Ofício nº 46/2018

Ofício nº 46/2018

Da: Câmara Municipal de Aiuruoca
Para: Ministério Público de Minas Gerais – Comarca Aiuruoca/MG
Assunto: Resposta (FAZ)
Data: 07/05/2018

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COMARCA DE AIURUOCA

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA – Despesas de Viagens

Francisco de Assis Barros, presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca-MG, vem
respeitosamente a presente de V. Exa. apresentar resposta a RECOMENDAÇÃO
ADMINISTRATIVA – Despesa de Viagem e as prorrogações protocolada à esta Casa nos
termos a seguir.
RECOMENDAÇÃO
Na presente recomendação administrativa o MM. Promotor de Justiça além das
considerações recomendou a aprovação e promulgação da lei ordinária que disponha sobre a
concessão de diárias ou de adiantamento, nos seguinte moldes:
1- A comprovação de frequência nos casos de viagens para cursos/seminários de
capacitação;
2- A limitação do número de deferimento de diárias.

RESPOSTA
Em observância às considerações e recomendações oferecidas pelo Douto Promotor de
Justiça informamos que a regulamentação de diárias de viagem da Câmara Municipal de
Aiuruoca era regida por meio da Resolução nº 02/2011 (vigência atual), conforme V.Exa. já
possui ciência, todavia atendendo à recomendação enviada a esta Casa Legislativa foi elaborado
Referido Proposição e imediatamente após o recesso parlamentar foi distribuído pela mesa
diretora na primeira reunião do ano em 06/02/2018 o Projeto de Lei 01/2018, em caráter de
urgência, porém ao passar pela análise das Comissões Permanentes e discussão dos vereadores,
a mesa diretora resolveu retirar o referido projeto e realizar a elaboração de uma nova
proposição, afim de melhor atender as vossas recomendações de forma mais clara, específica e
objetiva.
Nesta feita, foi distribuído o Projeto de Lei 03/2018, também em caráter de urgência, na
data de 02/04/2018, de forma que seguindo formalidade legislativa o referido projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores na reunião ordinária do dia 16/04/2018, vide cópia da
Lei em anexo, atendendo assim às orientações enviadas por V.Exa.
Por fim, aproveitamos a oportunidade para renovar a V. Exa. os protestos da nossa
perfeita estima e distinta consideração pelos serviços prestados ao nosso município, de forma
que manteremos empenhados em atender as vossas recomendações e solicitações

Aiuruoca-MG, 07 de Maio de 2018

Francisco de Assis Barros Giovanni Jonatas de Souza
Presidente da Câmara Municipal Assessor Jurídico da Câmara
Municipal