Ofício Nº 173/2021

 

Ofício Nº 173/2021

Da: Secretaria da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG

Para: Danielle Braga dos Santos, Dinair Cardoso Braga e Ana Maria Cardoso Braga;

Assunto: Resposta (faz)

Data: 22/10/2021

 

Com meus cordiais cumprimentos as requerentes Danielle Braga dos Santos, Dinair Cardoso Braga e Ana Maria Cardoso Braga;

 

 

Em consonância com os princípios adotados por esta Casa Legislativa, remeto-me as nobres cidadãs para, novamente, esclarecer, nos limites das competências, as seguintes indagações.

 

Em novo requerimento as cidadãs solicitam novos esclarecimentos, tais quais:

 

  1. Em relação à Declaração emitida pela Associação Casa de Bem Estar da Criança e Adolescente, gostaríamos de obter mais clareza sobre os serviços prestados pelo 2º Sargento Robson de Fátima Moreti.

 

Quais produtos? È de limpeza? È de higiene pessoal?

 

Qual serviço geral? Levar roupa? Trocar lâmpada? Fazer comida? Limpar a casa? Trocar frauda? Dar mamadeira? Dar banho?…

 

Gostaríamos de ter acesso ao Livro de registro de doação da Instituição.

 

Como já foi esclarecido anteriormente, o Regimento da Câmara Municipal de Aiuruoca, em seu Art. 189, estabelece que um dos requisitos para concessão do Título de Cidadão Honorário é a comprovação de prestação de serviço relevante ao município. A Associação Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente de Aiuruoca declara que o 2º Sargento Robson de Fátima Moreti, sempre esteve disposto a contribuir com apoio em produtos, serviços em geral e o mais importante, com o apadrinhamento afetivo e financeiro a uma das crianças acolhida pela Associação. Conforme discrimina a Declaração, a qual esta devidamente formulada em papel timbrado, carimbada e assinada pela Presidente da ACBECAA/MG, o cidadão indicado à honraria efetua atividades, inquestionavelmente, relevantes, pois não há ponderações sobre o quanto crianças, principalmente órfãs, necessitam de apoio e acolhimento da sociedade.

 

No tocante a solicitação minuciosa de quais produtos e serviços o cidadão Robson doa ou efetua e acesso ao Livro de registro de doação da Instituição, as requisitantes poderão solicita-las junto a  Associação Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente de Aiuruoca, pois, para análise da indicação, a Declaração se faz suficiente para atestar os relevantes serviços.

 

  1. Segundo a Biografia do 2º Sargento Robson de Fátima Moreti que nos foi apresentada, o mesmo presta apoio também ao antigo Sino da Paz e ao Asilo. Gostaríamos de obter mais informações em relação aos serviços que foram ou são prestadas as instituições mencionadas.

 

Qual Asilo? De qual cidade? Gostaríamos de obter o endereço e CNPJ.

 

(Sino da PAZ) Que instituição é essa? Gostaríamos de obter o endereço e CNPJ.

 

A biografia apresentada pelo indicado se fez necessária para atender um dos requisitos regimentais para a proposição do Decreto Legislativo que concederá o Titulo de Cidadão Aiuruocano. Através da referida biografia os legisladores passam a conhecer a pessoa indicada, tomando ciência dos seus dados, profissão, histórico de vida, etc. Esses dados são transmitidos pelo próprio indicado.

 

Os critérios de apuração dos serviços relevantes efetivados pelo indicado são aferidos por Declarações de Instituições, Associações, etc., que atestam as atividades relevantes do indicado. Portanto, pelo fato da biografia ter caráter identificativo, as informações de serviço a sociedade constantes na biografia não carecem de apuração, haja vista a existência de Declaração emitida pela Associação Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente de Aiuruoca.

 

Porém, as requerentes poderão conseguir as informações da biografia com o próprio indicado, Sr. Robson de Fátima Moreti.

 

Gostaria de reiterar que, juntado todos os documentos exigidos pelo Regimento Interno da Câmara, entende-se pela discricionariedade do vereador que a pessoa indicada seja merecedora de referido título. No presente caso, foi juntado os documentos suficientes a referida comprovação, sendo, portanto, legal e regimental a indicação realizada pelo nobre vereador Sr. Antônio de Pádua Barros, não cabendo, uma vez instruído com os documentos exigidos, que esta Casa realize o julgamento de mérito da sua decisão e motivações pessoais que o levaram a indicar o homenageado.

 

Na esperança de suprir o almejado pelas requerentes, renovamos nossos protestos de estima e considerando, permanecendo a disposição para informações e esclarecimentos sempre que necessário.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Aiuruoca-MG, 22 de outubro de 2021.

 

 

 

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Romeu Rosa Maciel

Presidente da  Câmara Municipal de Aiuruoca/MG