Ata da 4ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Aiuruoca, realizada no dia 18 (dezoito) de março de 2015 (dois mil e quinze), no salão da Câmara Municipal, às 19h (dezenove horas). Presidente Willer da Silva Maciel, Vice- presidente Mário de Arimatéia dos Santos, Secretário Francisco Lázaro Corrêa. Aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (2015), reuniram-se os vereadores: José Mauro Amaral, João Batista de Frias; Antônio de Pádua Barros; Mauro dos Santos; Willer da Silva Maciel; Lázaro Hélio da Silva; Francisco Lázaro Corrêa, Mário de Arimatéia dos Santos e Rafael de Andrade. Verificando a lista de presença e constatando o número regimental legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Reunião convocada previamente. Em seguida, leitura e discussão da ata anterior a qual, após lida e aprovada, vai por todos assinada. Os vereadores não concordaram com a integralidade da ata e solicitaram que fosse acrescentado que os pareceres necessários para a votação do Processo Parecer Prévio do Tribunal de Contas n° 912740 do Prefeito Joaquim Mateus de Sene do ano de 2013 não foram assinados porque a secretaria não os deixou à disposição para os vereadores assinarem. Na oportunidade, o vereador Sr. Mário de Arimatéia dos Santos relatou que o Assistente do Legislativo enviou um ofício aos vereadores, no qual ele disse que estava magoado com os vereadores porque o seu nome havia sido citado na reunião anterior e isso não foi verdade. Então, o Sr. Mário de Arimatéia dos Santos pediu que fosse criada uma comissão para analisar tal fato para descobrir quem usou o nome dos vereadores em vão. Dando sequência, o vereador Sr. Mário de Arimatéia dos Santos fez o uso da palavra e prestou esclarecimentos sobre o asfalto que liga nosso município à cidade de Alagoa. Ele relatou que, ano passado, esta obra estava inscrita no programa Caminhos de Minas 2 e, que este ano, também continua inscrita, o atual Governo do Estado não retirou tal programa. Porém, o Sr. Mário de Arimatéia constatou que ainda está por licitar e, por isso, pediu ajuda ao deputado Sr. Duarte Bechir, que sempre pleiteou esta demanda, para que ele possa cobrar junto à Secretaria Administrativa e ao Governo do Estado para que essa obra inicie. O deputado acatou o pedido e enviou um requerimento à Assembleia Legislativa de Minas Gerais e o Sr. Mário de Arimatéia dos Santos fez a leitura do mesmo em plenário. Em seguida o vereador Sr. Mário de Arimatéia dos Santos pediu que os vereadores intercedam junto aos deputados que eles apoiaram em favor dessa obra. Dando continuidade, o vereador Sr. Mauro dos Santos fez o uso da palavra e relatou que votou a favor do requerimento que o vereador Sr. José Mauro Amaral apresentou na última reunião solicitando que a reunião do dia 1º de abril fosse realizada no dia 08 devido aos acontecimentos litúrgicos da Semana Santa. Porém o Sr. Mauro dos Santos constatou, posteriormente, que, de acordo com o calendário da faculdade que ele cursa, a semana de prova seria nos dias 06, 07 e 08 de abril. Então, ele indagou se os vereadores concordariam em mudar a reunião para o dia 10. Então, de comum acordo, a reunião foi marcada para o dia 10 de abril às 18: 00 h. Logo após, distribuição das correspondências e do convite da reunião da AVEMAG em Itanhandu, na oportunidade, o Sr. Presidente pediu que os vereadores confirmassem a presença até dia 23/03. Dando sequência, análise do Projeto de Lei 02/2015- Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. O Sr. Presidente convidou o presidente do CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), o Sr. Vigmar dos Santos, para fazer uso da tribuna para fornecer explicações sobre o projeto. Primeiramente, o Sr. Presidente pediu que cada vereador expusesse suas dúvidas referentes ao projeto. O vereador Sr. José Mauro indagou sobre a escolha da representação da sociedade civil no CMDCA. O Sr. Vigmar disse que deixaram esta parte em aberto para que se, futuramente, precisar seja feita uma eleição para escolher os membros do CMDCA. O Sr. José Mauro expôs que tem que haver um parâmetro para essa eleição. O Sr. Vigmar explicou que será feita a eleição se houver mais de um representante de uma entidade civil. O vereador Sr. Lázaro Hélio da Silva perguntou o motivo de uma lei nova, se não seria melhor adequar a lei que já existe. O Sr. Vigmar respondeu que a ideia desta nova lei é para que todos municípios falem a mesma língua. O Sr. Lázaro Hélio também questionou sobre um requisito para que se candidate ao Conselho Tutelar, a exigência do Ensino Médio. O Sr. Vigmar declarou que isso é uma recomendação do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) para que seja criado um novo Conselho Tutelar com mais qualidade. Na oportunidade, o vereador Sr. Francisco Lázaro Corrêa indagou se para o Conselho Tutelar exige o Ensino Médio qual a escolaridade exigida para o CMDCA, já que este regula o Conselho Tutelar. O Sr. Vigmar explicou que o CMDCA é apenas um órgão fiscalizador, que ele não executa. O vereador Sr. Mário de Arimatéia dos Santos interveio relatando que o CMDCA não é somente um órgão fiscalizador, ele também age aplicando advertências e até mesmo podendo destituir Conselheiros. Continuou sua observação indagando como um membro do CMDCA, com menos capacidade técnica poderá avaliar alguém com mais capacidade técnica. O Sr. Francisco Lázaro também acrescentou que para candidatar- se a Presidente do Brasil, para deputado e outros cargos eletivos não é exigida escolaridade. O Sr. Vigmar respondeu que o CMDCA não trabalha com as crianças, mas com o Conselho Tutelar, por isso não é exigida a escolaridade. Depois, o Sr. Francisco Lázaro pediu explicações sobre a experiência exigida de no mínimo 2 anos. O Sr. Vigmar respondeu que, neste caso, seriam candidatos que já estão atuando com crianças e adolescentes. Na oportunidade, o Sr. Mário de Arimatéia disse que os critérios para escolha dos Conselheiros Tutelares o dos membros do CMDCA estão desproporcionais, deixando um órgão mais vulnerável que o outro, gerando também uma incoerência na lei. Ele acrescentou que quando se restringe um grupo por escolaridade poder gerar um conflito e que o próprio CONANDA é contraditório em relação à exigência do nível de escolaridade para o Conselho Tutelar. O Sr. Mário declarou que não há motivo para impedir que pessoas sem o Ensino Médio façam a inscrição porque elas farão uma prova escrita de conhecimentos gerais e redação, selecionando, dessa maneira, as mais bem preparadas para exercer a função de Conselheiro e, posteriormente, serão avaliadas pela comunidade. O vereador Sr. João batista de Frias expôs que também é contra a exigência do nível de escolaridade e é a favor de que, na eleição, cada pessoa vote em apenas um candidato. Depois, o vereador Sr. Mauro dos Santos relatou que o CONANDA e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estão sendo contraditórios, pois na Lei 8.069/90 do ECA, art. 133 não se exige nível de escolaridade para candidatar- se a Conselheiro Tutelar e o CONANDA recomenda que seja exigido, surgindo uma duvida: o que deverá ser seguido, a Lei ou a recomendação do CONANDA? O Sr. Vigmar declarou que o CONANDA não está criando uma nova lei, está apenas fazendo recomendações. O Sr. Mauro declarou que está havendo uma discriminação nesse processo seletivo. O vereador Sr. Mário de Arimatéia dos Santos completou dizendo que, a seu ver, há requisitos muito mais importantes para serem exigidos dos Conselheiros Tutelares do que o nível de escolaridade. O Sr. Mauro disse que, de acordo com o Projeto de Lei 02/2015, o ECA está em segundo plano, sendo contraditório. O Sr. Vigmar expôs que a exigência do Ensino Médio seria um complemento à Lei. O Sr. José Mauro completou com a observação que na Lei Eleitoral não se exige escolaridade. Ele também relatou que o critério que exige experiência é muito difícil de ser atendido. O vereador Sr. Mauro dos Santos também chamou a atenção para a licença maternidade para Conselheiras, item que não consta no Projeto de Lei. Depois, o vereador Sr. José Mauro expôs que as recomendações do CONANDA foram passadas para todos os municípios, mas que poderão se adequar à realidade de cada município. O Sr. Vigmar concordou com o Sr. José Mauro e disse, em relação à observação do Sr. Mauro dos Santos, que isso é uma falha do projeto que tem que ser corrigida. Logo após, o vereador Sr. Rafael de Andrade manifestou sua opinião sobre o art. 19 do referido projeto, relatando que é preciso revê-lo, já que ele se encontra em contradição com o ECA. Dando continuidade, a palavra foi passada para o vereador Sr. Mário de Arimatéia dos Santos. Primeiramente, o Sr. Mário explicou que um projeto de lei, em caráter de urgência, tem que ser votado em até 45 dias, votar nesse projeto, no prazo estipulado pelo CMDCA, quebraria a técnica legislativa. Ele também expôs que o município já tem uma lei que rege o Conselho Tutelar, sendo até modelo para municípios da nossa comarca e seria perigoso dispor de tal lei. Posteriormente, o Sr. Mário expôs, no projetor, partes do ECA, mostrando que a nossa lei está baseada no referido Estatuto, precisando somente de algumas alterações. O Sr. Mário afirmou que o município não precisa de uma nova lei, mas sim de uma adequação. Em seguida, o Sr. Mário mostrou as alterações recentes do ECA que serão introduzidas na nossa lei. Depois, o Sr. Mário relatou que, como relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ele irá propor uma lei de adequação à lei existente, pegando os pontos do ECA que não estão na nossa lei e apresentar à comissão e marcar uma reunião extraordinária para que o projeto seja votado. Dessa maneira, o processo seletivo do Conselho Tutelar não será prejudicado. Posteriormente, o Sr. Vigmar agradeceu os vereadores e expôs que o projeto chegou ao CMDCA um pouco tarde, mas todos os membros tiveram conhecimento dele. O Sr. Mário enfatizou que iria, juntamente com sua comissão, pedir a devolução, por hora, do Projeto de Lei 02/2015 e propor um outro projeto que vise a adequação da lei vigente. Os vereadores Sr. José Mauro Amaral e Sr. João Batista de Frias concordaram com o Sr. Mário de Arimatéia dos Santos. O Sr. João Batista ressaltou que é a favor do voto único na eleição para Conselheiro Tutelar porque ele acha isso mais justo. Em seguida, o vereador Sr. Mário de Arimatéia disse que ele e sua comissão, juntamente com o jurídico, irão fazer uma adequação básica e que é preciso ter uma data para a votação do projeto para que não atrase o processo seletivo. Então, foi marcada uma reunião ordinária para o dia 25 de março às 13:00 horas. Todos os vereadores concordaram. O Sr. Presidente pediu que as comissões se reúnam mais cedo porque as 17:00 horas vence o horário dos funcionários na Câmara. Logo após, o Sr. Presidente agradeceu a presença do Sr. Vigmar dos Santos, presidente do CMDCA e ele também agradeceu a esta Casa Legislativa declarando que esta Lei irá ajudar o processo eleitoral do Conselho Tutelar. Ele também convidou os presentes para comparecerem à Conferência da Criança e do Adolescente que será realizada no dia 19 de março na Casa da Cultura.Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a Reunião mandando que se lavrasse a presente ata a qual, após lida e aprovada, será por todos assinada. Em tempo, a reunião que foi marcada para o dia 25 de março foi extraordinária e não ordinária. Em tempo, o vereador João Batista de Frias ressaltou que foi a favor da adequação da lei, tendo em vista, que a lei do município é muito bem elaborada.