Ata da 14ª Reunião Ordinária

Ata da 14ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Aiuruoca, realizada no dia 04 (quatro) de setembro de 2017 (dois mil e dezessete), no salão da Câmara Municipal, às 19h:00min. Presidente Francisco de Assis Barros; Vice-Presidente Roni Roberto Pena; Secretário Alarcon Antônio Delfim. Aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017), reuniram-se os vereadores: Francisco de Assis Barros; Lázaro Hélio da Silva; Mário de Arimatéia dos Santos; Helder de Carvalho Corrêa; Roni Roberto Pena; Antônio Paulo Flores; José Renato do Nascimento; Ivair Corrêa e Alarcon Antônio Delfim. Verificando a lista de presença e constatando o número regimental legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Reunião convocada previamente. Em seguida, leitura e discussão da ata anterior a qual, após lida e aprovada, vai por todos assinada. Dando sequência, distribuição do relatório de prestação de contas das melhorias realizadas no prédio da Câmara no ano de 2017 (dois mil e dezessete). Logo após, distribuição do Projeto de Lei 05/2017- “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aiuruoca para o Exercício Financeiro de 2018” e Projeto de Lei 06/2017- “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”. Dando continuidade, discussão do Processo Parecer Prévio nº 988.004- “Prestação de Contas do exercício financeiro de 2015 da Prefeitura Municipal de Aiuruoca-MG do Ex- Prefeito Joaquim Mateus de Sene”. O relator da Comissão de ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SERVIÇOS PÚBLICOS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, o vereador Sr. Lázaro Hélio da Silva, fez a leitura do parecer de sua comissão. O Presidente da referida comissão, Sr. Mário de Arimatéia dos Santos, relatou que houve uma recomendação do Tribunal de Contas referente ao Plano Nacional de Educação que as metas 1, 9 e 18 constassem nas peças orçamentárias que já começaram a chegar a esta
Casa, então o vereador atentou para que os demais vereadores analisem se isto está sendo cumprido. Em seguida, o Sr. Mário explicou as metas mencionadas, ele também expôs que irá entrar em contato com a Secretaria de Educação para verificar se tais metas estão sendo realizadas. Depois, o vereador Sr. Mário de Arimateia solicitou ao Presidente que advertisse a AVEMAG, pois em junho, deste ano, sua comissão pediu parecer do projeto em discussão e demorou cerca de dois meses para ser emitido. O Sr. Mário pediu que a Presidência dê um “toque” no Dr. Claudio para que, quando for solicitado parecer, seja emitido o mais rápido possível, porque a Comissão de Constituição, Justiça e Redação tem um prazo para dar o seu parecer. Continuando, o vereador expôs que a única coisa que a AVEMAG fez para a Câmara até agora é dar parecer, então, ele gostaria de chamar a atenção disso porque irá solicitar novos pareceres e, pelo que paga a AVEMAG e pelo pouco serviço prestado, ela tem que ser mais pontual. Em seguida, o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o vereador Sr. Ivair Corrêa, fez a leitura do parecer de sua comissão. Posteriormente, o relator da Comissão de ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA SOCIAL, o vereador Sr. Helder de Carvalho Corrêa, fez a leitura do parecer de sua comissão. Seguidamente, o Sr. Helder solicitou ao Presidente que as reuniões de sua comissão fossem agendadas logo após das reuniões da comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação, já que seus pareceres são os primeiros a ser emitidos. O Sr. Presidente e o presidente da referida comissão, Sr. Ivair Corrêa, explicaram que as reuniões da comissão já estavam agendadas através de um calendário e o mesmo foi entregue para os membros por ofício. O Sr. Presidente também disse que cada presidente pode agendar para até no mesmo dia das reuniões da comissão de Constituição, Justiça e Redação. O vereador Sr. Mário de Arimateia explicou que, no caso das Leis Orçamentárias, no Regimento Interno novo, não é necessário o parecer prévio da comissão de Constituição, Justiça e Redação, então as outras comissões já podem analisar e emitir parecer. O Sr. Helder expôs que todos os atos das comissões devem ser colocados em ata para que as outras comissões tenham conhecimento. O Sr. Presidente afirmou que torna-se mais seguro se as reuniões forem agendadas e o vereador Sr. Ivair Corrêa disse que, por isso, agendou as reuniões de sua comissão. Na oportunidade, o Sr. Presidente disse que, ao seu ver, a falta da reunião de comissão tem que ser descontada, então o assessor jurídico expôs que, segundo o Regimento Interno da Câmara, a falta da referida reunião deve ser descontada e que a ata é importante para a comprovação da presença. O vereador Sr. Mário expôs que sua comissão também já agendou suas reuniões. Dando sequência, o Processo Parecer Prévio nº 988.004- “Prestação de Contas do exercício financeiro de 2015 da Prefeitura Municipal de Aiuruoca-MG do Ex-Prefeito Joaquim Mateus de Sene” foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade de votos. Depois, foi confeccionado o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2017- “Dispõe sobre a apreciação das Contas da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, Exercício de 2015, do Ex-Prefeito Joaquim Mateus de Sene, Processo Parecer Prévio nº 988.004” e o assessor jurídico fez a leitura do mesmo. Em seguida, o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2017 foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a Reunião mandando que se lavrasse a presente ata a qual, após lida e aprovada, será por todos assinada.
Francisco de Assis Barros – Presidente:_________________________________
Roni Roberto Pena – Vice-Presidente:__________________________________
Alarcon Antônio Delfim – Secretário:___________________________________
José Renato do Nascimento:__________________________________________
Ivair Corrêa:_______________________________________________________
Antônio Paulo Flores:________________________________________________
Mário de Arimatéia dos Santos: _______________________________________
Lázaro Hélio da Silva:________________________________________________
Helder Carvalho Corrêa: _____________________________________________