Esclarecimento sobre votação do Projeto de Lei 01/2019 – COPASA

ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA-MG – PARECER JURÍCO

Esclarecimento sobre votação do Projeto de Lei 01/2019 – COPASA

 

 

Consulente: Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Senhor Ivair Correa

Assunto:  Esclarecimento sobre a votação do Projeto de Lei 01/2019 – COPASA realizada pelo Plenário na reunião ordinária na data de 18/11/2019.

 

Relatório/ parecer: Trata-se o presente parecer mediante solicitação do Senhor Presidente da Casa para que se esclareça sobre a votação realizada pelo Plenário Legislativo na Reunião Ordinária do dia 18/11/2019 sobre o Projeto de Lei nº 01/2019 – COPASA.

Inicialmente cumpre esclarecer que o Projeto de Lei nº 01/2019 seguiu todo trâmite e formalidade legislativa dentro das normas ditadas pelo Regimento Interno (Resolução de nº 05/2014), sendo que dentro de sua análise a Comissão de Organização dos Poderes e Serviços Públicos e Administração Municipal emitiu parecer pela rejeição do projeto pelos seus próprios fundamentos.

Sendo assim, estipula o Regimento Interno em seu art. 91 que quando uma das comissões permanentes emitem parecer pela Rejeição e Arquivamento de qualquer projeto, deverá o Parecer da Comissão ser levado para votação do Plenário e consequentemente caso seja, o “PARECER” aprovado, o projeto de lei discutido é imediatamente rejeitado e arquivado, não entrando em discussão o conteúdo do Projeto; por outro lado, caso o “PARECER” seja rejeitado, terá o referido Projeto de Lei continuidade em seu andamento, devendo ainda ir a votação pelo Plenário podendo ser aprovado ou rejeitado.

Nota-se que o cerne da controvérsia, encontra-se na vinculação do voto ao “PARECER” com a aceitabilidade do Projeto em si, para tanto, esclarecemos que, o membro do legislativo que vota contra o “parecer” da Comissão, não concorda com a fundamentação do Parecer, não se vinculando ou podendo afirmar, até então, que ele seja favorável ou contra o Projeto em si, haja vista que caso rejeitado o “PARECER” o projeto seguirá para votação do Plenário podendo ser aprovação ou não. Diante do exposto, fica esclarecido qualquer interpretação que se possa ter.

É o Parecer

Aiuruoca-MG, 26 de Novembro de 2.019

 

 

Giovanni Jonatas de Souza
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Aiuruoca