Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2015 da Câmara Municipal de Aiuruoca

Ata da 4ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Aiuruoca, realizada no dia 18 (dezoito) de março de 2015 (dois mil e quinze), no salão da Câmara Municipal, às 19h (dezenove horas). Presidente Willer da Silva Maciel, Vice- presidente Mário de Arimatéia dos Santos, Secretário Francisco Lázaro Corrêa. Aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (2015), reuniram-se os vereadores: José Mauro Amaral, João Batista de Frias; Antônio de Pádua Barros; Mauro dos Santos; Willer da Silva Maciel; Lázaro Hélio da Silva; Francisco Lázaro Corrêa, Mário de Arimatéia dos Santos e Rafael de Andrade. Verificando a lista de presença e constatando o número regimental legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Reunião convocada previamente. Em seguida, leitura e discussão da ata anterior a qual, após lida e aprovada, vai por todos assinada. Os vereadores não concordaram com a integralidade da ata e solicitaram que fosse acrescentado que os pareceres necessários para a votação do Processo Parecer Prévio do Tribunal de Contas n° 912740 do Prefeito Joaquim Mateus de Sene do ano de 2013 não foram assinados porque a secretaria não os deixou à disposição para os vereadores assinarem. Na oportunidade, o vereador Sr. Mário de Arimatéia dos Santos relatou que o Assistente do Legislativo enviou um ofício aos vereadores, no qual ele disse que estava magoado com os vereadores porque o seu nome havia sido citado na reunião anterior e isso não foi verdade. Então, o Sr. Mário de Arimatéia dos Santos pediu que fosse criada uma comissão para analisar tal fato para descobrir quem usou o nome dos vereadores em vão. Dando sequência, o vereador Sr. Mário de Arimatéia dos Santos fez o uso da palavra e prestou esclarecimentos sobre o asfalto que liga nosso município à cidade de Alagoa. Ele relatou que, ano passado, esta obra estava inscrita no programa Caminhos de Minas 2 e, que este ano, também continua inscrita, o atual Governo do Estado não retirou tal programa. Porém, o Sr. Mário de Arimatéia constatou que ainda está por licitar e, por isso, pediu ajuda ao deputado Sr. Duarte Bechir, que sempre pleiteou esta demanda, para que ele possa cobrar junto à Secretaria Administrativa e ao Governo do Estado para que essa obra inicie. O deputado acatou o pedido e enviou um requerimento à Assembleia Legislativa de Minas Gerais e o Sr. Mário de Arimatéia dos Santos fez a leitura do mesmo em plenário. Em seguida o vereador Sr. Mário de Arimatéia dos Santos pediu que os vereadores intercedam junto aos deputados que eles apoiaram em favor dessa obra. Dando continuidade, o vereador Sr. Mauro dos Santos fez o uso da palavra e relatou que votou a favor do requerimento que o vereador Sr. José Mauro Amaral apresentou na última reunião solicitando que a reunião do dia 1º de abril fosse realizada no dia 08 devido aos acontecimentos litúrgicos da Semana Santa. Porém o Sr. Mauro dos Santos constatou, posteriormente, que, de acordo com o calendário da faculdade que ele cursa, a semana de prova seria nos dias 06, 07 e 08 de abril. Então, ele indagou se os vereadores concordariam em mudar a reunião para o dia 10. Então, de comum acordo, a reunião foi marcada para o dia 10 de abril às 18: 00 h. Logo após, distribuição das correspondências e do convite da reunião da AVEMAG em Itanhandu, na oportunidade, o Sr. Presidente pediu que os vereadores confirmassem a presença até dia 23/03. Dando sequência, análise do Projeto de Lei 02/2015- Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. O Sr. Presidente convidou o presidente do CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), o Sr. Vigmar dos Santos, para fazer uso da tribuna para fornecer explicações sobre o projeto. Primeiramente, o Sr. Presidente pediu que cada vereador expusesse suas dúvidas referentes ao projeto. O vereador Sr. José Mauro indagou sobre a escolha da representação da sociedade civil no CMDCA. O Sr. Vigmar disse que deixaram esta parte em aberto para que se, futuramente, precisar seja feita uma eleição para escolher os membros do CMDCA. O Sr. José Mauro expôs que tem que haver um parâmetro para essa eleição. O Sr. Vigmar explicou que será feita a eleição se houver mais de um representante de uma entidade civil. O vereador Sr. Lázaro Hélio da Silva perguntou o motivo de uma lei nova, se não seria melhor adequar a lei que já existe. O Sr. Vigmar respondeu que a ideia desta nova lei é para que todos municípios falem a mesma língua. O Sr. Lázaro Hélio também questionou sobre um requisito para que se candidate ao Conselho Tutelar, a exigência do Ensino Médio. O Sr. Vigmar declarou que isso é uma recomendação do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) para que seja criado um novo Conselho Tutelar com mais qualidade. Na oportunidade, o vereador Sr. Francisco Lázaro Corrêa indagou se para o Conselho Tutelar exige o Ensino Médio qual a escolaridade exigida para o CMDCA, já que este regula o Conselho Tutelar. O Sr. Vigmar explicou que o CMDCA é apenas um órgão fiscalizador, que ele não executa. O vereador Sr. Mário de Arimatéia dos Santos interveio relatando que o CMDCA não é somente um órgão fiscalizador, ele também age aplicando advertências e até mesmo podendo destituir Conselheiros. Continuou sua observação indagando como um membro do CMDCA, com menos capacidade técnica poderá avaliar alguém com mais capacidade técnica. O Sr. Francisco Lázaro também acrescentou que para candidatar- se a Presidente do Brasil, para deputado e outros cargos eletivos não é exigida escolaridade. O Sr. Vigmar respondeu que o CMDCA não trabalha com as crianças, mas com o Conselho Tutelar, por isso não é exigida a escolaridade. Depois, o Sr. Francisco Lázaro pediu explicações sobre a experiência exigida de no mínimo 2 anos. O Sr. Vigmar respondeu que, neste caso, seriam candidatos que já estão atuando com crianças e adolescentes. Na oportunidade, o Sr. Mário de Arimatéia disse que os critérios para escolha dos Conselheiros Tutelares o dos membros do CMDCA estão desproporcionais, deixando um órgão mais vulnerável que o outro, gerando também uma incoerência na lei. Ele acrescentou que quando se restringe um grupo por escolaridade poder gerar um conflito e que o próprio CONANDA é contraditório em relação à exigência do nível de escolaridade para o Conselho Tutelar. O Sr. Mário declarou que não há motivo para impedir que pessoas sem o Ensino Médio façam a inscrição porque elas farão uma prova escrita de conhecimentos gerais e redação, selecionando, dessa maneira, as mais bem preparadas para exercer a função de Conselheiro e, posteriormente, serão avaliadas pela comunidade. O vereador Sr. João batista de Frias expôs que também é contra a exigência do nível de escolaridade e é a favor de que, na eleição, cada pessoa vote em apenas um candidato. Depois, o vereador Sr. Mauro dos Santos relatou que o CONANDA e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estão sendo contraditórios, pois na Lei 8.069/90 do ECA, art. 133 não se exige nível de escolaridade para candidatar- se a Conselheiro Tutelar e  o CONANDA recomenda que seja exigido, surgindo uma duvida: o que deverá ser seguido, a Lei ou a recomendação do CONANDA? O Sr. Vigmar declarou que o CONANDA não está criando uma nova lei, está apenas fazendo recomendações. O Sr. Mauro declarou que está havendo uma discriminação nesse processo seletivo. O vereador Sr. Mário de Arimatéia dos Santos completou dizendo que, a seu ver, há requisitos muito mais importantes para serem exigidos dos Conselheiros Tutelares do que o nível de escolaridade. O Sr. Mauro disse que, de acordo com o Projeto de Lei 02/2015, o ECA está em segundo plano, sendo contraditório. O Sr. Vigmar expôs que a exigência do Ensino Médio seria um complemento à Lei. O Sr. José Mauro completou com a observação que na Lei Eleitoral não se exige escolaridade. Ele também relatou que o critério que exige experiência é muito difícil de ser atendido.  O vereador Sr. Mauro dos Santos também chamou a atenção para a licença maternidade para Conselheiras, item que não consta no Projeto de Lei. Depois, o vereador Sr. José Mauro expôs que as recomendações do CONANDA foram passadas para todos os municípios, mas que poderão se adequar à realidade de cada município. O Sr. Vigmar concordou com o Sr. José Mauro e disse, em relação à observação do Sr. Mauro dos Santos, que isso é uma falha do projeto que tem que ser corrigida. Logo após, o vereador Sr. Rafael de Andrade manifestou sua opinião sobre o art. 19 do referido projeto, relatando que é preciso revê-lo, já que ele se encontra em contradição com o ECA. Dando continuidade, a palavra foi passada para o vereador Sr. Mário de Arimatéia dos Santos. Primeiramente, o Sr. Mário explicou que um projeto de lei, em caráter de urgência, tem que ser votado em até 45 dias, votar nesse projeto, no prazo estipulado pelo CMDCA, quebraria a técnica legislativa. Ele também expôs que o município já tem uma lei que rege o Conselho Tutelar, sendo até modelo para municípios da nossa comarca e seria perigoso dispor de tal lei. Posteriormente, o Sr. Mário expôs, no projetor, partes do ECA, mostrando que a nossa lei está baseada no referido Estatuto, precisando somente de algumas alterações. O Sr. Mário afirmou que o município não precisa de uma nova lei, mas sim de uma adequação. Em seguida, o Sr. Mário mostrou as alterações recentes do ECA que serão introduzidas na nossa lei. Depois, o Sr. Mário relatou que, como relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ele irá propor uma lei de adequação à lei existente, pegando os pontos do ECA que não estão na nossa lei e apresentar à comissão e marcar uma reunião extraordinária para que o projeto seja votado. Dessa maneira, o processo seletivo do Conselho Tutelar não será prejudicado. Posteriormente, o Sr. Vigmar agradeceu os vereadores e expôs que o projeto chegou ao CMDCA um pouco tarde, mas todos os membros tiveram conhecimento dele. O Sr. Mário enfatizou que iria, juntamente com sua comissão, pedir a devolução, por hora, do Projeto de Lei 02/2015 e propor um outro projeto que vise a adequação da lei vigente. Os vereadores Sr. José Mauro Amaral e Sr. João Batista de Frias concordaram com o Sr. Mário de Arimatéia dos Santos. O Sr. João Batista ressaltou que é a favor do voto único na eleição para Conselheiro Tutelar porque ele acha isso mais justo. Em seguida, o vereador Sr. Mário de Arimatéia disse que ele e sua comissão, juntamente com o jurídico, irão fazer uma adequação básica e que é preciso ter uma data para a votação do projeto para que não atrase o processo seletivo. Então, foi marcada uma reunião ordinária para o dia 25 de março às 13:00 horas. Todos os vereadores concordaram. O Sr. Presidente pediu que as comissões se reúnam mais cedo porque as 17:00 horas vence o horário dos funcionários na Câmara. Logo após, o Sr. Presidente agradeceu a presença do Sr. Vigmar dos Santos, presidente do CMDCA e ele também agradeceu a esta Casa Legislativa declarando que esta Lei irá ajudar o processo eleitoral do Conselho Tutelar. Ele também convidou os presentes para comparecerem à Conferência da Criança e do Adolescente que será realizada no dia 19 de março na Casa da Cultura.Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a Reunião mandando que se lavrasse a presente ata a qual, após lida e aprovada, será por todos assinada. Em tempo, a reunião que foi marcada para o dia 25 de março foi extraordinária e não ordinária. Em tempo, o vereador João Batista de Frias ressaltou que foi a favor da adequação da lei, tendo em vista, que a lei do município é muito bem elaborada.