Ofício nº 144/2017

Ofício nº 144/2017

Da: Presidência da Câmara
Para: Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Sra. Kênia Campos do Carmo
Assunto: Solicita tombamento do acervo histórico da Câmara
Data: 25/10/2017

Prezada Sra. Kênia Campos do Carmo,

A Câmara Municipal de Aiuruoca, em cumprimento aos dispostos no Art. 23 Inciso III e Art. 30 Inciso IX Constituição Federal que diz: 

“É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.”  “Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.” Orientados por estes preceitos, a Câmara Municipal criou pela Resolução
nº 03/2014, o Memorial “Vereador José Benedito Corrêa”, que tem por finalidade e missão:

I – Tornar-se centro de referência da história do poder legislativo regional, uma vez tratar-se de umas das mais antigas Câmaras do Sul de Minas Gerais;
II – Garantir a preservação, a conservação e o acesso ao seu acervo documental;
III – Resgatar, reunir, gerenciar, divulgar e preservar a memória do Poder Legislativo do Município de Aiuruoca.
O acervo é formado por Livros cujo período inicia-se em 1835 chegando aos dias atuais que é composto por livros de termo de nomeação dos empregados da Vila de Aiuruoca; livros registros de leis e ordens advindos da Corte Imperial; livros de registros de leis municipais; livros de  correspondências oficiais que, com outros documentos que contam a vida politica e administrativa da então Vila de Aiuruoca, cujo território englobava as cidades de Alagoa, Serranos, Carvalhos, Bocaina, Passa Vinte e Liberdade, que hoje se encontram salvaguardados e parcialmente expostos no Memorial da Câmara. A fim de dar total acessibilidade aos aiuruocanos, turistas, historiadores,
pesquisadores e demais interessados, o memorial disponibiliza um espaço especialmente criado para visitas, além da distribuição gratuita de material didático e de suporte. Assim, conforme disposto no Capítulo II, Art. 4ª da vigente
Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Município que define:
 “A cultura, direito de todos e manifestação da subjetividade e da vida, deve ser estimulada, valorizada, defendida e preservada pelo Poder Publico Municipal, com a participação de todos os segmentos sociais, visando à realização integral da pessoa”. 

E, no intuito de  fazer valer os dispostos no Parágrafo Único da mesma
Lei, que dentre outros visa:

“promover e incentivar a criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais nos vários campos de cultura e das artes; superar a distância entre produtores e
receptores de informação e cultura, oferecendo à população os acessos à produção cultural, renovando a auto-estima,
fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes criticas e cidadãs e proporcionando prazer e conhecimento; promover a descentralização das ações culturais do município, estendendo a circuito e os aparelhos a toda municipalidade; garantir a continuidade aos projetos culturais já consolidados e
com notório reconhecimento da comunidade; mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir prioridade e assumir co- responsabilidade pelo desenvolvimento e pela sustentação das manifestações e projetos culturais; levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural e histórico do município e a memória material e imaterial da comunidade” 

  A Câmara Municipal de Aiuruoca, através de sua Mesa Diretora, vem solicitar, mui respeitosamente a V.Sa. o tombamento definitivo do acervo documental do Memorial da Câmara Municipal de Aiuruoca, “Vereador José

 

Benedito Corrêa”. Ressaltando-se ainda que o referido ato proporcionará aumento do ICMS cultural, contribuindo de forma eficaz com o Executivo, principalmente neste momento econômico de instabilidade onde a queda de
repasses são sentidos por todos os municípios. Sem mais para momento, elevo a V.Sa. os meus cumprimentos,
colocando-me a vossa inteira disposição.

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Francisco de Assis Barros
Presidente da Câmara

PREZADA SRA. KÊNIA CAMPOS DO CARMO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
NESTA