Ata da 18ª Reunião Ordinária

Ata da 18ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Aiuruoca, realizada no dia 21 (vinte e um) de outubro de 2019 (dois mil e dezenove), no salão da Câmara Municipal, às 19h. Presidente Ivair Corrêa; Vice-Presidente Lázaro Hélio da Silva; Secretário José Renato do Nascimento. Aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniram-se os vereadores: Francisco de Assis Barros, Mário de Arimatéia dos Santos; Helder de Carvalho Corrêa; Antônio Paulo Flores; José Renato do Nascimento; Ivair Corrêa; Roni Roberto Pena, Lázaro Hélio da Silva e Alarcon Antônio Delfim. Verificando a lista de presença e constatando o número regimental legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Reunião convocada previamente. Em seguida, leitura e discussão da ata anterior, a qual foi aprovada e por todos assinada. Dando continuidade, o Presidente Sr. Ivair Corrêa comunicou que Vereador Helder de Carvalho Corrêa, ao fazer pedido de vistas ao Projeto de Lei nº 11/2019, enviou Ofício Interno de nº 51/2019 para o Presidente da Câmara. Passando a palavra ao vereador Helder, o mesmo informou que na Sessão Plenária anterior foi solicitada reunião com os membros da Equipe Técnica de Monitoramento do PME, a qual se realizou no dia 14 de outubro de 2019, e, nela, levantaram alguns questionamentos sobre o Projeto em questão. Na reunião realizada, além de sua presença, compareceram os Vereadores Mario de Arimatéia dos Santos e Lázaro Hélio da Silva, assessoria jurídica desta casa, Dr. Giovanni Jonatas de Souza, e o Sr. Antônio de Assis Andrade, representante da Secretaria Municipal de Educação. Posteriormente fez a leitura do oficio interno nº51/2019. Com a palavra, o  Vereador Mario de Arimateia dos Santos indagou que o Relatório da Equipe Técnica supramencionada não ficou explicativo e que há questionamentos do TCEMG sobre descumprimento de Metas do Plano Municipal de Educação, os quais o Sr. Antônio de Assis Andrade não tinha conhecimento. Acrescenta que no Relatório há sugestões para que sejam suprimidas algumas estratégias, porém estas são previstas em Lei Federal; e finaliza dizendo que o relatório não está bem elaborado. O Presidente Sr. Ivair Correa, relatou que os questionamentos serão encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para emitir parecer e apresentar na próxima reunião. Dando sequencia passou-se para ordem do dia para, discussão e votação do Projeto de Lei nº 14/2019 que “Define, no âmbito do Município de Aiuruoca – MG, o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do Art. 100, § 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009 e do Art. 13, § 2º da Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 e dá outras providências”, bem como de sua emenda. O Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador Sr. José Renato do Nascimento fez a leitura do parecer e apresentou uma emenda. Logo após o Relator da Comissão Orçamento, Finanças, Tributação da Ordem Econômica Social, vereador Francisco de Assis Barros, fez a leitura do seu parecer. Em seguida, a emenda do Projeto de Lei 14/2019 foi colocada para votação e foi aprovada por unanimidade de votos. Depois, foi colocado o Projeto de Lei 14/2019 e foi aprovado por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a Reunião mandando que se lavrasse a presente ata a qual, após lida e aprovada, será por todos assinada.

Ivair Corrêa – Presidente:_________________________________________________

Lázaro Hélio da Silva  – Vice-Presidente:_____________________________________

José Renato do Nascimento –  Secretário: ____________________________________

Francisco de Assis Barros:_________________________________________________

Roni Roberto Pena:_______________________________________________________

Alarcon Antônio Delfim:___________________________________________________

Antônio Paulo Flores:_____________________________________________________

Mário de Arimatéia dos Santos: ____________________________________________

Helder Carvalho Corrêa: __________________________________________________