Ofício nº 25/2017
Da: Câmara Municipal de Aiuruoca/MG=
Para: Secretário Municipal de Saúde
Assunto: Resposta (faz)
Data: 30/03/2017
Exmo. Sr. Fábio Emanuel Nable
Após analise jurídica desta Casa Legislativa e em atendimento a vossa solicitação que se baseia no § 5o da Nº Lei 141/2012 que determina que “O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput”, vimos informar-lhe que esta Casa Legislativa encontra-se apta e a disposição para que V.Sa. possa executar as determinações legais lhes são impostas, bastando que se marque previamente a data da realização de sua audiência publica.
Salientamos que os tramites para a realização da audiência pública requerida (divulgação, organização, coordenação etc.) são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, ficando restrita a esta Casa Legislativa somente o empréstimo de nossas dependências e equipamentos.
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Vereador Francisco de Assis Barros
Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca
EXMO. SR.
JUSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE