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MOÇÃO 14/2025
MOÇÃO Nº 14/2025
MOÇÃO DE PESAR
Apresentamos à Mesa, ouvido o Plenário e dispensadas às formalidades regimentais, MOÇÃO DE PESAR, à família, da Sra. Bárbara Stella Alves de Figueiredo, pelo seu falecimento, ocorrido no dia 04 de setembro de 2025.
Nascida no Rio de Janeiro em 14 de agosto de 1959, Bárbara Stella Alves de Figueiredo, casada com Evandro Vieira, com quem teve dois filhos Bárbara Hellena da Paz Figueiredo Vieira e Ângelo da Paz Figueiredo Vieira.
Foi uma multiartista e uma pacifista incansável, cuja vida foi um legado de amor, justiça social e dedicação à construção de um mundo melhor. Faleceu em Aiuruoca, cidade que escolheu para viver e amar, no dia 4 de setembro de 2025.
Formou-se em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde já demonstrava seu talento e vocação para a comunicação e a cultura. Iniciou sua carreira artística trabalhando com teatro infantil nos reconhecidos e premiados Grupos Mixirico e Hombu, onde o conteúdo relevante em arte e educação era a marca principal.
Em 1981, uniu-se a Evandro Vieira, e juntos transformaram sua união em uma força motriz para o bem. Movida por um profundo senso de justiça, Bárbara dedicou-se intensamente à causa da infância e adolescência desassistidas. Por sete anos, percorreu as ruas das capitais brasileiras intervindo diretamente a favor da proteção das crianças em situação de vulnerabilidade e risco.
Sua luta transcendia as ruas. Por meio de performances artísticas poderosas e campanhas educativas de alcance nacional e internacional, Bárbara tornou-se uma voz ativa na mobilização da sociedade e da mídia para causas urgentes. Foi uma das idealizadoras e força vital por trás de movimentos históricos como a Bandeira da Paz (1986), a Constituição da Criança de Rua (1987) e a participação ativa na Constituinte de 1988, a campanha “Vamos Despertar o Mundo para a Paz” (1987-1990), a criação do Sino da Paz (1988), o Programa Paz nas Escolas e a Árvore Mágica da Paz (1997) e “Em Busca do Manuscrito da Natureza (2004).
Em 2000, buscando uma vida mais integrada à natureza e à comunidade, Bárbara e sua família mudaram-se para Aiuruoca, MG. Na serra mineira, ela continuou seu trabalho com o mesmo vigor. Foi uma das fundadoras do Conselho de Assistência Social do município, participou ativamente da criação do Conselho do Parque Estadual da Serra do Papagaio e do Fórum Permanente de Cidadania por Aiuruoca (FOPPEC), contribuindo decisivamente para a qualificação da municipalidade.
Juntos, Bárbara e Evandro fundaram e dirigiram o “Paiol da Paz”, um centro de referência em Paz, Arte, Cidadania, Educação, Meio Ambiente e Cultura que atendeu a crianças e adolescentes de Aiuruoca até 2007, uma iniciativa visionária de atendimento preventivo para uma geração inteira.
Sua trajetória foi reconhecida com diversas honrarias, incluindo a Medalha Internacional da Corrida Mundial pela Paz (1986), o reconhecimento do UNICEF/ONU como Embaixada da Paz (1986), uma Moção Honrosa da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro (1990) e o título de Cidadã Honorária de Aiuruoca (2018), entre muitos outros.
Bárbara também era escritora. Seu último livro infanto-juvenil, escrito junto com Evandro, e que tem Aiuruoca e o Papagaio do Peito Roxo como cenário e herói, recentemente foi editado na Colômbia, levando o nome de Aiuruoca para as bibliotecas escolares internacionais.
Até seus últimos dias, Bárbara Stella manteve viva a chama de sua missão. Seu projeto final e mais recente, ao qual dedicava todo seu coração e energia, era a implantação do Parque Estação Sino da Paz, em Aiuruoca na Serra dos Garcias, um local dedicado à cultura, educação e ecologia pela paz, destinado a ser um farol de esperança e inspiração para as futuras gerações.
Bárbara deixa um legado de amor incondicional, coragem e uma crença inabalável no poder da paz. Foi mãe de muitos e amiga de todos. Sua vida foi uma verdadeira obra de arte, dedicada a fazer do mundo um lugar mais gentil e acolhedor para todos.
A Câmara Municipal de Aiuruoca, apresenta nos termos regimentais, através dos Vereadores Adriana Nogueira da Rocha Correa e Rosildo Bernardo da Rocha, após ouvido e aprovado pelo Plenário, manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à família da ilustre Sra. Bárbara Stella Alves de Figueiredo.
Aiuruoca, 15 de setembro de 2025
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Romeu Rosa Maciel Presidente
Marineide Siqueira Arnaut Vice Presidente
Alarcon Antônio Delfim Secretário
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Adriana N. da Rocha Corrêa Jonas Mendes de Siqueira
Vereadora – Autora Vereador
Rosildo Bernardo da Rocha Vereador – Autor
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Juvenal de Faria Vereador
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Mauro dos Santos Vereador
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Rodrigo Felipe de Souza Vereador |
Projeto de Resolução nº 12/2025
Projeto de Resolução nº 12/2025
Dispõe sobre a devolução de veículo oficial da Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a devolução do veículo oficial da Câmara Municipal de Aiuruoca, identificado como:
Chevrolet Spin 1.8, branco
Álcool/gasolina
Ano/Modelo: 2019/2020
Placa: QUQ-8541
Renavam: 01203403957
ao Poder Executivo Municipal, por meio da Prefeitura Municipal de Aiuruoca.
Art. 2º A devolução se dá em caráter definitivo, transferindo-se a posse, uso e responsabilidade do referido bem à Prefeitura Municipal.
Art. 3º A decisão fundamenta-se na não essencialidade do bem para as atividades do Poder Legislativo, visando à economicidade e ao melhor aproveitamento do patrimônio público.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Aiuruoca/MG, em 08 de setembro de 2025.
Vereador Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara Municipal
Projeto de Resolução nº 013/2025
Projeto de Resolução nº 013/2025
“Cria o Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Aiuruoca e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIURUOCA/MG, no exercício da competência fixada no artigo 29, inciso X de seu Regimento Interno propôs, a Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Aiuruoca o seguinte cargo de provimento efetivo de CONTROLADOR INTERNO.
Parágrafo Único. Fica autorizada contratação em caráter precário e emergencial do referido cargo, por prazo indeterminado, até seu provimento via concurso público.
Art. 2º – Integra a presente Resolução o anexo I, descrição sumária, atribuições, vencimentos e requisitos de preenchimento.
Art. 30 – O cargo ora criado altera os anexos I e II da Lei no 2.298/2011 e passa a fazer parte dos mesmos.
Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aiuruoca, 15 de setembro 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara
ANEXO I
01 CARGO DE CONTROLADOR INTERNO
PROVIMENTO: Efetivo. Provimento via concurso público.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO MENSAL: R$2.342,00
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Ensino Superior completo nas áreas de direito, contabilidade, administração ou economia.
– Conhecimento básico de computador.
– Boa capacidade de comunicação.
– Senso de liderança.
– Organização e criatividade.
– Bom trato com as pessoas.
ATRIBUIÇÕES:
- Fiscalização e Conformidade Legal:
Monitorar a legalidade e a conformidade dos atos da gestão pública e assegurar que a administração esteja em sintonia com as leis e normas vigentes.
- Acompanhamento Orçamentário e Financeiro:
Verificar a execução do orçamento, a aplicação dos recursos públicos, o controle de gastos, os adiantamentos e a emissão de pareceres sobre a regularidade de processos financeiros.
- Gestão de Riscos e Melhoria de Processos:
Identificar falhas nos processos administrativos e financeiros, propondo melhorias para otimizar a eficiência, a economicidade e prevenir erros, desperdícios e irregularidades.
- Auditorias:
Realizar auditorias para verificar a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos e no cumprimento dos contratos e licitações.
- Apoio ao Gestor:
Atuar como um órgão de apoio à administração, auxiliando o gestor em decisões estratégicas e fornecendo informações para uma tomada de decisão mais assertiva.
- Comunicação de Irregularidades:
Comunicar imediatamente ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tome conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
- Transparência:
Garantir a transparência nas ações do município, colaborando para a divulgação de informações e a prestação de contas à sociedade.
- Acompanhamento da Legislação:
Manter-se atualizado com as normas, acompanhar os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e se manifestar sobre a legalidade de atos e contratos.
O controlador interno tem um papel fundamental na promoção da boa governança, da eficiência administrativa e na prevenção de fraudes e desvios, sendo um parceiro do gestor e um aliado do controle externo para garantir o bom uso do dinheiro público.
Aiuruoca, 15 de outubro 2025.
Romeu Rosa Maciel
Presidente da Câmara