Lei nº 2.365/2015
Dá nova redação ao art. 5º, inciso i, da Lei Municipal nº 2.356/2014.
O povo do Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Fica alterada a Lei Municipal nº 2.356, de 28 de novembro de 2014, passando o seu artigo 5º, inciso I, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aiuruoca – MG, 17 de Julho de 2015.
JOAQUIM MATEUS DE SENE
Prefeito Municipal