Ofício nº. 133/2017

Ofício nº. 133/2017

De: Presidente da Câmara
Para: Sr. Mauro dos Santos
Assunto: Resposta (faz)
Data: 18/09/2017

Prezado Senhor Mauro dos Santos,
Venho por meio deste, esclarecer os seus questionamentos, a saber:
A. Porque foi retirado o quadro referente à legislatura 2013/2016 e que se encontra no almoxarifado da Câmara?
Resposta:
As homenagens prestadas aos Ex-Vereadores desta casa se dão das seguintes formas: galeria de Ex-vereadores e galeria de Ex-presidentes.
Na galeria de Ex-Vereadores, são executadas em conformidade com o que determina o Art. 2º da Resolução Nº 01/2006 – Que Cria a Galeria dos Ex- Vereadores de Aiuruoca, a saber:

Art. 2º – Para efeito de identificação, serão confeccionados quadros moldurados, contendo placas padrão modelo, que constarão o período, mesa diretora e os nomes dos demais vereadores que desde 1835 até os dias fizeram parte da história desta Egrégia Casa.
Nota-se “placas padrão modelo, que constarão o período, mesa diretora e os nomes dos demais vereadores”, ou seja, apenas os nomes.

Quanto à galeria de Ex-presidentes, informo que a mesma foi criada pela Resolução Nº 06/2011, e segue, à risca, um padrão de apenas uma fotografia de Ex-Presidentes.

Nota-se: de apenas uma fotografia de Ex-Presidentes.
Verificando que vosso nome já foi inscrito na galeria de Ex-Vereadores e que vossa fotografia foi devidamente instalada na Galeria de Ex-Presidentes, observou-se que o quadro colocado por V.Sa., em sua legislatura, encontrava-se em total desacordo com as Resoluções, causando, inclusive, desconforto diante dos familiares e dos antigos Edis que possuem apenas seus nomes grafados e uma única fotografia nas 47 legislaturas. Sendo assim, amparado nos ordenamentos legais desta Casa, o referido quadro de legislatura foi retirado e
recolhido ao almoxarifado.
Para ciência de V.Sa. informo que hoje as galerias foram incorporadas ao Memorial do Legislativo, criado por Resolução 03/2014 e continuam sendo regidas pelas Resoluções que as criaram.
B. Porque as placas de orientação de saídas de emergências foram retiradas do plenário?
Resposta:
Conforme informado por V.Sa., diante do infeliz acidente de 2013, logo após a reforma do prédio, houve a elaboração de um projeto contra incêndios por parte de uma empresa denominada Brigada. Seg. Prot. Conta Incêndio, inscrita
no CNPJ 15.434.118/0001-03, sem qualquer relação com o Corpo de Bombeiros, sendo as placas compradas e postas seguindo orientação do citado projeto, conforme documentação arquivada nesta Casa.
Em agosto deste ano, sob minha gestão, iniciei uma pequena melhora no Plenário da Câmara, e, verificando a existências das referidas placas, solicitei informações junto ao engenheiro Nilton César Marcolino e buscas nos arquivos também indicados por V.Sa., verificando o seguinte:

Em data de 21/01/2014 ocorreu apenas uma fiscalização denominada AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro, verificando ainda que, em 08/05/2015, foi protocolado junto ao Corpo de Bombeiro o pedido de vistoria. No dia 03/06/2015 ocorreu à vistoria de liberação, sendo o projeto apresentado REPROVADO EM VISTORIA.

De posse da documentação arquivada, tomei ciência de que até a presente data, o projeto referido por V.Sa. estava reprovado e por isso, as placas irregulares. Sob a orientação do engenheiro Nilton César Marcolino, determinei
que fossem retiradas e, pós-melhoramento no Plenário, elaborado um novo projeto para a apreciação dos órgãos competentes, o que esta em andamento.
Informo, na oportunidade, que as referidas placas foram recolhidas ao almoxarifado para retornarem após projeto efetivamente correto, aprovado e regular.

C. A reforma e pintura atual do plenário foi ato da Presidência ou foi aprovado por todos os vereadores?
O Presidente da Câmara Municipal, em linhas gerais, desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, decreto legislativo e resolução. Exerce função de administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.
A atual melhoria no prédio da Câmara foi comandada por este Presidente, contudo não passou por cima de nenhum Nobre Edil, ao contrário, foi executada por esta Presidência conforme atribuição delegada à figura do Presidente quando de sua eleição à Mesa Diretora. Ressalto que durante o período de melhoria do Plenário até ao término da mesma, nenhuma manifestação oficial de reprovação chegou até a mim, quer em privado em meu gabinete, quer por ofícios, quer seja no Plenário da Câmara, e se houve desaprovações, as mesmas foram murmuradas, à boca pequena, às escondidas, pois não encontrou fundamentos legais, tendo como objetivo causar, entre os Vereadores, a discórdia, a separação, o embaraço político, para enfim, atingir a figura e a autonomia administrativa da Presidência da Câmara. Relembro ao nobre Ex-Presidente e Ex-Vereador que a Câmara Municipal é a casa do povo e para o povo. Por isso, deve ser cuidada, seja nos aspectos morais, éticos, seja também físico, no caso, seu prédio. Seguindo estes princípios, realizamos as singelas melhorias em sua estrutura para bem atender e receber o seus legítimos donos, o povo de Aiuruoca. E por isso, nobre ex- Edil, que, como diz o salmo 133 “Como é bom e suave que os irmãos vivam em união”, nós, Vereadores, entregamos as melhorias que podem ser observadas por todos.
Ressalto a V.Sa. que esta presidência trabalha honestamente, trabalha na transparência e em total consonância com as Leis, tanto que, em reunião ordinária, colocou à disposição o relatório de gastos com as melhorias para a devida apreciação de todos os nobres colegas.

Sem mais, agradecemos a comprovada vigilância que V.Sa. vem tendo para com as questões da Câmara Municipal Aiuruoca, sinal inequívoco de que tens por esta Egrégia Casa constante carinho, fraternal respeito e o mais puro e
despretensioso exercício de cidadania.

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Francisco de Assis Barros
Presidente da Câmara Municipal

SENHOR MAURO DOS SANTOS
NESTA