Ata da 3º Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Aiuruoca, realizada no dia 06 (seis) de março de 2015 (dois mil e quinze), no salão da Câmara Municipal às 17h (dezessete horas) no salão da Câmara Municipal. Presidente Willer da Silva Maciel, Vice- presidente Mário de Arimatéia dos Santos, Secretário Francisco Lázaro Corrêa. Aos seis dias do mês de março do ano de 2015 (dois mil e quinze), reuniram-se os vereadores: José Mauro Amaral, João Batista de Frias; Antônio de Pádua Barros; Mauro dos Santos; Willer da Silva Maciel; Lázaro Hélio da Silva; Francisco Lázaro Corrêa, Mário de Arimatéia dos Santos e Rafael de Andrade. Verificando a lista de presença e constatando o número regimental legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Reunião convocada previamente. Em seguida passou-se para discussão do Projeto de Resolução nº 01/2015 – Dispõe sobre a apreciação das Contas da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, Exercício de 2013 do Prefeito Joaquim Mateus de Sene, Processo Parecer Prévio nº912740. O Presidente abriu a palavra aos vereadores membros das Comissões e pela ordem o vereador José Mauro Amaral, Presidente da Comissão de orçamentos, Finanças, Tributação da Ordem Econômica Social, que disse a comissão que é favorável a aprovação das contas de acordo com a analise do Tribunal de Contas e segundo o tribunal os gastos e todas as despesas foram constitucionais, então as despesas com saúde, educação e com o pessoal foram consideradas legais, a única coisa segundo o vereador que o TCEMG faz uma ressalva sobre o alto índice de suplementação que foram autorizados pelo legislativo e ele recomenda ao poder Legislativo que ao discutir as Leis orçamentárias que atende a essa pratica que assegura o Poder Executivo um melhor orçamento avaliando com melhor critério o percentual proposto. Então o Tribunal só pede, alias só faz uma advertência e que os demais atos da prestação estão corretos. Continuando pela ordem o vereador Mario de Arimateia dos Santos como relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou o parecer, antes pediu ao Presidente da Comissão Lázaro Hélio da Silva autorização para ler o parecer, na oportunidade o vereador disse que a comissão votou contra o parecer do TCEMG, embora ele pessoalmente foi favorável sendo o voto vencido retornando assim a palavra ao vereador Mario que discorreu leitura do seu parecer que segue desta forma: Parecer do relator ao analisar o referido parecer do TCEMG, constatei que no item VII, conclusão da analise, pagina 10, propõe-se a aprovação das contas, conforme a Lei Complementar 102/2008 e Lei Orgânica do TCEMG. Porém, relator do Tribunal de Contas destaca que o limite de percentual superior a 30% para suplementação orçamentária é tão elevado que denota falta de planejamento, organização e controle na gestão dos recursos municipais. O relator recomenda-se também ao poder Legislativo que ao discutir os projetos de Lei Orçamentários, recomenda-se também, ao poder Legislativo que atente-se para esta pratica que assegura, ao poder executivo, alternação significativa do orçamento municipal, desvirtuando o orçamento programado. Embora o parecer não examine atos de gestão e sim de governo, sendo estes os percentuais de índices constitucionais e como vereador estou ciente que ao longo de 2013, a atual administração foi questionada pelo Legislativo e pelo Ministério Público tendo que rever alguns procedimentos, e responder por processo judiciais, então, não tenho segurança e me sinto desconfortável em concordar com o parecer do TCEMG, emitido pela aprovação, diante do exposto, não tenho certeza se os índices constitucionais foram aplicados devidamente. Desta forma, recomendo a não aprovação do Processo Parecer Prévio do TCEMG nº 912740 e, consequentemente entendo que as contas devem ser rejeitadas. Na oportunidade o vereador ressltou que ainda na hora do seu voto também fará novas colocações. Em seguida o Presidente perguntou se mais algum vereador gostaria de falar e pela ordem o vereador João Batista de Frias complementou a todos e como relator da Comissão de Organização dos Poderes e Serviços públicos é favorável a prestação de contas mais deixa uma ressalva sobre a advertência do TCEMG com essa puxada de orelha sobre essa questão de suplementação e que a câmara não seja advertida novamente. Log após passou para a votação sendo vereador Francisco Lázaro Corrêa votou contra o parecer do TCEMG, e favorável ao parecer da comissão ao qual faz parte. O vereador José Mauro Amaral foi favorável a aprovação das Contas segundo ele o Parecer Prévio indica toda regularidade. O Vereador Lázaro Hélio da Silva votou pela aprovação, o vereador João Batista de Frias votou pela aprovação, Vereador Mauro dos Santos Votou contra a aprovação do Parecer Prévio e a favor do relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Vereador Rafael de Andrade votou pela aprovação, o vereador Antônio de Pádua Barros votou contra o parecer do TCEMG, o voto do Vereador Mario de Arimateia dos Santos foi justificado mediante algumas justificativas sendo uma delas o inquérito civil público 001213000128-7, que o Ministério Público Move contra o Prefeito Municipal, Sr. Joaquim Mateus de Sene, referente a festa da cidade no ano de 2013, explicou alguns pontos desse processo e disse que seu voto não é politico e sim por ter motivos de sobra para não votar a favor das contas, sendo assim contra o parecer do TCEMG, em seguida o Presidente da Câmara votou contra o Parecer do TCEMG. Aprovados os votos, o Presidente anunciou que as contas do Prefeito Municipal de 2013 foram reprovadas por cinco votos a quatro. Porém, conforme legislação vigente prevaleceu a decisão do Parecer Prévio o qual aprova as contas do Prefeito no ano de 2013. Na oportunidade o Presidente autorizou o seu Vice a ler na integra o Projeto de resolução nº 01/2015 o qual foi lido e aprovado. O Presidente informou que a reunião será suspensa para que a ata seja redigida, de solta aos trabalhos cerca de aproximadamente uma horas e trinta minutos, foi lida a presente ata. Em tempo o vereador Mario de Arimateia dos Santos ressalta que a comissão na qual o vereador josé Mauro Amaral é Presidente votou favorável por dois votos a um. Na oportunidade o vereador Mauro dos Santos ressalta que na sua comissão a qual ele faz parte como membro a comissão aprovou as contas por dois votos a um, sendo o dele contrario. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente colocou a ata em votação a qual foi aprovada por unanimidade e foi assinada por todos. Em seguida o Sr. Presidente Informou que a cópia desta ata, bem como da Resolução 01/2015, será registrada em cartório e enviada ao TCEMG. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal e Aiuruoca.