, mantendo sempre os padrões legais e se realizando a partir de índices seguros, os quais refletem a variação econômica do país, assim como se realiza na presente proposição.

Saliento que foi aplicado o índice INPC de 5,97%, acumulados dos últimos 12 meses.

Diante dos fatos, apresentamos o presente projeto, contando com a colaboração dos demais membros desta Casa.

Aiuruoca-MG, 12 de dezembro de 2022.