Portaria 16/2015

PORTARIA Nº 16/2015.

“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.074, de 29/05/2000, art. 155 c/c art. 153, inciso I, bem como art. 121, II, c da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que o ofício 20/2015 datado de 26/03/2015 da lavra do Vereador Mauro dos Santos e demais documentos acostado ao mesmo contém indícios de infração disciplinar;

Considerando que compete a autoridade na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com extensão aos servidores do Poder Legislativo Municipal apurar qualquer tipo de infração disciplinar de seus servidores cometida no desempenho das suas atribuições.

Considerando o já apurado no Processo de Sindicância Investigativa Disciplinar.

Considerando finalmente que em tese o servidor cometeu infração disciplinar.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possível Infração disciplinar praticadas pelo servidor Carlos Augusto Siqueira da Rocha, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo, tipificadas em tese no artigo 128, incisos I e X e no artigo 129, inciso XIV do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal – Lei Municipal nº2.074, de 29/05/2000, estando sujeito à pena prevista em tese no artigo 139, do mesmo diploma legal.

Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores Luci Silva, que a presidirá, Gilberto Nogueira Maciel, Secretário, e Antônio de Assis Andrade, como membro, todos integrantes do Quadro efetivo de Servidores da Prefeitura Municipal.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Presidência da Câmara Municipal para providências.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aiuruoca, aos 09 de novembro de 2015.

Vereador Willer da Silva Maciel

Presidente da Câmara Municipal

Registrada e publicada em _______/______/_________.