Ofício Nº 079/2019

Ofício: nº. 79/2019

Da: Comissão Organização dos Poderes e Serviços Públicos e Administração Municipal

Para: Prefeito Municipal de Aiuruoca/MG

Assunto: Solicitação – projeto de Lei 08/2019 – “Dispõe sobre a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para os servidores públicos municipais e dá outras providências”

Data: 09/09/2019

 

Exmo. Sr. Paulo Roberto Senador,

 

CONSIDERANDO que o art. 2º do Projeto de Lei 08/2.019 estabelece que “Fica estipulado a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (horas) de descanso (12×36), para os servidores públicos municipais, cuja atividade demanda jornada diferenciada”;

 

CONSIDERANDO que o art. 6º do Projeto de Lei 08/2.019 estabelece que “Fica o Poder Executivo autorizado a definir, através de Decreto, a jornada de trabalho de 12×36, para outros cargos que demandam jornada diferenciada.”

 

CONSIDERANDO que o ingresso do servidor público é realizado por meio de concurso público, cujo edital, pré-definido estabelece carga-horária e jornada de serviço para as atividades desenvolvidas obedecendo a legislação municipal, no caso de Aiuruoca o Estatuto do Servidor Municipal (Lei nº 2.074/00) e a Lei Municipal nº 2.130/02, desta forma a presente lei irá alterar pontos de ambas.

 

Sendo assim, solicitamos que sejam definidos quais os setores e cargos que serão adotadas as cargas horárias definidas no referido Projeto de Lei em epígrafe, a fim, de que se dê maior objetividade a norma, podendo-se estabelecer os impactos gerados por esta.

 

Atenciosamente,

 

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Mario de Arimateia dos Santos

Relator da Comissão

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Helder de Carvalho Corrêa

Presidente da Comissão

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Alarcon Antônio Delfim

Membro da Comissão

 

 

EXMO. SR.

PAULO ROBERTO SENADOR

PREFEITO MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG

NESTA