Portaria 22/2020

 

 

PORTARIA 022/2020

 

 

 

Concede prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Bens pelos agentes públicos

 

 

Considerando que o art. 175, §2º e art. 278, parágrafo único da Constituição Estadual de Minas Gerais e art. 65, §6º da Lei Orgânica do Município de Aiuruoca-MG exige que os agentes políticos apresentem a esta Casa Legislativa Declaração de Bens Registrada no Cartório de Títulos e Documentos ao início e término de seus respectivos mandatos;

 

Considerando que foi atestado por diversos agentes políticos a dificuldade em obter o registro de suas declarações junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, uma vez que foi levantada a discussão sobre referidos valores cobrados, havendo dúvida quanto a matéria, resultou em morosidade para efetivação do registro da certidão;

 

Considerando que esta Casa encaminhou ofício ao Cartório de Títulos e Documentos requerendo esclarecimentos e que o mesmo somente foi respondido após as 16 horas do dia 30/12/2020;

 

Considerando que não houve tempo hábil após resposta emitida pelo Cartório para que os agentes políticos pudessem realizar o registro;

 

O presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca/MG no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e tendo em vista as considerações supras,

 

Resolve:

 

Art. Prorrogar o prazo para apresentação da Declaração de Bens dos Agentes Políticos que terminarão seu mandato em 2020 e aos que iniciarão seus mandatos em 2021 para até o dia 05/01/2021, data em que deverão apresentar a Declaração de Bens devidamente registrada na forma da legislação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, 30 de Dezembro de 2020

 

 

 

 

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LAZARO HÉLIO DA SILVA
Presidente da Câmara