Ata da 3º Reunião Extraordinária de 2015 da Câmara Municipal de Aiuruoca

  Ata da 3º Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Aiuruoca, realizada no dia 06 (seis) de março de 2015 (dois mil e quinze), no salão da Câmara Municipal às 17h (dezessete horas) no salão da Câmara Municipal. Presidente Willer da Silva Maciel, Vice- presidente Mário de Arimatéia dos Santos, Secretário Francisco Lázaro Corrêa. Aos seis dias do mês de março do ano de 2015 (dois mil e quinze), reuniram-se os vereadores: José Mauro Amaral, João Batista de Frias; Antônio de Pádua Barros; Mauro dos Santos; Willer da Silva Maciel; Lázaro Hélio da Silva; Francisco Lázaro Corrêa, Mário de Arimatéia dos Santos e Rafael de Andrade. Verificando a lista de presença e constatando o número regimental legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Reunião convocada previamente. Em seguida passou-se para discussão do Projeto de Resolução nº 01/2015 – Dispõe sobre a apreciação das Contas da Prefeitura Municipal de Aiuruoca, Exercício de 2013 do Prefeito Joaquim Mateus de Sene, Processo Parecer Prévio nº912740. O Presidente abriu a palavra aos vereadores membros das Comissões e pela ordem o vereador José Mauro Amaral, Presidente da Comissão de orçamentos, Finanças, Tributação da Ordem Econômica Social, que disse a comissão que é favorável a aprovação das contas de acordo com a analise do Tribunal de Contas e segundo o tribunal os gastos e todas as despesas foram constitucionais, então as despesas com saúde, educação e com o pessoal foram consideradas legais, a única coisa segundo o vereador que o TCEMG faz uma ressalva sobre o alto índice de suplementação que foram autorizados pelo legislativo e ele recomenda ao poder Legislativo que ao discutir as Leis orçamentárias que atende a essa pratica que assegura o Poder Executivo um melhor orçamento avaliando com melhor critério o percentual proposto. Então o Tribunal só pede, alias só faz uma advertência e que os demais atos da prestação estão corretos. Continuando pela ordem o vereador Mario de Arimateia dos Santos como relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou o parecer, antes pediu ao Presidente da Comissão Lázaro Hélio da Silva autorização para ler o parecer, na oportunidade o vereador disse que a comissão votou contra o parecer do TCEMG, embora ele pessoalmente foi favorável sendo o voto vencido retornando assim a palavra ao vereador Mario que discorreu  leitura do seu parecer que segue desta forma: Parecer do relator ao analisar o referido parecer do TCEMG, constatei que no item VII, conclusão da analise, pagina 10, propõe-se a aprovação das contas, conforme a Lei Complementar 102/2008 e Lei Orgânica do TCEMG. Porém, relator do Tribunal de Contas destaca que o limite de percentual superior a 30% para suplementação orçamentária  é tão elevado que denota falta de planejamento, organização e controle na gestão dos recursos municipais. O relator recomenda-se também ao poder Legislativo que ao discutir os projetos de Lei Orçamentários, recomenda-se também, ao poder Legislativo que atente-se para esta pratica que assegura, ao poder executivo, alternação significativa do orçamento municipal, desvirtuando o orçamento programado. Embora o parecer não examine atos de gestão e sim de governo, sendo estes os percentuais de índices constitucionais e como vereador estou ciente que ao longo de 2013, a atual administração foi questionada pelo Legislativo e pelo Ministério Público tendo que rever alguns procedimentos, e responder por processo judiciais, então, não tenho segurança e me sinto desconfortável em concordar com o parecer do TCEMG, emitido pela aprovação, diante do exposto, não tenho certeza se os índices constitucionais foram aplicados devidamente. Desta forma, recomendo a não aprovação do Processo Parecer Prévio do TCEMG nº 912740 e, consequentemente entendo que as contas devem ser rejeitadas. Na oportunidade o vereador ressltou que ainda na hora do seu voto também fará novas colocações. Em seguida o Presidente perguntou se mais algum vereador gostaria de falar e pela ordem o vereador João Batista de Frias complementou a todos e como relator da Comissão de Organização dos Poderes e Serviços públicos é favorável a prestação de contas mais deixa uma ressalva sobre a advertência do TCEMG com essa puxada de orelha sobre essa questão de suplementação e que a câmara não seja advertida novamente. Log após passou para a votação sendo vereador Francisco Lázaro Corrêa votou contra o parecer do TCEMG,  e favorável ao parecer  da comissão ao qual faz parte. O vereador José Mauro Amaral foi favorável a aprovação das Contas segundo ele o Parecer Prévio indica toda regularidade. O Vereador Lázaro Hélio da Silva votou pela aprovação, o vereador João Batista de Frias votou pela aprovação, Vereador Mauro dos Santos Votou contra a aprovação do Parecer Prévio e a favor do relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Vereador Rafael de Andrade votou pela aprovação, o vereador Antônio de Pádua Barros votou contra o parecer do TCEMG, o voto do Vereador Mario de Arimateia dos Santos foi justificado mediante algumas justificativas sendo uma delas o inquérito civil público 001213000128-7, que o Ministério Público Move contra o Prefeito Municipal, Sr. Joaquim Mateus de Sene, referente a festa da cidade no ano de 2013, explicou alguns pontos desse processo e disse que seu voto não é politico e sim por ter motivos de sobra para não votar a favor das contas, sendo assim contra o parecer do TCEMG, em seguida o Presidente da Câmara votou contra o Parecer do TCEMG. Aprovados os votos, o Presidente anunciou que as contas do Prefeito Municipal de 2013 foram reprovadas por cinco votos a quatro. Porém, conforme legislação vigente prevaleceu a decisão do Parecer Prévio o qual aprova as contas do Prefeito no ano de 2013. Na oportunidade o Presidente autorizou o seu Vice a ler na integra o Projeto de resolução nº 01/2015 o qual foi lido e aprovado. O Presidente informou que a reunião será suspensa para que a ata seja redigida, de solta aos trabalhos cerca de aproximadamente uma horas e trinta minutos, foi lida a presente ata. Em tempo o vereador Mario de Arimateia dos Santos ressalta que a comissão na qual o vereador josé Mauro Amaral é Presidente votou favorável por dois votos a um. Na oportunidade o vereador Mauro dos Santos ressalta que na sua comissão a qual ele faz parte como membro a comissão aprovou as contas por dois votos a um, sendo o dele contrario. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente colocou a ata em votação a qual foi aprovada por unanimidade e foi assinada por todos. Em seguida o Sr. Presidente Informou que a cópia desta ata, bem como da Resolução 01/2015, será registrada em cartório e enviada ao TCEMG. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal e Aiuruoca.